segunda-feira, 29 de junho de 2009

Supremo acolhe argumentos da AGU e proíbe importação de pneus usados pelo Brasil


Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por 8 votos a 1, acolheram os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) e decidiram proibir a importação de pneus usados pelo Brasil, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 101, proposta pela Presidência da República, por meio da Secretaria Geral de Contencioso da AGU (SGCT/AGU).

A ação foi proposta em 2006 e o objetivo era obter definitivamente uma posição do Supremo sobre o tema, que terá de ser seguida por todas as instâncias da Justiça.

Em março deste ano, o Advogado-Geral da União, ministro José Antonio Dias Toffoli, defendeu na tribuna do STF que a importação desses pneus é prejudicial ao país, pois atinge a economia, o meio ambiente e a saúde pública. "O país está virando depósito mundial de pneus velhos", disse na ocasião. Segundo ele, agora, "se uma empresa importar pneus usados estará cometendo crime de contrabando".

O ministro informou que, entre 2005 e 2007, o Brasil passou a representar 30% do comércio internacional de pneus usados, com 24 milhões de pneus importados. Atualmente, disse Toffoli, existem mais de 100 milhões de pneus abandonados "à espera de uma destinação ambientalmente e economicamente sustentável e recomendável, com grave perigo à saúde, inclusive em relação à proliferação da dengue".

Toffoli também argumentou no Supremo que o governo brasileiro precisava se adequar ao posicionamento da Organização Mundial do Comércio (OMC), que autorizou o país a proibir a importação desses pneus. Como o país estava autorizando a entrada de pneus por meio de decisões judiciais, inclusive do Mercosul, a União Européia questionou formalmente o Brasil na OMC. Assim, o país poderia sofrer algum um pedido de compensação.

A decisão anula outras já concedidas pelos Tribunais Regionais Federais e por mais de 20 juízes de primeira instância, favoráveis às empresas que reciclam ou usam carcaças como matéria-prima.

A ministra-relatora, Cármen Lúcia, já havia dado voto favorável à ADPF em março deste ano, quando começou o julgamento. Ela foi seguida pelos demais ministros, com exceção de Marco Aurélio Melo. Os ministros Cezar Peluso e Menezes Direito estavam ausentes.

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