terça-feira, 23 de junho de 2009

Procuradores da Cidadania entrevistam a Ministra Carmen Lúcia


Na última semana, os Procuradores da Cidadania entrevistaram a Ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha, a primeira advogada pública de carreira nomeada para o Supremo Tribunal Federal.

Mineira de Montes Claros, a Ministra Carmen Lúcia era Procuradora do Estado de Minas Gerais, onde ocupou o cargo de Procuradora Geral do Estado no governo Itamar Franco. Segue a íntegra da entrevista.

Procuradores da Cidadania: Ministra, o que motivou a Sra. a ingressar na Advocacia Pública?

Ministra Carmen Lúcia: Bem, em 1982, eu havia acabado de concluir o meu doutorado em Direito Constitucional na Universidade do Largo do São Francisco e advogava. Sentia que precisava associar os conhecimentos do mestrado e doutorado com as minhas atividades profissionais. A Procuradoria Geral do Estado de Minas Gerais era muito forte na época. O Procurador-Geral era José Olympio de Castro Filho, amigo pessoal de Tancredo Neves, então Governador de Minas Gerais. Naquele tempo, Tancredo dizia que primeiro ouvia o Procurador Geral e depois o Secretário da Fazenda. Os estadistas, os grandes homens ouviam primeiro os Procuradores Gerais.

Procuradores da Cidadania: Ministra, decerto a Sra. foi uma das mais combativas advogadas públicas desse país, especialmente na Constituinte e junto ao Conselho Federal. Como a Sra. enxerga o atual quadro da Advocacia Pública Federal, Estadual e Municipal frente as demais carreiras essenciais à Justiça? O que falta ao advogado público enquanto integrante de uma instituição essencial à Justiça?

Ministra Carmen Lúcia: Acho que falta muito, desde organização institucional à divulgação das atividades dentro do próprio governo. No que se refere à organização, acho que o Poder Judiciário tem investido muito em organização, mas não observo o mesmo na Advocacia Pública Federal, Estadual e Municipal. Por outro lado, quanto ao aspecto político, acho que a Advocacia Pública precisa se fazer mais conhecida no governo, ou seja, junto aos Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais. Precisa-se mostrar ao que sem um parecer elaborado por um advogado público, sem um respaldo jurídico, o administrador nada pode fazer sem incorrer em responsabilidade pessoal. A Advocacia Pública se desenvolverá rapidamente quando trabalhar incisivamente a sua imagem e atuação junto ao próprio governo.

Procuradores da Cidadania: Particularmente no STF, como tem sido a atuação da Advocacia Pública? A Sra. acredita que a Advocacia Pública tem modificado seu enfoque de atuação nos últimos anos com mais transparência, menos litigiosidade, mais eficiência e estratégia na atuação?

Ministra Carmen Lúcia: Acho que não tem diminuída a litigiosidade e, além disso, falta um pouco de organização. Muitas vezes preciso correr atrás dos procuradores para saber se determinado ato normativo atacado por ação direta de inconstitucionalidade ainda está em vigor. Não há um planejamento claro, um saneamento, uma atuação serena muitas vezes. E falo tranquilamente, pois quando Procuradora Geral determinava o constante saneamento de bancas para que se trabalhasse apenas com casos relevantes.

Procuradores da Cidadania: Quais caminhos a Sra. acredita que a Advocacia Pública deveria trilhar para alcançar a sua emancipação e consolidação?

Ministra Carmen Lúcia: Acho a iniciativa dos Procuradores da Cidadania um bom caminho. Observo que o cidadão realmente não identifica em determinados empreendimentos e políticas públicas a atuação do advogado Público. Por outro lado, reitero, é essencial que a Advocacia Pública conquista mais espaço perante o governo, isto é junto dos Secretários Estaduais e Municipais, bem como Ministros de Estado. Politicamente, só assim se cresce.

Procuradores da Cidadania: No tocante ao cargo de Procurador Geral ou Advogado Geral da União, a Sra. acredita que este deva ser eleito e ocupado por integrante da carreira? A Sra. acha que isso interfere na tutela do interesse público? Recentemente, o STF julgou um caso do Estado do Amapá e admitiu que fosse integrante de fora da carreira. Infelizmente a Sra. estava ausente no julgamento, mas não lhe parece que o STF contrariou o entendimento anterior, consagrado no caso de São Paulo?

Ministra Carmen Lúcia: Lamentei muito o precedente firmado pela Corte, mas lamentei mais a minha ausência, ainda que justificada. Soube até que um parecer meu foi citado, o que me faria suscitar o impedimento. Apesar disso, acho que o regime pós-Constituição de 1988 não se coaduna com ocupantes de cargos relevantes, em carreiras de Estado, não-aprovados em concurso público. Eu acho que o precedente foi deveras perigoso para o Estado Democrático de Direito, sobretudo porque no caso do Amapá o STF admitiu que até mesmo o Corregedor fosse de fora da carreira. Por outro lado, também vejo uma falha dos advogados públicos, que não se apresentam, não se fazem conhecer no governo, o que acarreta essas ingerências.

Procuradores da Cidadania: Ministra, gostaríamos de agradecer a Sra. pela cordialidade e, especialmente, por toda a contribuição que Sra. deu para a Advocacia Pública no período da Constituinte e, quando integrante do Conselho Federal da OAB, para a constituição das Comissões de Advocacia Pública em cada Seccional.

Ministra Carmen Lúcia: Também agradeço a oportunidade e continuo à disposição. É sempre bom falar das origens aos jovens. E precisamos de jovens combativos e inventivos. O caminho ainda é longo, mas certamente muito profícuo para a Advocacia Pública.

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