A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou contestação em mandado de segurança impetrado por três parlamentares, no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a nova interpretação conferida pela Câmara dos Deputados que permite a análise de determinadas matérias mesmo quando a pauta da Casa estiver trancada por Medidas Provisórias (MPs).
A AGU argumentou que a Câmara possui amparo constitucional na interpretação do artigo 62, parágrafo 6º, da Constituição Federal (CF), redigido após a Emenda Constitucional nº 32/2001, que alterou significativamente a sistemática das MPs.
"Se a MP não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando", diz o parágrafo 6 do artigo 62 da CF.
Apenas matérias que podem ser tratadas por MPs ficam paradas. Mas, deliberações relacionadas a emendas constitucionais, projetos de lei complementar, decretos legislativos e resoluções não ficam paralisados pelo fato de haver uma MP pendente de apreciação na Câmara dos Deputados.
Assim, a SGCT rebateu a tese dos deputados da oposição, ressaltando que o princípio da harmonia entre os Três Poderes leva à necessidade de se resguardar o poder de agenda das deliberações das Casas Legislativas, de forma a não bloquear a elaboração de leis.
A liminar foi indeferida pelo STF, no final de março, e o mérito da ação será analisado agora pelo Ministro Celso de Mello.
A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à defesa judicial da União perante o STF.
Fonte: www.agu.gov.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário