segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Procurador Geral da Paraíba reúne procuradores do Estado para avaliação geral

Uma das primeiras providências do atual procurador geral do Estado da Paraíba, Edísio Souto, empossado no último dia 3 de agosto, ao assumir a instituição, foi a convocação de uma reunião entre os novos procuradores de Estado e os procuradores responsáveis pelas gerências operacionais da Capital. O objetivo da audiência, realizada esta semana no gabinete da Procuradoria Geral do Estado (PGE), foi conhecer as demandas, carências e necessidades específicas de cada setor.

“Promovemos esta reunião entre os procuradores da segunda classe, no período da manhã, e com os procuradores gerentes no turno da tarde, para ouvirmos sugestões e melhorarmos o desempenho das atividades na Procuradoria”, explicou o procurador geral do Estado. “Também foi solicitado de cada gerência um relatório sobre a atual situação”.

Edísio Souto avaliou a reunião como bastante positiva, considerando a boa participação de todos e a disponibilidade de colaborar com possíveis mudanças. “Os procuradores se mostraram bastante entusiasmados com as atividades, embora tenham apontado algumas deficiências em determinadas áreas que muito em breve devem ser corrigidas. Ainda foi entregue uma série de demandas que serão tratadas com a devida atenção até serem regulamentadas”, anunciou.

A expectativa é que esta iniciativa seja levada também para os outros núcleos da Procuradoria Geral do Estado: Guarabira, Campina Grande, Cuité, Monteiro, Patos, Itaporanga, Catolé do Rocha e Sousa.

www.pge.pb.gov.br

Bigode antes e depois

Pelicano

Vereadores natalenses aplaudem Procuradoria Geral

Em Sessão Plenária, a Câmara Municipal do Natal, atendendo Proposição do Vereador Franklin Capistrano, aprovou, por unanimidade, Votos de Louvor e Congratulações a Procuradoria Geral do Estado pela realização de inúmeros eventos jurídicos-culturais, como o Ciclo de Conferências sobre Advocacia Pública e Prestação Jurisdicional, que dentre muitos palestrantes de renome nacional sobressaem-se o jurista e Dep. Federal Roberto Magalhães, Procurador da República Portuguesa Dr. Paulo Oscar Sousa, Ministro do STJ Luiz Fux, etc.

COMUNICAÇÃO

A comunicação dos aplausos do Legislativo da Capital foi enviada pelo Vereador Dickson Nasser, Presidente daquela Casa de Leis, através do Ofício nº 3102/2009-SL, endereçado ao Procurador-Geral do Estado em exercício, Dr. Luiz Antônio Marinho, o qual encaminhou ao Procurador Adalberto Targino, Procurador-Chefe do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional/PGE, órgão responsável pelo planejamento e execução dos eventos jurídicos da Procuradoria Geral.

domingo, 30 de agosto de 2009

Minas Gerais inicia pagamento dos precatórios de 2004

A AGE - Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais inicia no mês de agosto o pagamento dos precatórios alimentares do Estado de Minas Gerais vencidos em 2004. Entre precatórios comuns e alimentares inscritos em 2004 constam 643 a serem pagos pelo Estado, Ipsemg e DER.

No mês passado foram quitados todos os precatórios alimentares e comuns vencidos em 2003 devidos pela administração direta e indireta, através da CEPREC - Central de Conciliação de Precatórios. Neste ano, até o mês de julho, Minas já quitou em precatórios cíveis e trabalhistas o montante de R$ 150.301.656,96, mantendo em dia os precatórios trabalhistas.

Desde o primeiro mandato, até julho, o Governo Aécio Neves já liquidou uma dívida de R$ 1.574.859.512,52 em precatórios cíveis e trabalhistas da Administração Direta e Indireta.
www.pge.mg.gov.br

sábado, 29 de agosto de 2009

Só penso no Bolt

Fernandes

PGE-ES informatiza acompanhamento processual

A Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo inaugura esta semana o sistema informatizado de acompanhamento processual. A partir de agora, todos os processos administrativos que entrarem na PGE poderão ser acompanhados por qualquer interessado através do site da Procuradoria (www.pge.es.gov.br), no link acompanhamento processual.

A consulta poderá ser feita pelo número de protocolo. De acordo com subprocuradora para Assuntos Administrativos, Ana Maria Carvalho Lauff, a implantação do projeto está de acordo com o princípio Constitucional que prevê a publicidade dos atos públicos e, por conseqüência, a transparência na tramitação dos processos.

Devido à implantação do sistema de informação da Procuradoria, o PGENet, em 2008 a consulta ao andamento de processos que entravam no órgão não estava disponível no Sistema Eletrônico de Protocolo do Governo (SEP). Era necessário dirigir-se à PGE para buscar as informações. Além de mais comodidade ao usuário, o novo serviço de consulta online irá desafogar os canais de atendimento do órgão.

O gerente de Informática, Ariel Siqueira Leite, explica que apenas os processos administrativos estarão disponíveis para consulta. Isso porque os processos judiciais podem ser acompanhados pelas ferramentas disponibilizadas nos sites dos Tribunais, não sendo necessária a implantação de um sistema paralelo de consulta.

www.pge.es.gov.br

PGE-BA contribui na elaboração de convênio para criação do Centro de Atenção à Mulher

Órgão dá respaldo jurídico a convênio intermediado pelo Estado junto aos municípios do recôncavo baiano para criação de centro de referência e apoio à mulher.

Em reunião realizada na última quarta-feira (12), na cidade de Maragogipe, a procuradora do Estado, Cléia Costa dos Santos, juntamente com representantes da Secretaria de Promoção da Igualdade - SEPROMI e das Secretarias de Ação Social de prefeituras do recôncavo baiano, definiram as diretrizes do convênio para a implantação do primeiro Centro Regional de Referência de Atenção à Mulher, que será assinado no próximo dia 03 de setembro, em Cruz das Almas, cidade que sediará o centro. A idéia foi elaborar um documento que consolidasse as responsabilidades de cada município para que os equipamentos, profissionais e recursos sejam partilhados entre todos.

De acordo com a procuradora Cléia Costa, a PGE presente nessas reuniões está interagindo com os representantes dos municípios a fim de orientá-los na elaboração de um ajuste juridicamente legal. “A participação da PGE na reunião visou o fortalecimento de novas dinâmicas de atuação do órgão, que trabalha mais próximo das ações do gestor desde o nascedouro do projeto, propondo tornar mais ágil o andamento do mesmo e desmistificar a idéia de que a burocracia impede a tramitação e efetivação de novos instrumentos . Com essas ações, nos propomos a arejar e modernizar a atuação do Estado, exercitando cada vez mais o diálogo construtivo da Procuradoria com os gestores públicos”, pontuou.

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sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Justiça reconhece trabalho eficaz do SUS no combate à Gripe Influenza A


Em ação civil pública, o Ministério Público Federal (MPF) pediu que a Justiça obrigasse a União e o estado do Paraná a disponibilizar o medicamento Tamiflu (Oseltamivir) ou outro similar (Relenza), a todos os pacientes que apresentem os sintomas da Influenza, independente do agravamento do quadro clínico.

Na defesa, a PU/PR informou que o pedido do MPF já está sendo executado pelo Ministério da Saúde (MS) e pelos gestores estaduais e municipais do SUS.

Os medicamentos estão sendo liberados nos casos suspeitos, no prazo máximo de 48 horas. As crianças estão usando a solução oral do remédio e todos os 399 municípios do Paraná têm acesso ao produto.

O Procurador Chefe da União, Vitor Pierantoni Campos, ressaltou que todo conhecimento e técnica disponível estão sendo empregados pelo Ministério da Saúde no trato de crise. "O governo não está economizando recursos nem esforços para tratar da população, tanto é que o numero de tratamentos disponibilizados é muitíssimo superior ao numero de casos constatados da doença", afirmou.

Segundo ele, no estado do Paraná o MS disponibilizou cerca de 20 tratamentos para cada caso suspeito - uma proporção de 20 para um. "As pessoas precisam confiar nas instituições e não desconfiar delas", ponderou Vitor Campos.

O Juízo da 5ª Vara Federal de Curitiba (PR) considerou que não havia motivos para deferir o pedido do MPF e que eventual decisão nesse sentido apenas geraria na população uma desconfiança com relação às providencias que vem sendo regularmente executadas pelos órgãos públicos. "As medidas adotadas, a partir da última versão do protocolo, parecem ser suficientes e adequadas", concluiu a decisão

www.agu.gov.br



Vem cá conversar, vem...



Aroeira

RS realiza novas audiências de conciliação para pagamento de precatórios

A Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul realizou novas audiências de conciliação de pagamento de precatórios, na terça-feira (18), na Central de Conciliação do Poder Judiciário.

Das oito audiências agendadas, cinco resultaram em acordo, no total de R$ 363.631,55. Os precatoristas recebem o valor acertado em 15 dias úteis. Duas audiências foram suspensas, para avaliação da proposta apresentada pelo Estado, e uma não foi realizada, porque o autor não compareceu.

Os precatórios negociados hoje eram do IPERGS e do Estado do Rio Grande do Sul.

Novas audiências estão marcadas para o dia 31 de agosto.

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quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Lançamento de livro de Advogado Público

O Procurador do Distrito Federal, Ricardo Vieira de Carvalho Fernandes, lançará no dia 2 de setembro um livro sobre a jurisprudência comentada do STF. Vale conferir na Livraria Cultura do Casa Park, em Brasília, às 19hs.

Nunca dantes na história desse país

Sponholz

Diretor-Geral da UNAFE participa de reunião sobre II Congresso Brasileiro das Carreiras Jurídicas

Na tarde da terça-feira (18/08) o Diretor-Geral da UNAFE, Rogério Vieira Rodrigues, esteve reunido, na sede da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), com representantes de várias entidades associativas ligadas às carreiras jurídicas, a fim de discutir estratégias de atuação para o II Congresso Brasileiro das Carreiras Jurídicas de Estado. O evento, que está previsto para março de 2010, pretende abordar assuntos sobre o desenvolvimento do país.

A UNAFE, que na primeira edição do evento participou ativamente em sua organização e comunicação, pretende, nesta segunda edição, continuar fornecendo apoio institucional, auxiliando, inclusive, em sugestão de temas para oficinas e indicação de palestrantes. O tema central do congresso, definido durante a reunião, foi: "Carreiras Jurídicas de Estado e o Desenvolvimento do País". As oficinas realizadas no evento serão sobre as ramificações do tema central.

A previsão, é que cerca de 2,5 mil pessoas participem dos trabalhos. Nesta edição do evento, estudantes de Direito também poderão se inscrever.
A próxima reunião ficou marcada para o dia 8 de setembro, momento em que as entidades devem definir cronograma de atuação e sugestão de nomes para as palestras

I Congresso

O I Congresso das Carreiras Jurídicas, que aconteceu de 10 a 13 de junho de 2008, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília, foi organizado pela EAGU com o apoio de 15 entidades representativas de carreiras do sistema judicial.

O evento foi um marco para história jurídica do país e cerca de 1,3 mil pessoas prestigiaram os trabalhos.

www.unafe.org.br

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

PGE-SC suspende liminares que impediam funcionamento de escolas

Atendendo a pedido da Procuradoria Geral do Estado Santa Catarina de (PGE), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu as liminares que impediam o início das aulas na rede pública estadual de ensino nos municípios de Chapecó, Xanxerê, Faxinal dos Guedes e Bom Jesus, no Oeste catarinense. A decisão foi tomada nesta segunda-feira, 17/8, pelo desembargador Volnei Ivo Carlin.

O desembargador destacou que é preciso confiar na atuação estatal com relação às medidas tomadas para enfrentar o vírus Influenza H1N1. “Não se pode partir da premissa de que a Administração Pública Estadual coordena ações irresponsáveis e despidas de suporte técnico-científico”, afirma.

“Suspender-se-iam as aulas como medida eficiente para coibir a proliferação do vírus e manter-se-iam os bares, restaurantes, clubes, igrejas – locais em que igualmente se concentra um grande número de pessoas em funcionamento?”, questiona Carlin na sua decisão.

Segundo o magistrado, a suspensão das aulas acarretaria mais um perigo, o efeito multiplicador. “Se as medidas tais quais a presente forem deferidas nos quatro cantos do Estado, ter-se-ia um fenômeno temerário, consistente na formulação, pelo Poder Judiciário, de políticas de Saúde Pública, circunstância com a qual não se pode consentir”.

Ao cassar as liminares que suspendiam as aulas, concedidas na semana passada nas comarcas de Xanxerê e Chapecó, Carlin lembrou da argumentação da PGE de que o Estado de Santa Catarina decidiu manter o calendário escolar devidamente orientado pela Divisão de Vigilância Epidemiológica.

“A Diretoria de Vigilância Epidemiológica tem envidado esforços no sentido de orientar a população no combate à pandemia, de elaborar um protocolo clínico de atendimento aos doentes e de estabelecer medidas de prevenção ao contágio. Uma delas caminha no rumo de não se impor a suspensão das aulas indistintamente, mas, sim, mediante a análise casuística de cada escola. Em resumo, a determinação de volta às aulas de toda a rede pública estadual não vai de encontro ao fechamento de um estabelecimento de ensino específico, caso se mostre necessário”, sustentou o magistrado.

Segundo o secretário regional Luciano Buligon, da Secretaria de Desenvolvimento Regional de Chapecó, a Justiça reconheceu que o aluno está melhor vigiado e protegido em sala de aula. "Devemos continuar orientando as escolas para que tomem as devidas precauções".

(Pedido de suspensão de liminar Nº 2009.045781-1 e 2009.045777-0)

www.pge.sc.gov.br

Vão-se os anéis, mas ficam os dedos

Simon

ANPM encaminha carta aberta à sociedade fortalezense

A Associação Nacional dos Procuradores Municipais – ANPM, na esteira dos preceitos que a norteiam, manifesta vigoroso apoio ao projeto de reestruturação da Procuradoria-Geral do Município de Fortaleza.

Já é do nosso conhecimento que a PGM-Fortaleza é órgão composto por quadro de Procuradores concursados e efetivos, organizados em carreira, conforme dispõe a Lei Complementar Municipal que lhes é pertinente. Com uma atuação digna de referência a todos os que militam na proteção do interesse da coletividade, consoante relatado no II Congresso de Direito Municipal, realizado em Porto Alegre, os Procuradores Municipais que fazem a PGM-Fortaleza lograram obter importantes vitórias para o povo de sua Cidade, entre as quais podem ser exemplificadamente citadas a preservação da estação ferroviária da Parangaba e a garantia de proteção e usufruto público da área de proteção ambiental da Sabiáguaba. Importante isso seja dito, a fim de estabelecer o papel crucial reservado aos Procuradores na materialização do interesse coletivo no plano municipal.

Mais que isso: a Advocacia Pública, categoria na qual se inserem os Procuradores do Município, e conforme diretrizes delineadas no II Pacto Republicano de Estado, afigura-se uma instituição essencial à garantia da legalidade , impessoalidade e transparência da Administração Pública. Nessa ordem de ideias, é memo lícito dizer que órgãos institucionalizados, entre os quais sobressai a PGM no âmbito do Município, muitas vezes se constituem na última trincheira que possui o cidadão de bem para fazer valer seus direitos constitucionais em face da atávica hipertrofia de poder do Estado e, no outro lado da mesma moeda, em face da ausência de políticas públicas constitucionalmente garantidas.

Assim, o incremento da institucionalização da PGM, consignada em seu projeto de reestruturação, menos do que representar uma mera alteração em rotinas e atribuições administrativas, significa amplificar a voz dos princípios constitucionais garantidores da legalidade e da impessoalidade na esfera pública municipal.

Daí ser possível concluir que o movimento iniciado pelos Procuradores Municipais de Fortaleza – o qual, até aqui, teve como ato mais emblemático a entrega dos cargos de chefia e a suspensão dos processos administrativos, após um longo período de tentativas negociais – é por demais legítimo, não só em razão da completa ausência de diálogo por parte da Administração Municipal, conforme largamente noticiado, mas também porque os atos de mobilização objetivam, em última instância, chamar atenção para a importância do reforço institucional da PGM.

Por isso, a ANPM empenha irrestrito apoio aos Procuradores Municipais em sua luta pela reestruturação da Procuradoria-Geral do Município de Fortaleza.

Porto Alegre, 7 de agosto de 2009.

Cristiane da Costa Nery
Presidente da ANPM

www.anpm.org.br

terça-feira, 25 de agosto de 2009

Livro sobre Congresso Brasileiro de Carreiras Jurídicas servirá de reflexão para melhorias do sistema judicial brasileiro



O livro "Conclusões do Congresso Brasileiro das Carreiras Jurídicas de Estado", lançado na noite desta terça-feira (18/08) pela Advocacia-Geral da União (AGU), servirá de base para reflexões sobre as ações que devem ser tomadas pelos órgãos jurídicos do país, com objetivo de melhorar o sistema judicial brasileiro e atender melhor o cidadão. A obra é resultado da primeira edição do evento, realizada entre os dias 10 e 13 de junho de 2008.

O Congresso foi idealizado pelo Advogado-Geral da União, ministro José Antonio Dias Toffoli. O evento e a publicação resultante dele serviram como ferramentas para integrar as carreiras, discutir problemas e sistematizar a forma de superá-los e otimizá-los. A principal função do debate foi "atender melhor ao cidadão, à sociedade e ao próprio Estado, contribuindo para o desenvolvimento do país".

Segundo Toffoli, o diálogo e a interação entre todas as carreiras são fundamentais para que a população possa aumentar a credibilidade na Justiça e compreender melhor o sistema judicial brasileiro.

"Pela primeira vez todas essas carreiras puderam trabalhar juntas em um único evento com o objetivo de melhorar o sistema judicial. O congresso foi extremamente positivo, primeiro pela integração entre as pessoas, segundo porque os participantes das mais diversas carreiras são em sua grande maioria lideranças. Portanto, irão repercutir os resultados", afirmou.

Para Beatriz Cruz da Silva, uma das coordenadoras acadêmicas do livro, o congresso foi inovador porque as oficinas permitiram um amplo debate dos temas propostos. "Acho que essa metodologia deve ser divulgada e implementada. As pessoas que tiverem acesso ao livro perceberão que o conteúdo não se resume só um texto elaborado pelo grupo da UNB ou pelos próprios palestrantes. A obra resgata tudo o que foi discutido ao longo das oficinas", observou.

O presidente da Associação dos Magistrados do Brasil, Mozart Valadares Pires, que estava presente no lançamento, destacou a importância da reunião de todos os segmentos e carreiras jurídicas de Estado no congresso. "Essa aproximação de pensamento e de ideologia vem fortalecer as carreiras jurídicas e repercute no serviço que é prestado à sociedade, com maior qualidade, celeridade e eficácia. Além do evento, agora temos o produto que é a publicação", disse.

Marcos Leôncio Souza Ribeiro, presidente da Associação dos Delegados de Polícia Federal, ressaltou que a iniciativa de produzir o livro sobre o congresso foi louvável. "A obra mantém viva a necessidade de realização de outro congresso e mantém a chama de aperfeiçoamento para que todos os operadores do sistema sintam a necessidade de manter essa iniciativa permanente. Acho que esse é o ponto positivo: ter na memória uma espécie de preparação para continuidade do próximo congresso", concluiu.

A segunda edição do Congresso está marcada para acontecer entre os dias 09 e 12 de março de 2010, em Brasília (DF)

O lançamento aconteceu no restaurante The Old Pub, no Brasília Alvorada Hotel, em Brasília (DF).

www.agu.gov.br

Comissão de Advocacia Pública da OAB-DF se destaca na defesa das prerrogativas dos Advogados Públicos

OAB/DF quer fazer valer o direito dos advogados públicos federais de receber honorários de sucumbência.

Para tanto, a presidente Estefânia Viveiros, o presidente da Comissão da Advocacia Pública, conselheiro Djacyr Cavalcanti de Arruda Filho, e o secretário-geral da comissão, César do Vale Kirsch, se reuniram com o advogado-geral da União, o ministro José Antonio Dias Toffoli, em 28 de junho.

Eles entregaram a Toffoli um ofício no qual defendem a edição da Medida Provisória nº 03000.003094/2007-41 sobre o tema, de autoria da própria Advocacia-Geral da União (AGU) e em análise no Ministério do Planejamento desde 2007.

O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) assegura aos inscritos na OAB o direito de receber os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência. A norma não menciona qualquer diferença no tratamento dos profissionais, sejam eles privados ou públicos.
Mas desde a entrada em vigor da lei, há 15 anos, o repasse desses honorários nunca foi feito de maneira uniforme. Enquanto em alguns Estados os procuradores recebem a verba, em outros os recursos são utilizados para aquisição de bens em proveito da procuradoria.

César Kirsch, autor do voto sobre o qual a OAB/DF firmou posição acerca do assunto, explica a característica do honorário de sucumbência: “É uma verba privada que não se incorpora ao patrimônio público, porque é paga por quem perde a demanda judicial”.

Os honorários advocatícios decorrentes de ações vencidas pela Fazenda Pública são retidos em uma conta única do Tesouro Nacional, acumulados para gerar superávit primário para a União. A MP em estudo institui um fundo para a AGU recolher a verba e repartir o montante de forma igualitária entre os membros das carreiras de advogado da União, procurador federal, procurador do Banco Central, procurador da Fazenda Nacional e assistente jurídico.
São quase 16 mil pessoas.

A Seccional também recomenda a exclusão dos honorários do teto remuneratório e reivindica que eles não sejam atingidos por leis de anistia, isenção ou parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias.

Toffoli mostra-se sensível ao pleito dos advogados públicos federais e espera por uma resposta do Ministério do Planejamento quanto ao teor da minuta da MP.

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Che Sarney

Paixão


segunda-feira, 24 de agosto de 2009

Acordo prevê execuções fiscais amigáveis

Com boa parte da culpa pelo volume colossal de processos, as execuções fiscais foram alvo do Conselho Nacional de Justiça nesta terça-feira (18/8). Para reduzir o número de ações ajuizadas, representantes das procuradorias municipais assinaram um acordo com o Conselho Nacional de Justiça. A ideia é “buscar meios de cobrar essa dívida ativa sem a necessidade de ajuizamento de ações”, segundo o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes.

A Meta 2, imposta pelo CNJ ao Judiciário, é a razão do acordo. O objetivo é julgar ainda este ano todos os processos distribuídos até de 31 de dezembro de 2005. Pelo termo assinado, os procuradores se comprometem a estimular acordos e práticas de conciliação para extinguir os milhões de processos de execução fiscal em tramitação em todo o país e permitir a recuperação mais rápida dos créditos em favor do estado.

Segundo Gilmar Mendes, um terço dos 70 milhões de processos atualmente em tramitação no Brasil é de execução fiscal. Só em São Paulo, estima-se que existam 10 milhões de processos dessa natureza.

O presidente do Fórum Nacional de Procuradores-Gerais das Capitais, Jader Ferreira Guimarães, disse que o termo de cooperação dará maior agilidade às execuções em todo o Judiciário. “Essa iniciativa inovadora do CNJ está tratando de um tema muito importante para todas as capitais, pois todas enfrentam dificuldades com o julgamento de ações de execução fiscal. O CNJ está construindo um novo poder Judiciário no Brasil”, disse. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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Com a ajudinha do Bolt fica fácil


Sinfrônio - Diário do Nordeste

APEB promove evento em comemoração aos 20 anos da Constituição do Estado da Bahia

Dando prosseguimento ao encontro, que faz parte de um ciclo de palestras sobre Advocacia Pública que vem sendo promovido desde o mês de julho pela APEB em comemoração aos 20 anos da Constituição do Estado da Bahia, o procurador do Estado da Bahia e Mestre em Direito pela UFBA, Bruno Espiñeira Lemos, realizou uma palestra sobre do tema “Recursos Repetitivos no STJ e a Advocacia Pública”.

O procurador afirmou que a Lei de Recursos Repetitivos, de maio de 2008, permite que a justiça se faça com mais rapidez, sem quebrar o princípio da segurança jurídica. Segundo ele, apesar de necessitar de alguns ajustes, a Lei 11.672 barra centenas de recursos cujo julgamento não dependia mais de exames e solução. Bruno Espiñeira lançou também o seu livro “Recursos Especiais Repetitivos” que é prefaciado pela Ministra do Superior Tribunal de Justiça, Eliana Calmon.

Na programação em homenagem aos 20 anos da Constituição da Bahia estão previstas ainda a palestra “Advocacia Pública e Consensualidade”, que acontece no dia 16 de setembro e será proferida pela Professora Titular de Direito Administrativo da USP e Doutora pela USP, Odete Medauar, junto com uma homenagem aos ex-presidentes da APEB e a exposição acerca do tema “Advocacia Pública e a efetivação das Constituições Estaduais”, que acontece no dia 14 de outubro e terá como palestrante o Conselheiro Federal da OAB e Professor da UNIFOR-CE, Valmir Pontes Filho. Neste dia, a APEB prestará ainda uma homenagem aos amigos da Advocacia Pública da Bahia.

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United Airlines Breaks Guitar

Para recomeçar com bom humor nossas atividades, nada como ouvir o vídeo de maior sucesso do You Tube nos últimos tempos.

Trata-se do protesto de um cantor folk, Dave Carroll, que teve uma guitarra quebrada por uma companhia aérea durante uma viagem. O vídeo é simplesmente um dos cinco mais acessados do You Tube em razão do cunho cívico.

A combinação do ritmo folk norte-americano dá um tom divertido à tragicomédia.

É bom retornar ao convívio diário com os colegas.

STF suspende restrições ao empréstimo do DF para a implantação do VLT

O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, suspendeu as restrições impostas pela União que impediam o governo do Distrito Federal de obter empréstimo para financiar a implantação do Veículo Leve sobre Trilhos, em Brasília. O empréstimo com a Agência Francesa de Desenvolvimento é no valor de R$ 365 milhões. A decisão foi tomada em Ação Cautelar ajuizada no dia 27 de julho pela Procuradoria-Geral do DF.

A Secretaria do Tesouro Nacional condicionou a concessão do aval para o empréstimo à adimplência de diversos órgãos governamentais junto ao Cadastro Único de Convênios (Cauc). A União apontou supostas pendências que, segundo a ação, não seriam referentes ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do próprio governo do Distrito Federal, mas de órgãos de seu complexo administrativo e, até, da Câmara Legislativa local.

A PGDF afirmou na ação que impor restrições com base em pendências de órgãos da estrutura do estado que possuem CNPJs próprios viola o postulado da intranscendência das sanções jurídicas (artigo 5º, inciso XLV, da Constituição Federal). Lembra, inclusive, que esse princípio “tem sido, sucessivamente, aplicado no âmbito do STF em situações bastante semelhantes à espécie”.

Além disso, a PGDF sustentou que o DF não foi previamente notificado da inserção dos mencionados órgãos nos cadastros de inadimplentes do governo federal, o que violaria o princípio constitucional do devido processo legal.

O presidente do STF salientou, em sua decisão, que a inscrição do nome dos entes federados no Cauc, sem a possibilidade de manifestação prévia dos estados, realmente ofende o princípio do devido processo legal. Nesse sentido, o ministro cita a decisão do decano da corte, ministro Celso de Mello, na AC 1.033.

Além disso, pontuou o ministro, em que pese o cuidado necessário à gestão dos recursos públicos pelas administrações estaduais, “vislumbro risco maior na possibilidade de se impedir a realização de obra pública de interesse geral, em virtude da recusa da União em conceder a garantia almejada pelo Distrito Federal”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

AC 2.403

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domingo, 23 de agosto de 2009

Retorno

Caros Colegas,

Após um período de descanso, o movimento Procuradores da Cidadania retoma suas atividades.

A partir de amanhã acompanhe as principais notícias e artigos sobre a Advocacia Pública.

sábado, 15 de agosto de 2009

AGU e o Dia do Advogado

A Advocacia-Geral da União (AGU) comemora o Dia do Advogado com diversos resultados positivos. A atuação eficiente e proativa de advogados públicos das carreiras da AGU garantiu a execução de políticas públicas previstas no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do Governo Federal, o combate à corrupção na administração, além da economia de bilhões de reais ao erário.

Além de recuperar dinheiro público desviado, evitar a perda de receita e até mesmo cobrar impostos atrasados, os mais de 8 mil advogados da União, procuradores federais e da Fazenda Nacional também desempenham atividades importantes na prevenção de litígios.

Com a criação da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, por exemplo, vários processos passaram ser resolvidos por meio de acordo. São 277 casos em análise, mais de 50 já solucionados. A medida desafogou o Judiciário e gerou economia de quase R$ 2 bilhões à União.

A edição de Súmulas da AGU – 19 publicadas nos últimos dois anos - também orienta os advogados públicos a não recorrerem de forma indiscriminada das ações em que a União é freqüentemente derrotada.

O combate à corrupção resultou em mais de 3.000 ações com objetivo de reaver à União cerca de R$ 200 milhões desviados ilegalmente por gestores públicos e empresas.

Seja na atividade consultiva, para garantir a legalidade e constitucionalidade de atos de governo, seja na atuação contenciosa voltada à defesa dos interesses dos Três Poderes, os advogados públicos registram um novo tempo, onde o esforço, a ética, a dedicação e visão de advocacia moderna e eficiente já encontram respaldo na própria sociedade.

Carreira

Cada advogado público da AGU, desde o recém-chegado até o mais antigo, como Ronaldo Nunes Sá Cavalcanti, que ingressou na carreira em 1992 e atua na Procuradoria Regional da União (PRU) no Rio de Janeiro, conhece a importância de seu trabalho para atestar a legalidade e a constitucionalidade das políticas e atos públicos.

Regina Lopes de Jesus, 25 anos, e Priscilla Lima de Carvalho Silva, com 23 anos, são, respectivamente, as mais jovens advogada da União e procuradora federal a ingressarem nos quadros da AGU. Delas, dos futuros membros e daqueles que já fazem parte da casa há mais tempo, dependerá a continuidade de todos os esforços que vem sendo feitos para a modernização e excelência da advocacia pública.

No caso de Priscilla, a paixão pela Advocacia Pública veio desde a faculdade. Quando se inscreveu para o concurso, ela ainda estava na reta final do curso de Direito. “Redobrei os estudos, garanti a aprovação e tomei posse há um ano e meio”, conta. Ela atua na Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (PFE/Incra), em Marabá (PA), e afirma que “o trabalho é gratificante não só porque permite a atividade postulatória, mas também a possibilidade de desenvolver ações administrativas, voltadas, sempre que possível, para a prevenção e redução dos processos na área agrária”.

Reconhecimento

A Secretária-Geral de Contencioso da AGU, Grace Maria Fernandes Mendonça, lembra que o comprometimento e a dedicação dos advogados que integram as carreiras da AGU são fundamentais para o alcance dos resultados expressivos. “Seus esforços na defesa do interesse público verdadeiramente transcendem o mero dever de ofício, proporcionando a implementação de relevantes políticas públicas em benefício de toda a sociedade brasileira”, disse.

A ética e a transparência são outras características do trabalho desenvolvido pelos advogados públicos. Todas as ações são conduzidas com absoluta clareza e transparência para a sociedade. Hoje, além de informação sobre o trabalho da AGU, o cidadão tem acesso à situação funcional, nomes e cargos de advogados da União e procuradores diretamente no site da instituição na Internet.

“Estamos fazendo história. Construindo uma nova e moderna forma de exercício da advocacia pública onde o interesse público primário e a realização do Estado Democrático de Direito são os nortes das várias atuações funcionais”, ressalta o Corregedor-Geral da Advocacia-Geral da União, Aldemario Araujo Castro.

O Consultor-Geral da União, Ronaldo Jorge Araujo Vieira Júnior, destacou a imprescindibilidade da atuação do advogado público federal na consolidação do Estado Democrático de Direito e na concretização dos direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros. “São a sua vocação, dedicação e brilhantismo os grandes vetores para a construção de alternativas jurídicas que viabilizam a solução de problemas concretos, inéditos e, às vezes, inusitados e urgentes, que se colocam como anteparo à promoção da Justiça”.

Já o Procurador-Geral Federal, Marcelo de Siqueira Freitas, observa que o Dia do Advogado é uma data para refletir sobre o passado, o presente e o futuro da Advocacia Pública. “A experiência ímpar do exercício da Advocacia Pública nos tem garantido um amadurecimento institucional visível, fruto do desenvolvimento individual de cada procurador e advogado, responsáveis pelo aperfeiçoamento cotidiano de nossas próprias práticas”.

Para o Ouvidor-Geral da AGU, Gabriel Felipe de Souza, os advogados públicos estão descobrindo novos aspectos na sua atuação profissional. “Vemos hoje os advogados numa atuação proativa na defesa do patrimônio público, bem como na defesa da dignidade humana, do seguimento das minorias, negros, homossexuais, entre outros”, observa.

Nessa linha, o Procurador-Geral da União (PGU), Fernando Luiz Albuquerque Faria, ressalta que o advogado público não deve ser somente aplicador da lei, mas aquele que faz com que a legislação facilite a transformação social. “Também não devemos ser um mero defensor do nosso cliente, mas aquele que busca a realização da Justiça e conciliação”. Segundo ele, a prevenção e combate da violação do interesse público e a aproximação do Estado do cidadão, a partir do reconhecimento de deveres e direitos são características que fazem do advogado público mais do que um mero técnico jurídico.

sexta-feira, 14 de agosto de 2009

Procuradoria garante segurança no transporte de passageiros em rio que liga municípios de Goiás

A Procuradoria da União em Goiás (PU/GO) conseguiu, na Justiça, decisão para que proprietários de balsas que fazem o transporte de pessoas e veículos no Rio Corrente, entre os municípios de Itajá e Itarumã, se adéquem às normas da Marinha do Brasil. O transporte fluvial começou após a quebra da ponte que ligava as cidades, por conta do rompimento da Barragem da Espora, que fica a 70 km. Porém, os donos das embarcações não estavam cumprindo as normas de segurança necessárias.

Por meio de inspeção naval, a equipe da Capitania Fluvial do Tietê-Paraná detectou diversas irregularidades nas operações de embarcação. Por isso, determinou aos proprietários das balsas a adoção de medidas de segurança, sob pena de suspensão de suas atividades. Tais inadequações, inclusive, já haviam causado a queda de um caminhão no rio.

Como as medidas não foram integralmente acatadas, a Marinha lacrou as embarcações impedindo o tráfego até o cumprimento das exigências administrativas. O município de Itajá resolveu propor, então, ação contra a Marinha para a liberação das balsas no juízo estadual e obteve decisão liminar favorável.

Após esse posicionamento da Justiça estadual, devido ao risco que tal medida impunha às vidas dos passageiros, a PU propôs ação contra os proprietários das balsas na Seção Judiciária Federal de Rio Verde (GO). Alegou a incompetência do juízo estadual para julgar as causas de interesse da União, que são julgadas sempre pela Justiça Federal, além do risco de vida dos passageiros.

O juízo federal acolheu integralmente os pedidos da Procuradoria e determinou aos proprietários das balsas que no prazo de 30 dias realizem todas as adequações determinadas pela Marinha, sob pena de multa diária R$ 5 mil.

O advogado da União que propôs a ação, Nilson Pimenta Naves, afirmou que "a atuação da PU foi importante para fomentar a cultura da segurança, que muitas vezes não é encarada seriamente no Brasil. Além de salvar vidas humanas, a adoção de medidas preventivas desonera o contribuinte, que é quem financia as despesas do SUS, INSS, Corpo de Bombeiros, entre outras.".

A Procuradoria da União em Goiás é uma unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

Último capítulo



Fonte: M. Jacobsen

Transporte - PGDF consegue suspender restrições ao empréstimo para a implantação do VLT

O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, suspendeu as restrições impostas pela União que impediam o governo do Distrito Federal de obter empréstimo para financiar a implantação do Veículo Leve sobre Trilhos, em Brasília. O empréstimo com a Agência Francesa de Desenvolvimento é no valor de R$ 365 milhões. A decisão foi tomada em Ação Cautelar ajuizada no dia 27 de julho pela Procuradoria-Geral do DF.

A Secretaria do Tesouro Nacional condicionou a concessão do aval para o empréstimo à adimplência de diversos órgãos governamentais junto ao Cadastro Único de Convênios (Cauc). A União apontou supostas pendências que, segundo a ação, não seriam referentes ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do próprio governo do Distrito Federal, mas de órgãos de seu complexo administrativo e, até, da Câmara Legislativa local.

A PGDF afirmou na ação que impor restrições com base em pendências de órgãos da estrutura do estado que possuem CNPJs próprios viola o postulado da intranscendência das sanções jurídicas (artigo 5º, inciso XLV, da Constituição Federal). Lembra, inclusive, que esse princípio “tem sido, sucessivamente, aplicado no âmbito do STF em situações bastante semelhantes à espécie”.

Além disso, a PGDF sustentou que o DF não foi previamente notificado da inserção dos mencionados órgãos nos cadastros de inadimplentes do governo federal, o que violaria o princípio constitucional do devido processo legal.

O presidente do STF salientou, em sua decisão, que a inscrição do nome dos entes federados no Cauc, sem a possibilidade de manifestação prévia dos estados, realmente ofende o princípio do devido processo legal. Nesse sentido, o ministro cita a decisão do decano da corte, ministro Celso de Mello, na AC 1.033.

Além disso, pontuou o ministro, em que pese o cuidado necessário à gestão dos recursos públicos pelas administrações estaduais, “vislumbro risco maior na possibilidade de se impedir a realização de obra pública de interesse geral, em virtude da recusa da União em conceder a garantia almejada pelo Distrito Federal”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

quinta-feira, 13 de agosto de 2009

PGE-RN propõe medidas para otimizar cobrança da dívida ativa

Em reunião comandada pela Governadora do Estado, da qual participaram os representantes do Poder Judiciário e do Ministério Publico, a Procuradoria Geral do Estado apresentou um rol de medidas emergenciais imprescindíveis à otimização da cobrança da Dívida Ativa.

Dentre elas, vale destacar a penhora on line dos depósitos bancários, a priorização da execução dos cem maiores devedores, a designação de oficiais de justiça para atuarem exclusivamente nas Varas de Execução Fiscal, a celebração de convênio com o SERASA, a celebração de Termos de Cooperação Técnica com a Escola de Governo objetivando a disponibilização de estagiários para a Procuradoria Fiscal e da Dívida Ativa, Varas da Fazenda Pública e Ministério Público, bem assim remessa de Projeto de Lei à Assembléia Legislativa instituindo novo REFIS, com redução de multas, juros e correção monetária dos débitos inscritos e não inscritos.

Participaram da reunião o Procurador Geral do Estado em exercício, Dr. Luiz Antonio Marinho, o Procurador Geral Adjunto em substituição legal, Dr. Marcos Pinto, a Chefe da Procuradoria Fiscal e da Dívida Ativa, Dra. Vaneska Caldas Galvão, as Procuradoras do Estado Ana Cláudia Bulhões Porpino e Sílvia Ferraz Sobreira .

A Dívida Ativa do Estado inscrita e executada é superior a 4,5 bilhões. Desse total, 60% é representado pelos duzentos maiores devedores.

A PGE acredita que a implementação urgente dessas medidas, além de outras que serão apresentadas à Governadora do Estado nos próximos dias, elevará significativamente a arrecadação da Dívida Ativa, recuperando créditos que pertencem mais à sociedade que ao Estado, vez que aquela é a verdadeira destinatária desses recursos.


Gripe



Fonte: Angeli, Folha de São Paulo

AGU - Tenente coronel Curió é intimado a prestar depoimento e entregar documentos sobre Guerrilha do Araguaia


A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Regional da 1ª Região (PRU1), foi intimada, na sexta-feira (07/08), da decisão da 1ª Vara Federal de Brasília (DF), que acolheu pedido de oitiva do tenente coronel Sebastião Curió Rodrigues de Moura. Além de prestar depoimento, ele deverá entregar todos os documentos relativos à Guerrilha do Araguaia que estiverem em seu poder, no prazo de 60 dias.

O tenente coronel Sebastião Curió liderou a repressão à Guerrilha do Araguaia, nos anos 1972 a 75, quando militantes de esquerda se insurgiram contra o regime militar. Ele e outros militares serão ouvidos pela Justiça.

Além disso, a 1ª Vara Federal negou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) de suspensão dos trabalhos de localização, recolhimento e identificação dos corpos dos guerrilheiros mortos. As buscas estão sendo feitas por Grupo de Trabalho (GT) instituído pela Portaria 567/09.

"Neste momento, todas as áreas do Governo estão empenhadas em cumprir a decisão judicial e fazer o resgate de informações que possam levar à descoberta das ossadas dos guerrilheiros mortos, conforme pedido das famílias das vítimas", disse a advogada da União e subprocuradora da PRU1, Ana Luisa Figueiredo de Carvalho. "Esse trabalho em conjunto é inédito e segue as diretrizes da portaria interministerial", concluiu.

Os documentos sobre a Guerrilha do Araguaia que estavam em poder da Marinha, do Exército e da Aeronáutica foram juntados ao processo judicial, em julho passado.

Com o objetivo de garantir a continuidade dos trabalhos do GT, a União pediu e conseguiu, ainda, junto à 1ª Vara Federal, a autorização de entrada nas propriedades particulares hoje localizadas na região do conflito - município de São Domingos do Araguaia (PA).

A PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da união (PGU), órgão da AGU.

quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Sonegação de impostos - PGE-SC prova legalidade do cancelamento da inscrição estadual de sonegadores

O Estado tem o direito de cancelar a inscrição estadual de empresas que sonegam tributos em Santa Catarina. Esse foi o entendimento da Vara da Fazenda Pública da Capital que, em recente sentença, confirmou o entendimento da Procuradoria Geral do Estado (PGE) sobre a medida administrativa imposta pela Secretaria Estadual da Fazenda a uma empresa distribuidora de combustível.

No início do ano, a empresa pediu na Justiça, através de mandado de segurança, a suspensão da medida aplicada em 2008 e que a impedia de atuar em território catarinense. Porém, no início deste mês, o juiz Helio do Valle Pereira negou a solicitação.

A cassação da inscrição foi realizada após inúmeras tentativas de cobrar impostos não recolhidos pela empresa. Desde o início das suas atividades, em 2007, a distribuidora recolheu apenas R$ 66 mil em impostos. Por outro lado, a sua dívida com o Estado é de R$ 6 milhões. Em outubro de 2008, por exemplo, a empresa teve um faturamento bruto de R$ 3 milhões, mas não recolheu um único centavo aos cofres públicos. Segundo cálculos do Fisco, a cada dia de atividade, a empresa sonegava R$ 25 mil. Para a PGE, o potencial aumento do passivo tributário justifica a drástica medida.

Na ação, a PGE negou a suposta violação do princípio constitucional do livre exercício da atividade econômica. Para os procuradores, a empresa sonegadora desrespeita a lei que garante a justa concorrência e a regulação do mercado. Por isso, o Estado, por disposição constitucional e em respeito aos bons pagadores, tem a obrigação de agir.

Outro argumento da Procuradoria para apontar a legalidade do cancelamento da inscrição é que as empresas sonegadoras não cumprem com sua finalidade social, que incluem, entre outras, as obrigações fiscais. Por isso, entende-se que o Estado não pode ser conivente com o funcionamento irregular dessas empresas. Ao tomar a medida, o Fisco levou em consideração não apenas a disposição regulamentar que impede a concessão da inscrição estadual para empresas com débito inscrito em dívida ativa, mas também o “conjunto da obra”, baseado no péssimo histórico da distribuidora de combustível.

Base dos EUA na Colômbia



Fonte: Dalcio, Correio Popular

PGE-BA - Decisão judicial impede graves prejuízos ao consumidor e ao erário público

PGE-BA evita prática de comercialização de combustível em desconformidade com a ANP

Inconformada com a aplicação de medida administrativa de inaptidão da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado da Bahia, em razão da comercialização de combustíveis em desconformidade com as especificações estabelecidas pela Agência Nacional de Petróleo - ANP, uma empresa com atividade em revenda de derivados de petróleo e álcool, impetrou Mandado de Segurança contra a Superintendência de Administração Fazendária - SAT e a Coordenação de Fiscalização de Petróleo e Combustíveis - COPEC, ambos os órgãos pertencentes a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia.

A impetrante alegou que o revendedor não pode ser punido, porque a obrigação de manter o produto dentro dos padrões exigidos pela ANP é, por lei, conferida ao distribuidor do combustível, havendo, portanto, impossibilidade e ausência da obrigatoriedade do revendedor de detectar a irregularidade. O autor da ação declarou ainda que cumpriu com todas as obrigações estabelecidas pela ANP, procedendo à limpeza do tanque de combustível de gasolina C, dois meses depois da primeira fiscalização, uma prova inequívoca de sua regularização, motivo pelo qual não deveria ter sua inscrição cassada.

Responsável pela demanda, o procurador do Estado, Alex Santana Neves, contestou o pleito sustentando em juízo que que a realização da coleta de amostra de combustível pela Secretaria da Fazenda encontra-se fundamentada em lei estadual e portarias, com autorização pelo órgão regulador da atividade econômica mediante convênio de operação técnica e operacional celebrado entre a Secretaria e a ANP, firmado nos termos legais transcritos. “A prática de comercialização de combustível em desconformidade com a ANP, que causa graves prejuízos ao consumidor, promove a concorrência desleal com os demais contribuintes e produz grave lesão ao erário público”, pontuou.

O procurador revelou também que a impetrante é reincidente deste tipo de violação, uma vez que já foi flagrada, neste mesmo estabelecimento comercial, vendendo combustível em desconformidade com as especificações da ANP, o que resultou na inaptidão de sua inscrição estadual , só tornada apta após concessão de Medida Liminar em Ação Cautelar Inominada.

Alex Santana esclareceu ainda que a Resolução da ANP n° 9/2007, estabelece que o revendedor varejista deverá realizar análise do combustível quando do recebimento do produto no posto de revenda, ficando obrigado a recusar seu recebimento, caso apure qualquer não conformidade, devendo comunicar o fato à ANP. Além disso, caso opte por não realizar a análise, o revendedor tem de assumir a responsabilidade dos dados da qualidade informados pelo distribuidor.

Considerando a real e comprovada desconformidade do produto comercializado pela impetrante e a sua reincidência neste tipo de violação, o juiz da Oitava Vara da Fazenda Pública , Everaldo Cardoso Amorim julgou improcedente o pleito denegando a segurança postulada e dando ganho de causa ao Estado da Bahia.

terça-feira, 11 de agosto de 2009

Terceirização da Advocacia Pública - UNAFE cobra prazo para afastamento de terceirizados


Em audiência com o Procurador da República no Distrito Federal, Paulo Roberto Galvão, realizada nesta terça-feira (04/08), o Diretor-Geral da UNAFE, Rogério Vieira Rodrigues, sugeriu a determinação de prazo para afastamento de todos os servidores que estejam usurpando as funções dos Advogados Públicos Federais. A reunião, que foi realizada na sede da Procuradoria da República do Distrito Federal, contou com a participação de membros da Advocacia-Geral da União (AGU), do Ministério Público do Trabalho, do Ministério Público Federal e do Forum da Advocacia Pública, além do Assessor Jurídico das UNAFE, Maurício Verdejo e do Membro da Coordenação de Assuntos Parlamentares no DF, Silton Lima.

O encontro teve como objetivo a discussão sobre assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a ser firmado entre a AGU, o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho, com o intuito de sanar irregularidade quanto à contratação de terceirizados, de escritórios de advocacia e de temporários, bem como, ocupação de cargos de confiança.

Durante os trabalhos, o Diretor-Geral da UNAFE defendeu o prazo de cinco meses para os ministérios afastarem servidores que estão ilegalmente exercendo funções dos Advogados Públicos Federais. Na oportunidade, Rodrigues destacou que a exoneração coincidiria com o afastamento de vários ministros para disputar as eleições em 2010.

O representante da Advocacia-Geral da União, Jair Perin, Procurador-Geral da União Substituto, demonstrando preocupação social, sugeriu que o prazo para a exoneração fosse de 18 meses, tempo suficiente para que os ocupantes dos referidos cargos pudessem se organizar. Quanto aos demais termos, o Procurador-Geral da União Substituto afirmou não ter objeção.

A próxima reunião está marcada para o dia 14 de agosto, em que se espera concluir o TAC.


11 de agosto - Parabéns para os Advogados Públicos

No dia 11 de agosto, nada mais oportuno do que parabenizar todos os integrantes da Advocacia Pública brasileira. Nitidamente se constata que nesses últimos 21 anos de Constituição de 1988, a Advocacia Pública, com seus novos integrantes e uma mudança de perspectiva, conquista um grande espaço no meio jurídico.
Passamos a integrar o rol de atores responsáveis pela consolidação do modelo político democrático, além de inconteste trabalho de implementação de políticas públicas de inclusão social. Em suma, uma Advocacia Pública envolvida, integrada, justificadora dos propósitos que ensejaram a sua criação.
Parabéns a todos os colegas advogados públicos federais, estaduais e muncipais.

Serial



Fonte: Angeli, Folha de São Paulo

Terceirização da Advocacia Pública - ANAUNI apresenta impugnação ao edital no 002/2009 do Ministério da Justiça

A ANAUNI apresentou, hoje, impugnação ao edital de Convocação no 002/2009, do Projeto Pensando o Direito (BRA 07/004), expedido pelo Ministro de Estado da Justiça, Tarso Genro.

O Ministério divulgou o edital, instaurando processo de seleção pública a ser conduzido no âmbito do Acordo Básico de Assistência Técnica, firmado entre a República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas, suas Agências Especializadas e outras, para serem firmadas Cartas de Acordo com instituições de ensino públicas e privadas para realização de pesquisas em areas específicas.

De acordo com o edital, as instituições selecionadas serão responsáveis pela coordenação de grupos de pesquisa e pela elaboração de relatórios com as áreas temáticas de Processo Legislativo e Controle de Constitucionalidade; Controle de Constitucionalidade dos atos do Poder Executivo; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Reflexos da fragmentação institucional e normativa das atividades de controle da Administração Pública Federal; e Cooperação Técnica Internacional: os desafios da cooperação recebida.

Na impugnação apresentada, a ANAUNI expõe que o edital ofende a regra do art. 131 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar no 73/1993, ao prever a contratação das entidades, no âmbito do Ministério, para desenvolver atividades que estão no âmbito de competências das Consultorias Jurídicas dos Ministérios, nos termos do art. 11, inc. IV da LC, e são atribuições da carreira de Advogado da União.

A associação ainda explica que, caso a Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério entenda que é necessária a contratação das instituições, deverá provocar a Consultoria Jurídica do próprio Ministério, que é órgão de execução da Advocacia Geral a União (AGU), no Ministério da Justiça, que fará a devida solicitação à AGU, para que seja convocada audiência pública, nos termos da Portaria n. 527, de 2009, do Advogado-Geral da União. Cópia da impugnação também foi enviada à Consultoria-Geral da União, para ciência e providências.

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

"A dívida de todos nós" - Artigo publicado por Procurador do Estado da Bahia no Jornal A Tarde de 05/08/2009

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Fonte: www.apeb.org.br

Dedos sujos



Fonte: Aroeira, O Dia

Operação Boi Pirata II: Procuradores garantem continuidade de fiscalização contra desmatamento irregular

A Procuradoria-Geral Federal (PGF), por meio da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Meio Ambienta e Recursos Renováveis (PFE/IBAMA), garantiu o cumprimento da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que suspendeu a liberação de bens apreendidos pela autarquia na Operação Boi Pirata II, no Pará.

Mesmo com a decisão proferida pelo TRF 1ª Região, na madrugada da terça-feira (04/08), o juiz da comarca de Novo Progresso (PA) expediu, no dia seguinte, ordem de prisão contra o responsável local pela Operação.

Informada sobre a situação, a Procuradoria Ambiental se dividiu em três equipes. A primeira tentou contato com a justiça estadual com o objetivo de conseguir uma reconsideração por parte do juiz. A outra seguiu para o TRF 1ª Região para cientificar o Tribunal do desrespeito à sua decisão. E a terceira, no estado do Pará, ingressou com habeas corpus preventivo perante o Tribunal de Justiça local.

O juiz não foi localizado, mas o grupo responsável pelo referido contato avisou à equipe que estava na Corte Federal o fato de que as autoridades locais tentavam cumprir a ordem de prisão ilegal. Dada a urgência da situação, essa informação foi incluída à mão na petição.

As desembargadoras federais Maria Isabel Gallotti e Mônica Neves Aguiar da Silva confirmaram a decisão proferida no dia 4. Diante da tensão formada entre as polícias e técnicos do órgão ambiental, o Tribunal determinou a imediata intimação das polícias civil, militar e federal, o que garantiu o restabelecimento da ordem na localidade.

Já no estado do Pará, a terceira equipe conseguiu, por meio de salvo conduto, garantir o transito e a atuação do fiscal que lidera a operação.

Segundo o Coordenador-Geral de Fiscalização do Ibama, Bruno Barbosa, "a obtenção do Mandado de Segurança permitirá, afinal, o avanço dos trabalhos do grande número de servidores que neste momento atuam engajados na proteção da Amazônia Legal."

Fiscalização

A Operação Boi Pirata II tem por objetivo básico coibir a atividade pecuária irregular em áreas protegidas da região amazônica. O motivo decorre do altíssimo índice de desmatamento ilegal, a exemplo do que ocorre na Floresta Nacional de Jamanxim, que já teve aproximadamente 150 mil hectares devastados. A área equivale a mais de 150 mil campos de futebol.

Além da participação de mais de cem agentes, a operação Boi Pirata II conta também com o envolvimento de várias outras instituições federais, como Polícia Federal, Força Nacional de Segurança, Força Aérea Brasileira, Polícia Militar do Estado do Pará e Polícia Rodoviária Federal. Um helicóptero, 25 veículos próprios para o relevo da região e um caminhão tanque, necessário para abastecer a aeronave, estão sendo utilizados.

Apenas pela presença das forças federais na região, constatou-se a saída de mais de 40 caminhões carregados de gado das áreas ambientalmente protegidas, o que mostra o efeito positivo da operação. Além disso, mais de 15 milhões de reais em autos de infração já foram gerados.

A PGF é um órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

sábado, 8 de agosto de 2009

Os construtores de túneis e a hipermetropia

José Roberto Couto*

Não, paciente leitor, não se trata de artigo destinado a profissionais da construção civil ou, muito menos, a estudiosos da oftalmologia.

As figuras de linguagem, em muitos casos, ilustram as impressões do articulista e auxiliam o leitor a identificar os pontos sublinhados no texto.

O denominado “Novo Modelo de Cobrança” é assunto de interesse ímpar de toda a sociedade brasileira. A eficácia da cobrança executiva do crédito público homenageia a livre concorrência ao expropriar do devedor os valores que foram espontaneamente recolhidos por seus concorrentes; exerce também a função pedagógica de desestimular a sonegação e o inadimplemento das obrigações do cidadão com a sociedade e, em último lugar, cumpre a função de provisionar os cofres públicos com os recursos necessários ao aprimoramento da comunidade.

Da mesma maneira que ninguém discute a importância da cobrança do crédito público, poucos desconhecem a situação enfrentada pelas Fazendas Públicas ao tentar, por intermédio das ações de execução fiscal, transformar o crédito abstrato em dinheiro palpável. É fato notório que mais da metade de todas as ações judiciais em trâmite no Poder Judiciário diz respeito a execuções fiscais. E apesar do imenso volume de ações e dos altos gastos envolvidos em sua manutenção, os resultados obtidos são pífios.

Se as execuções fiscais apresentam baixo grau de eficácia e, ao mesmo tempo, absorvem parte considerável da energia e recursos materiais tanto do Poder Judiciário quanto dos representantes das Fazendas Públicas, é com um misto de júbilo e expectativa que recebi a notícia de que um novo modelo de cobrança vem sendo manejado para corrigir os velhos problemas de todos tão conhecidos.

Com o espírito imbuído de esperança, passei a analisar, detidamente, a proposta da nova lei de execuções fiscais.

Não pretendo aprofundar comentários sobre cada dispositivo do Projeto de Lei n. 5080/2009, tarefa que exigiria foro próprio. Proponho-me a investigar se o Novo Modelo de Execuções Fiscais conseguirá lograr êxito em suas metas de diminuir o número de litígios e encurtar o tempo de tramitação do processo de cobrança, tornando-o mais simples, barato e eficaz.

Os objetivos a serem perseguidos, nobres e prementes, interessam a toda a sociedade, transbordando efeitos para muito além do mundo jurídico.

A principal premissa do “Novo Modelo” é o esgotamento do sistema atual. Eis a questão que passaremos agora a perscrutar. Em outras palavras, cumpre questionar se o modelo proposto trará a eficácia perseguida e ainda não encontrada.

Aqueles que convivem com a execução fiscal em seu dia-a-dia sabem que o primeiro óbice enfrentado para a realização do crédito público é a localização do devedor e seus bens, muitas vezes alienados durante o longo intervalo entre o fato gerador e a efetiva cobrança do crédito.

Chega a ser curioso que em plena “Era da Informação” o maior problema enfrentado por todos aqueles que lidam com execuções fiscais seja exatamente a dificuldade em obter informações a respeito da localização do devedor e de seus possíveis bens. Causa ainda maior estranheza o fato das informações estarem disponíveis, dispersas, muitas vezes em bancos de dados da própria fazenda exeqüente, e cujo acesso é sistematicamente sonegado aos responsáveis pela localização do devedor e seus bens.

Circulam em toda a imprensa notícias de que a Receita Federal dispõe de supercomputadores, alguns até batizados com nomes pomposos, capazes de cruzar informações por meio de avançados sistemas de inteligência artificial. Apesar das informações já estarem disponíveis em bancos de dados dispersos, não dispõem os órgãos de cobrança da União, e muito menos os demais entes federados, de um único sistema de informática que trate com propriedade os dados coletados.

É paradoxal que os Procuradores da Fazenda Nacional encontrem enormes dificuldades de acesso aos bancos de dados da própria Fazenda Nacional, a maioria operados pela Receita Federal. Em alguns casos, de tão dispersos os dados tornam-se inacessíveis. Em outros, a utilização de diferentes plataformas impede o acesso às tão essenciais informações.

Outro ponto que merece destaque é o sensível incremento de trabalho a ser suportado pelas Fazendas Públicas exeqüentes. Parte considerável do fluxo de trabalho agora realizado pelas serventias judiciais passarão para a responsabilidade dos credores. Até o momento, no entanto, não foi divulgado qualquer estudo a respeito da quantidade e qualificação da mão-de-obra necessária para fazer frente ao imenso incremento de trabalho a ser suportado pelas fazendas credoras. Pressuposto da eficácia de qualquer modelo de gestão, a política de recursos humanos foi solenemente esquecida pelo novo modelo.

Se especialmente no caso da União a fragilidade do capital humano já beirava o desespero, a situação muito se agravará com as novas atribuições exigidas pelo novo modelo. O artigo 5º, parágrafo 3º, por exemplo, pressupõe boa dose de organização e agilidade das Fazendas credoras, já que o crédito público será considerado garantido se as garantias oferecidas não forem analisadas e eventualmente rechaçadas no prazo improrrogável de 15 dias.

O parágrafo 4º do mesmo artigo 5º facultará ao contribuinte a segunda oportunidade de contraditório desde a inscrição do crédito. Se a discussão a respeito da suficiência e idoneidade das garantias apresenta considerável potencial litigioso, os casos de declaração de impenhorabilidade serão seguramente objeto de incontáveis questionamentos administrativos que, logo em seguida, serão repetidos na esfera judicial.

Os parágrafos 6º e 7º, ainda do artigo 5º, que tratam de constrição preparatória e protesto de título, também a demandar o rigoroso controle de prazos e tramitação física de autos, constituirão outro foco de litígios administrativos e renovação da mesma discussão por meio do legítimo exercício do direito de ação.

O artigo 7º, por sua vez, prevê recurso semelhante à atual Exceção de Pré-Executividade, mas desta vez a ser proposto e julgado na esfera administrativa, com o inevitável estabelecimento do contraditório.

Outro foco de litígios e demandas administrativas é o artigo 9º, que trata de constrição preparatória, penhora e avaliação de bens. Como em todas as demais fases do procedimento administrativo anterior ao ajuizamento da execução, os atos e decisões dos representantes da Fazenda Pública exeqüente serão rebatidos na fase preliminar e renovados na esfera judicial por meio de ações próprias (o plural é proposital), tudo ainda antes do ajuizamento da ação de execução fiscal propriamente dita. Em outras palavras, o duplo ou triplo controle de legalidade oferecerá larga margem de segurança ao contribuinte, mas, em contrapartida, contribuirá para considerável aumento do prazo para a satisfação do crédito tributário.

O artigo 11 é outro dispositivo que impõe o investimento em mão-de-obra qualificada. Afinal, cabe à exeqüente, em 15 dias, manifestar-se tecnicamente sobre a impugnação ao valor atribuído aos bens constritos. Eis aí mais um foco de conflito a ser dirimido pelo Poder Judiciário.

Os artigos 13, 15, 17, 18 e 20, todos, igualmente, implicam controles de prazos administrativos, muitos preclusivos, e estabelecem providências a serem tomadas, em caráter obrigatório, pelas Fazendas exeqüentes, sempre sob pena de ineficácia dos atos anteriores. Importante lembrar que a cada providência tomada pela credora caberá recurso administrativo e, caso não acolhido, o socorro ao Poder Judiciário, seja por meio de mandado de segurança, ação cautelar, embargos do devedor ou qualquer outra medida que encontra limites apenas na criatividade do advogado do contribuinte.

Importante ressaltar que todo o périplo processual até o momento mencionado diz respeito apenas à fase administrativa, ou seja, aos atos anteriores ao ajuizamento da ação de execução fiscal. Significa dizer que, durante toda essa saga, o prazo de prescrição intercorrente estará em curso, uma vez que iniciado com a notificação da inscrição em dívida ativa (parágrafo 10 do artigo 5º). Em outras palavras, se as Fazendas Públicas não estiverem muito bem aparelhadas tanto em estrutura física quanto em relação ao capital humano, corre-se o sério risco de grande parte dos créditos serem fulminados pela prescrição intercorrente antes mesmo do início da ação de execução fiscal.

Não é pessimismo prever que o excesso de impugnações administrativas, sempre renovadas em ações judiciais diversas, jogará por terra o objetivo de diminuir a litigiosidade inerente ao processo executivo. Estimular-se-á o litígio para os devedores dotados de bens ao mesmo tempo em que serão beneficiados os recalcitrantes, aqueles que apenas procrastinam e, por isso, poderão ser contemplados com o prêmio da prescrição intercorrente.

Quando se fala na necessidade imperativa de as Fazendas Públicas investirem na contratação maciça de recursos humanos, sobretudo se o novo modelo for aprovado, convém mencionar, a título exemplificativo, que a Justiça Federal da 3ª Região, apenas no município de São Paulo destina aos feitos fiscais 200 funcionários e mais de 100 Oficiais de Justiça, todos qualificados, dotados de plano de carreira e remuneração condigna. No caso da assunção das atribuições pelas Fazendas Públicas, o incremento de pessoal deve levar em consideração, ainda, que, além das funções cartorárias ordinárias, a credora deve também executar a pesquisa de bens e o controle rigoroso de prazos. Afinal, qualquer falha no fluxo de processos guarda em seu bojo o potencial para fulminar o crédito pela prescrição intercorrente.

Para ilustrar o descompasso entre as realidades experimentadas pelo Poder Judiciário e as Fazendas Públicas, basta afirmar que, enquanto a Justiça Federal da capital do Estado de São Paulo mantém os mencionados 200 funcionários e mais de 100 Oficiais de Justiça, número, diga-se de passagem, insuficiente para a célere tramitação dos mais de 600 mil processos de execução fiscal, a Procuradoria da Fazenda Nacional ostenta em seus quadros, para tratar da mesma matéria (pela Divisão DIAFI) 04 (não se trata de erro de grafia), o número é este, quatro servidores efetivos e 07 (sete) cedidos pelo Serpro.

Ainda sobre os investimentos necessários para concretizar o Novo Modelo, não pode ser esquecida a estrutura física para a recepção e tramitação de processos, atendimento a contribuintes e advogados, instalação do parque de informática e novos servidores. Merece atenção o artigo 35 do Projeto de Lei, segundo o qual todas as execuções não embargadas, ou seja, mais de 90% do estoque, serão remetidas às Fazendas Exeqüentes. No caso da Procuradoria da Fazenda Nacional em São Paulo, 21 novos prédios terão que ser adquiridos para o mesmo número de projeções Seccionais, já que nenhuma suportaria a nova demanda. Se não bastasse, outra sede Regional também teria que ser adquirida ou locada.

Diante do descomunal aumento de atribuições das Fazendas Públicas, há que se indagar se eventualmente foi elaborado estudo, planilha ou estatística a respeito do volume de recursos necessários para seu aparelhamento físico e humano.

Embora o projeto represente avanços em alguns pontos, é forçoso concluir que não serão atingidos os objetivos concernentes à redução do custo de tramitação dos processos, ao estímulo ao pagamento espontâneo e à diminuição de litígios.

Seja qual for o modelo de cobrança a ser adotado, os resultados pretendidos não serão atingidos se não forem solucionados os problemas concernentes: 1) ao acesso a informações; 2) ao parque de informática e inteligência; 3) às condições dignas de trabalho; 4) à ausência de política de recursos humanos; 5) à ausência de recursos humanos para realizar atividades meio; 6) à ausência de políticas positivas de estímulo ao pagamento espontâneo (ex: facilidade de crédito para bons pagadores); 6) à manutenção da dupla instância de cobrança (administrativa e judicial); 7) ao excesso de recursos (em sentido lato) processuais e administrativos; 8) à ausência de estatísticas e estudos a respeito dos gargalos da execução fiscal.

Entre as inovações legislativas e procedimentais salutares e convenientes, é justo destacar a possibilidade da apresentação de garantias administrativas antes do ajuizamento da execução, e também merecem aplausos os dispositivos que estabelecem a presunção absoluta de validade da notificação entregue no endereço declarado ao Fisco. A previsão da criação do SNIPC (Sistema Nacional de Informações Patrimoniais dos Contribuintes) é tão edificante que induz os incautos a especularem sobre o porquê desse cadastro, tão essencial, ainda não existir, em plena era da informação. Cumpre enfatizar que todos os avanços pontuais veiculados pelo Projeto de Lei 5080/09poderão ser criados independentemente da aprovação do Novo Modelo.

Parece, por fim, que não foram suficientemente trabalhadas soluções a problemas práticos que, a despeito de aparentemente serem reputados como “menores”, na realidade constituem os grandes gargalos a serem suprimidos.

Apesar da boa-vontade com que me propus a analisar a proposta de projeto, antevejo que a maior finalidade perseguida, qual seja, o aumento da eficácia do procedimento de cobrança, não será atingida. Muito pelo contrário. O modelo proposto é incompleto e, se assim permanecer, trará como resultado apenas a transferência da morosidade. Se antes os processos paravam no Judiciário, agora serão paralisados na PGFN e nas demais Fazendas credoras.

Mantidas as mesmas insuficiências demonstradas, o resultado não será diferente daquele hoje experimentado, seja qual for o modelo adotado ou a marca de fantasia que lhe queiram imprimir. Mesmo com nova roupagem, todo o esforço será fadado ao fenômeno fartamente conhecido até por aqueles que nunca em sua vida profissional tenham sequer passado perto de uma ação de execução fiscal: a ineficácia.

Soa precipitado propalar o esgotamento do sistema de cobrança quando até ferramentas mínimas de trabalho são negadas aos seus principais operadores. Em um rol interminável de carências, causa especial inquietude a ausência de bancos de dados e sistemas de informática confiáveis, modernos e eficazes. Muitas vezes objeto de eufemismos e omissões, os parcos investimentos em informática realizados pela PGFN, por exemplo, são desnudados quando instituições como o Bradesco divulgam investimentos anuais superiores a 01 (um) bilhão de reais em Tecnologia da Informação.

Injusto falar em falência do sistema quando um representante da Fazenda Pública Nacional atua de maneira concomitante em mais de 9.000 processos de execução fiscal (dados da publicação “Números da PGFN” – SINPROFAZ). Aos poucos e valorosos servidores são negadas oportunidades de capacitação profissional ou crescimento pelo mérito. O que dizer então de políticas de valorização profissional por meio do estabelecimento de metas e premiação de resultados?

Não raro, os responsáveis pela cobrança do crédito público não têm acesso sequer às mais comezinhas ferramentas de trabalho, como combustível para a viatura oficial, tinta para impressora ou papel.

Diante da realidade estrutural oferecida aos responsáveis pela cobrança, é no mínimo açodado falar em falência do sistema.

Investimentos em tecnologia de informação e capacitação dos agentes públicos, acompanhados por alterações processuais pontuais, poderiam gerar resultados mais profícuos a um gasto muito menor de energia e sem as mazelas de longos e imprevisíveis debates legislativos e políticos. A MP 449 mais uma vez nos ensina que o projeto encaminhado ao congresso pode ganhar contornos inimagináveis quando de lá sai aprovado.

Medidas pontuais, precedidas de estudos estatísticos destinados a identificar os gargalos do processo de execução, tendem a ser mais efetivas e embutem menores riscos. Sem o tratamento adequado das questões que atravancam o dia-a-dia dos responsáveis pela cobrança do crédito público, todo o novo modelo está fadado a repetir a rotina da construção de túneis em São Paulo, que não resolvem o problema do trânsito mas criam um enorme transtorno e simplesmente transferem o tráfego para outra via.

Ao transferir atribuições administrativas para o credor, desaparelhado e carente de estrutura física e humana, a tendência é que o novo modelo nada ou muito pouco acrescente em eficácia ao sistema de cobrança do crédito público. Da mesma maneira que um túnel transfere o trânsito, o novo modelo transferirá a morosidade. Se antes o processo dormia nos escaninhos do Judiciário, passará agora a hibernar nas prateleiras dos credores até ser atingido pela prescrição.

O maior mérito do PL 5080/2009 é estimular o debate sobre a temática das ações de cobrança, suscitar a busca pela eficácia de um sistema que não tem cumprido seu papel. No afã de oferecer solução mágica ao problema, mirou-se a resolução de situações externas ao cotidiano daqueles que exercem o protagonismo na função de constituir e cobrar o crédito público. Os problemas internos das Fazendas, no entanto, foram omitidos, o que dá a entender, àqueles não afeitos às agruras do dia-a-dia das Execuções Fiscais, que as Fazendas Públicas dispõem da mesma estrutura física e humana disponibilizadas ao Poder Judiciário. E como a realidade costuma insistir em não se curvar à Lei, a assunção das novas atribuições implicará, como querem alguns, a diminuição do estoque de dívida, mas não como conseqüência da eficácia do sistema, mas da ineficiência dos credores, que não conseguirão operar milagres e afastar a inevitável prescrição.

Da mesma maneira que um paciente acometido pela hipermetropia, o Projeto de Lei 5080/2009 tenta enxergar longe, mas não consegue ver que as soluções estão perto, nem perceber os reais problemas enfrentados pelas Fazendas Públicas na ingrata missão de realizar o crédito pertencente à sociedade.

*José Roberto Couto é Procurador da Fazenda Nacional em São Paulo e ex-Procurador-Chefe da Fazenda Nacional no Estado de São Paulo.

sexta-feira, 7 de agosto de 2009

Garantida continuidade de processo contra ex-deputado acusado de invadir área de praia em Pernambuco

A Procuradoria Regional da União na 5º Região (PRU5) conseguiu, na Justiça, manter o processo administrativo que negou o pedido de regularização de área ocupada pelo ex-deputado Federal João Bastos Colaço, no Pontal de Maria Farinha, município de Paulista (PE).

De acordo com o processo, o ex-deputado invadiu 22,1 mil m² de área de domínio público, plantando coqueiros, construindo piscina e casa de apoio, além de soltar cães pela praia. A atitude de João Bastos Colaço fez com que a PRU5 e o Ministério Público Federal (MPF) propusessem ação civil pública contra ele, reivindicando a desocupação da área e exigindo, inclusive, a derrubada da cerca que foi construída em volta do local invadido.

A Procuradoria argumentou que a praia é um local de uso comum do povo, sendo assegurado, pela lei, livre acesso a esses locais e ao mar.

Acatando os argumentos da Procuradoria, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) permitiu a continuidade do processo julgando ilegais as edificações feitas pelo ex-deputado. O TRF5 também ressaltou a proibição da urbanização ou qualquer forma de utilização do solo na Zona Costeira que impeça ou dificulte o acesso à praia.

A PRU5 é uma unidade da Procuradoria Geral da União (PGU), órgão da Advocacia Geral da União (AGU).

Cada um com seus problemas



Fonte: Angeli, Folha de São Paulo

Usurpação de funções da carreira de Advogado da União é discutida em audiência no Ministério Público Federal

A Diretoria da ANAUNI, por seu Presidente, André Gustavo Vasconcelos de Alcântara, esteve presente nesta terça-feira (04/08) em audiência realizada na Procuradoria da República no Distrito Federal, em Brasília, para tratar de questão grave, relacionada ao exercício das atribuições nas Consultorias Jurídicas dos Ministérios por pessoas estranhas à carreira de Advogado da União. A usurpação da atribuição de consultoria e assessoramento ao Poder Executivo Federal, prevista na Lei Complementar 73/93 e no art. 131 da Constituição Federal, geralmente se dá por meio da ocupação de cargos comissionados.

Na ocasião, a ANAUNI expôs ao Procurador da República Paulo Roberto Galvão de Carvalho que as Consultorias Jurídicas, órgãos de lotação de Advogados da União, ainda contam com mais de 250 pessoas estranhas à carreira, que exercem nossas atribuições de consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo Federal. Além disso, noticiou-se ao Representante do MPF que o concurso de ingresso para o cargo de Advogado da União está sendo finalizado, com previsão de nomeação e posse, em breve, de pelo menos 140 novos Advogados da União, não se justificando a manutenção da situação precária e ilegal.

Nova audiência acontecerá no dia 14 de agosto.

quinta-feira, 6 de agosto de 2009

O MP e a cobrança da dívida ativa

A propósito da matéria “Dívida ativa do Estado agora é assunto do MP”, publicada na Gazeta do Povo do dia 27/09, é preciso que mais uma vez se afirme, principalmente nesse espaço virtual, que a função de cobrar judicialmente a dívida pública é, por determinação constitucional exclusiva da Procuradoria Geral do Estado, por meio de seus procuradores. A forma como a questão foi tratada pelo jornal pode levar à equivocada conclusão de que a recuperação judicial de impostos não pagos poderia ser desempenhada pelo Ministério Público. Não pode.

E nem é esta a recomendação repassada pelo Ministério Público, como, inclusive, pode-se visualizar em sua página institucional. Nessa (http://www.mp.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=237), resta claro que o Ministério Público atuará “colaborando com as atividades da Procuradoria-Geral do Estado”. A conclamação do Procurador-Geral de Justiça que recomendou intensificação na propositura de ações criminais contra os sonegadores, fraudadores e os que lesam o fisco é bem vinda e pode contribuir para o equilíbrio na arrecadação.

De outro lado, a afirmação do procurador geral do Estado Carlos Marés que o Estado desistiu de cobrar algumas dívidas é perfeitamente legítima quando se compreende que são situações específicas de empresas cujo recebimento é virtualmente impossível, como em casos falência regular ou falecimento dos responsáveis. Aliás, as dívidas ativas executadas pela PGE já são, por princípio, dívidas de difícil recebimento, caso contrário teriam sido pagas antes da propositura da ação judicial.

A Procuradoria Geral tem adotado medidas estratégicas de otimização dos recursos financeiros e humanos, desentulhando o Poder Judiciário no recebimento de dívidas ínfimas ou incobráveis, em favor de um melhor custo-benefício para os cofres públicos. Neste sentido, inclusive, têm sido as atuações da Advocacia- Geral da União e das demais Procuradorias do Estado.

A Procuradoria está envolvida também com o CNJ, na busca de soluções para maior eficiência no recebimento dos executivos fiscais, participando do fórum nacional de discussão e desenvolvendo, em conjunto, um sistema informatizado de execução fiscal.

Vera Grace Paranaguá Cunha
Presidente da Associação dos Procuradores do Estado do Paraná