sexta-feira, 16 de outubro de 2009

AGU participa de esforços pela revitalização da Avenida Beira-Mar de Fortaleza


A atuação da Advocacia Geral da União (AGU) nas ações de reurbanização da Avenida Beira-Mar resultou na assinatura de convênio entre a Prefeitura Municipal de Fortaleza e o Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB). O Termo de Referências será utilizado como base para o Concurso Nacional de Idéias, que vai selecionar o melhor projeto de reestruturação para a área prejudicada.

Desde 2008, a Procuradoria da União no Estado do Ceará vem desenvolvendo trabalhos de coordenação voltados para a reurbanização do trecho compreendido entre a Avenida Rui Barbosa e o Mercado dos Peixes. Advogados da União relatam que o local é marcado por vários problemas, principalmente no que diz respeito à infra-estrutura viária. Motoristas e turistas são os principais prejudicados. Por isso, 3,5 quilômetros da Beira Mar deverão passar por obras.

O projeto será financiado com recursos do Programa de Desenvolvimento do Turismo no Nordeste (Prodetur), do Ministério do Turismo. Para a conclusão, estima-se que serão gastos R$ 30 milhões.

A solenidade de assinatura do convênio contou com a participação da Advogada da União Isabel Cecília de Oliveira Bezerra, coordenadora do projeto, e do procurador-chefe da União no Ceará, José de Arimatéia Neto, além de representantes da Prefeitura, do IAB e de outros órgãos colaboradores.

A PU/CE é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.

Restituição do IR II



Fonte: Alecrim

PGE-GO: Estado de Goiás contribui com eficiência do Judiciário

Inscrição de devedores no SERASA combate inadimplência de créditos tributários estaduais

O projeto elaborado pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás, que permitiu a inscrição de devedores de créditos tributários estaduais no SERASA já apresenta resultados satisfatórios desde sua implantação há um ano. A medida tem se mostrado eficiente no combate à inadimplência dos créditos desta natureza e já começam a surgir acórdãos do TJGO (abaixo) e do STJ confirmando a legalidade da prática.

A repercussão do uso desta ferramenta já se fez sentir. Dos processos inscritos em dívida ativa desde julho do ano passado, o Estado de Goiás teve 2994 processos administrativos tributários encerrados com o pagamento da dívida e 816 parcelados, somando o total de 3810 processos que foram solucionados na esfera administrativa, deixando de serem ajuizados, contribuindo consequentemente para o desafogamento do Judiciário.

Fonte: GECOPE/SEFAZ-GO e Núcleo de Comunicação-PGE, 28/9/2009.

Fonte: www.apeg.org.br

quinta-feira, 15 de outubro de 2009

PGE-RS evita que Estado pague mais de R$ 145 milhões em indenização

A Procuradoria-Geral do Estado obteve vitória no Tribunal de Justiça do Estado em ação que cobrava mais de R$ 145 milhões em indenização do Estado.

A empresa Agropecuária Continental SA pretendia ser indenizada em virtude de restrições legais impostas a sua propriedade, que a proibiram de explorar economicamente a floresta nativa. A propriedade se encontra no Poligonal da Mata Atlântica, situada nas localidades Potreiro Velho, Rincão da Picada e Capão do Pinho (município de Cambará do Sul). Esta área é de preservação permanente, onde não se permite a extração de madeira nativa com fins especulativos. Em função disto, a Agropecuária Continental entendia que as limitações ao seu direito de propriedade equivaliam a uma desapropriação indireta, razão que a levou a pedir a indenização.

A PGE alegou que a empresa perdeu a possibilidade de exploração por ato próprio, e ressaltou que desde 1965 há restrição de uso sobre propriedades que possuem as chamadas matas nativas. Também referiu que “não houve desapossamento, pois a limitação administrativa imposta é preceito de ordem pública, havendo, por conseguinte, carência de ação, inadequação da via eleita e impossibilidade jurídica do pedido”.

Os integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, decidiram por "rejeitaram as preliminares, deram provimento ao apelo do Estado do Rio Grande do Sul, para julgar extinta a ação, com resolução do mérito, pelo reconhecimento da prescrição, restando prejudicado o recurso da autora."

Nobel da Paz



Fonte: Adnael

Dia do Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul - 23/09/2009

No dia 23/09/2009, foi comemorado, no Estado de Mato Grosso do Sul, o "Dia do Procurador do Estado", instituído por lei em homenagem ao profissional (advogado público) que atua na representação do Estado e na defesa dos seus direitos e interesses nas áreas judicial, extrajudicial e administrativa, notadamente, promovendo a cobrança da dívida ativa estadual e das decisões do Tribunal de Contas em favor da Fazenda Pública Estadual; propondo ao Governador o oferecimento de ação de inconstitucionalidade de quaisquer normas, na forma na Constituição Federal, elaborando o correspondente instrumento; exercendo as funções de consultoria e de assessoramento jurídico, de coordenação e supervisão técnico jurídica do Poder Executivo e da administração indireta, bem como emitindo pareceres normativos ou não, para fixar a interpretação administrativa na execução de leis ou de atos do Poder Executivo e fazendo a exegese da Constituição Estadual e Federal no âmbito estadual; entre outras atribuições.

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Procuradora do Estado da Bahia lança Cartilha do Cidadão

O folheto visa aproximar a comunidade do Poder Judiciário.

A procuradora do Estado Josefina Ruas lançou na última segunda- feira,(05), no Colégio Estadual Thales de Azevedo, no Costa Azul, a “Cartilha do Cidadão”, que visa aproximar a comunidade do Poder Judiciário, para uma prestação jurisdicional mais eficiente. O lançamento fez parte das comemorações do IV Centenário do Tribunal de Justiça. O evento contou com a presença da presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Sílvia Zarif.

Segundo a autora do projeto, Josefina Ruas, a cartilha interpreta e apresenta em forma de quadrinhos a necessidade de explicar o artigo 5º da Constituição Federal numa linguagem lúdica e de fácil compreensão. Dividida em quatro volumes, “Falar em direito é sagrado”, “Ir e vir é direito sagrado”, “Punições e Direitos Humanos” e “O segredo da correspondência é direito sagrado”, a cartilha tem o objetivo de suprir a dificuldade básica do cidadão que é o entendimento dos seus direitos e deveres. Com a cartilha, de fácil leitura, a autora busca “desarmar os conflitos e instalar a paz”.

Para o desembargador Antônio Pessoa Cardoso, presidente da Comissão Organizadora do IV Centenário do TJ, a iniciativa da professora significa a integração do Judiciário com a comunidade na linguagem do povo, facilitando o trabalho do Tribunal de Justiça.

Durante a apresentação, os alunos ouviram o Hino Nacional, assistiram ao vídeo “Direitos e Deveres Individuais em Quadrinhos” e apresentaram o jogral “Direitos e Deveres”. Ao final, foram distribuídas as “Cartilhas do Cidadão” autografadas pela autora Josefina Ruas.

Restituição do IR



Fonte: Amarildo, A Gazeta

terça-feira, 13 de outubro de 2009

AGU chega à milésima ação regressiva acidentária e cobra R$ 80 milhões de empresas


A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria-Geral Federal e representando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), alcançou a marca da milésima ação regressiva acidentária ajuizada. O valor cobrado das empresas que descumpriram normas de saúde e segurança no trabalho chega a quase R$ 80 milhões.

"Essa marca é extremamente importante, pois se refere a ressarcimentos dos valores pagos com benefícios acidentários concedidos a trabalhadores pelo INSS, nas situações em que as empresas não cumpriram as normas-padrão para segurança de seus empregados. Fossem cumpridas essas normas, não haveria acidentes nem o pagamento dos benefícios pelo INSS", explicou a procuradora federal e chefe da Divisão de Gerenciamento de Ações Prioritárias, Carina Bellini Cancella.

As ações cobram os benefícios já pagos pelo INSS, com os valores corrigidos, e aqueles que ainda serão pagos aos segurados, de acordo com a expectativa de duração de cada um. As Procuradorias Federais da 1ª e 2ª Região juntas respondem a mais de metade do valor que está sendo cobrado, R$ 42 milhões.

Apenas no ano de 2009, foram ajuizadas 398 ações. Esse número corresponde a 40% das ações ajuizadas desde 1991, ou seja, em 17 anos foram 602 ações. A região jurídica responsável pelo maior número de processos (136) este ano foi a 4ª, que engloba os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. Em seguida, vem a 1ª região, com 102; a 3ª, com 79; a 2ª, com 43; e a 5ª, com 38.

Atualmente, existem 1.070 ações regressivas em trâmite por todo o país, sendo: 235 na Procuradoria Regional Federal da 1º Região (PRF1); 378 na PRF 2º Região; 132 na 3º Região; 257 na 4º; e 68 na PRF da 5º Região.

Além de resgatar o dinheiro público que deveria ter sido desembolsado pelas empresas, as ações regressivas têm finalidade didática, para desencorajar o descumprimento das normas de segurança no trabalho por parte dos empregadores.

As áreas que apresentam maior índice de acidentes de trabalho são: 38% construção civil; 22% agroindústria; 8% energia elétrica; 7% metalurgia; 5% indústria calçadista; 5% mineração; 4% indústria moveleira; e 11% outros.

domingo, 11 de outubro de 2009

O cargo de Procurador Geral do Estado

Muitas vezes, para os que não são operadores do Direito e mesmo para estes menos atentos às profissões jurídicas, a função de Procurador do Estado não é muito compreendida ou conhecida. Cada um dos 26 Estados brasileiros e o Distrito Federal possuem obrigatoriamente a carreira de Procurador do Estado – que é quem detém exclusivamente a competência para defendê-los e representá-los, independentemente de quem os governe ou de facção política.

Aos governantes é dada orientação legal e são expostos os princípios constitucionais da Administração Pública com toda a legislação, sempre no intuito de proteger o patrimônio e o interesse públicos.

Além da defesa da democracia, a defesa do poder público tem sido primorosa desde o advento da Constituição Federal de 1988 que no seu art. 132 inseriu a carreira de Procurador do Estado como essencial à Justiça e inerente ao próprio Estado federativo, ou seja, não há como se conceber um Estado brasileiro sem o labor providencial de um Procurador.

É o Procurador quem defende o Estado em todas as ações judiciais nos 3 Poderes e que presta a consultoria jurídica no âmbito do Poder Executivo (em processos administrativos em geral: disciplinar, tributário, consultivo, licitatório, ambiental, etc.).

Quanto mais Procurador possuir um Estado, certamente, melhor organizado juridicamente ele será, vale dizer: haverá mais fiscalização das ações dos servidores públicos em todos os níveis, menos corrupção, mais arrecadação com a cobrança dos devedores do Estado, mais eficiência no serviço público, melhor defesa em juízo evitando prejuízos ao erário público, etc.

A Constituição do Estado do Piauí, desde sua elaboração em 1989, no seu art. 150 instituiu a Advocacia Geral do Estado (AGE) que depois, por meio da Emenda n. 10/99, passou a denominar-se de Procuradoria Geral do Estado (PGE), como instituição de natureza permanente.

Já a chefia da antiga AGE somente passou a ser exercida por Procurador do Estado de carreira a partir da entrada em vigor da Lei Complementar estadual n. 04/90; porém com a Emenda Constitucional n. 01/91, tal cargo passou a ser de livre nomeação do Governador do Estado sem a restrição anterior. Inobstante, essa permissão, a maioria dos Governadores de lá para cá (Freitas Neto, Guilherme Melo, Mão Santa – 2º governo – e Wellington Dias – os dois governos), com verdadeiro espírito público, nomeou para o cargo de Procurador Geral somente alguém de carreira.

A questão do Procurador Geral do Estado ser ou não de carreira não necessitaria estar expressa na Constituição do Estado! Bastaria uma simples interpretação do art. 132 da Constituição Federal. Contudo, para evitar desvios de interpretação (já feita aqui e alhures) e fixar a regra expressamente, a Augusta Assembléia Legislativa adequou a Constituição do Estado à Constituição Federal e procedeu a várias alterações por meio da Emenda n. 27/08, dentre as quais a de que, daqui por diante, o Governador do Estado nomeie para a chefia da Procuradoria Geral do Estado somente dentre os Procuradores piauienses membros estáveis de carreira.

Há várias razões para essa exigência, dentre as quais podemos destacar a necessidade de que o Procurador Geral do Estado tenha vivência no serviço público estadual (principalmente no tocante aos fatos que afetam o Estado), a estabilidade e responsabilidade funcional (ao sair da chefia voltará a servir ao Estado e não fará do status anterior um trampolim para obter dividendos políticos ou profissionais), além do número razoável de Procuradores aptos a ocupar tal cargo (atualmente a PGE possui 43 Procuradores estáveis, além de 20 aposentados, o que demonstra ter o governante um leque de opções para a nomeação), isso sem se falar no apoio da categoria institucional àquele Procurador alçado ao cargo maior da PGE.

Por fim, há de ser elogiada a atuação da Comissão de Adequação da Constituição do Estado à Constituição Federal e à Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa, notadamente aos Deputados Antônio Félix, Flora Isabel, Leal Júnior, Lílian Martins e Tererê, os quais, desde o primeiro instante, foram favoráveis à mudança do art. 150 da Constituição estadual, como também a todos os demais, liderados pelo Presidente Themistocles Sampaio Filho. Afirmamos que com tal ato o Estado do Piauí deu um passo importantíssimo no soerguimento do interesse público, assim como os Estados do Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo e Tocantins.

Celso Barros Coelho Neto
Presidente da Associação Piauiense dos Procuradores do Estado

sexta-feira, 9 de outubro de 2009

PGE-AL capacita mais de 100 servidores

Derivada da Oficina de Planejamento Estratégico 2009/2015, ação visa agilizar a atuação da Administração Pública


A Procuradoria Geral do Estado (PGE) capacitou e habilitou na semana passada, 102 servidores que atuam na instrução de processos administrativos da esfera pública estadual. O 1º Curso de Instrução Processual para Servidores aconteceu no período 22 a 25 de setembro, no auditório da própria PGE.

“Inicialmente tínhamos uma previsão de 80 participantes, mas o número de inscritos superou as nossas expectativas”, destacou o coordenador do evento e também coordenador do Centro de Estudos da PGE, procurador de Estado, Gabriel Ivo.

Durante os quatro dias de capacitação, os servidores contaram com um vasto conteúdo programático. Além de aulas expositivas, os capacitandos participaram de vários seminários que debateram questões provenientes da prática administrativa.

Segundo a instrutora do curso e também coordenadora da Procuradoria Administrativa da PGE, procuradora de Estado, Rosana Cólen, o público participante se mostrou bastante interessado nos conteúdos repassados. “Houve muito interesse. Os servidores souberam assimilar muito bem o conteúdo exposto. Também houve muita interação entre instrutor e participantes”, ressaltou.

Um dos participantes do evento, o chefe da Seção de Identificação do Corpo de Bombeiros e responsável pela Seção de Expediente e Arquivos da Diretoria de Recursos Humanos, tenente Nailton Pedrosa de Souza, disse que o curso foi muito importante porque mostrou todos os passos para a elaboração do processo.

“Visualizamos todas as peças do processo de acordo com o Decreto Estadual nº 4.125/2009, que trata do regulamento da instrução processual. Tem muita coisa que a gente não dava importância, e vimos que, na verdade, são imprescindíveis”, avaliou o tenente.

Outro servidor que também participou do curso, o gestor da Divisão Administrativa do Departamento de Estradas e Rodagem (DER), Marcos Costa, avaliou ser um evento da mais alta importância porque aglutinou todas as informações da PGE com os demais órgãos da esfera pública estadual. “Essas informações estavam dispersas, mas o Decreto 4.125/2009 veio disciplinar os processos no âmbito estadual”, revelou.

Além do Decreto Estadual nº 4.125/2009, os participantes contaram na programação normativa com abordagens das Constituições Federal e Estadual; da Lei Complementar nº 07/1991, que trata da Lei Orgânica da PGE; da Lei Estadual nº 5.247/1991, que institui o regime jurídico único dos servidores públicos civis, das autarquias e das fundações públicas estaduais; da Lei Estadual nº 6.161/2001, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual; e do Decreto Estadual nº 4.124/2009, que dispõe sobre a prestação de informações pelos órgãos administrativos do Poder Executivo para a defesa do Estado perante a Justiça.

Para abrilhantar ainda mais o evento, no último dia de realização das atividades, os participantes contaram com uma aula sobre Administração Gerencial, que foi ministrada pelo professor da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), Filipe Lobo.

O encerramento do curso também contou com a participação do procurador-geral do Estado, Mário Jorge Uchôa Souza, que fez questão de agradecer aos participantes e frisar a importância da instrução processual para agilizar a atuação da Administração Pública.

O 1º Curso de Instrução Processual para Servidores é uma das ações da Oficina de Planejamento Estratégico 2009/2015, realizada pela PGE nos dias 19 e 20 de dezembro do ano passado.

Entre os objetivos gerais do evento estão a melhoria na qualidade da instrução processual e a agilidade na tramitação dos processos. Já entre os objetivos específicos, encontram-se o fornecimento de noções necessárias para adequada compreensão da atuação da Administração Pública, a identificação dos documentos para instruir processos variados, os procedimentos a serem adotados em face de acontecimentos que ocorrem nos processos administrativos, e a capacitação e habilitação dos servidores públicos responsáveis pela instrução dos processos administrativos.

Ranking IDH



Fonte: Dalcio, Correio Popular

quinta-feira, 8 de outubro de 2009

PGE-PB firma convênio com a Receita Federal para combater a evasão fiscal

Procuradoria Geral do Estado da Paraíba (PGE-PB) firmou convênio com a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), com o objetivo de possibilitar o intercâmbio de informações entre os dois órgãos, facilitando a localização dos contribuintes com pendências na dívida ativa, evitando a evasão fiscal.

Para Felipe Silvino, procurador responsável pela Gerência da Fazenda na PGE, este convênio vai facilitar a troca de informações cadastrais constantes nas bases de dados da RFB e da Procuradoria Geral do Estado. “Com os dados atualizados poderemos localizar os contribuintes com débitos inscritos na divida ativa e coibir a evasão fiscal”, afirmou Silvino.

O contato com a Delegacia da Receita Federal para a celebração do convênio foi intermediado pela representante da PGE em Brasília, procuradora Mirella Loureiro. O documento foi encaminhado para que a procuradoria fiscal da PGE-PB desse andamento junto a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (Cotec) da RFB que fornecerá as informações do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). O acordo prevê ainda que as partes não divulgarão essas informações, uma vez que utilizarão os dados cadastrais apenas para as atividades que compete a cada órgão.

Este convênio foi publicado no Diário Oficial da União no dia 31 de agosto de 2009, mas a implementação do mecanismo para combater a evasão fiscal tem uma demanda tecnológica que está em fase de testes e será executada até o final do mês de outubro.

Pira Olímpica



Fonte: Fernandes, Diário do ABC

Advogados públicos fortalecem fiscalização da aplicação de recursos públicos em Sergipe


A Advocacia-Geral da União (AGU) participou de mais um encontro entre órgãos da União para fortalecer os esforços no combate à corrupção. Desta vez foi assinado protocolo de intenções entre o Tribunal de Conta da União (TCU) e 12 órgãos públicos atuantes no estado de Sergipe, dentre os quais a Procuradoria da União em Sergipe (PU/SE).

A iniciativa faz parte da Rede Nacional de Controle da Gestão Pública que busca colaborações entre os órgãos da União, com o objetivo de fortalecer, ampliar e aprimorar o compromisso e as articulações pelo combate à corrupção e fiscalização do uso de recursos públicos.

O evento foi promovido pelo TCU na manhã do último dia 18, no auditório da sede da Seção Judiciária da Justiça Federal e contou com a presença também de representantes de órgãos como a Controladoria Geral do Estado (CGE), Controladoria da União (CGU) Ministério Público Federal (MPF), Receita Federal, Polícia Federal, dentre outros.

Para o advogado da União Marcus Vinicius Lima Franco, integrante do Núcleo de Atuação Pró-Ativa da PU/SE, a colaboração dos advogados públicos é muito bem recebida pelos demais órgãos.

"A adesão da PU/SE à Rede Nacional de Controle da Gestão Pública, de iniciativa do TCU, irá aprimorar o relacionamento da Procuradoria com os vários órgãos responsáveis pela fiscalização e combate às condutas que lesam o patrimônio público, tornando a luta contra a corrupção uma tarefa perene, sistemática e coordenada", disse.

A PU/SE é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Fórum encaminha ofício ao Presidente Lula sobre indicação do AGU

O Forum Nacional da Advocacia Publica Federal, entidade civil que reúne os dirigentes das entidades das classes representativas das carreiras de Advogado da União, Procurador Federal, Procurador da Fazenda Nacional e Procurador do Banco Central (ANAJUR-ANAUNI-ANPAF-ANPPREV/SINPROPREV-SINPROFAZ-APBC-APAFERJ) encaminhou ao Presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva ofício congratular-se pela indicação ao Senado Federal do nome do Ministro Jose Antonio Dias Toffoli para substituir, no Supremo Tribunal Federal (STF) o Ministro Carlos Alberto Menezes Direito.

No documento o Fórum lembrou que a Advocacia-Geral da União consolidou-se, ao longo dos últimos dezesseis anos, desde a edição da Lei Complementar n° 73, de 1993, como uma das mais fortes instituições do Estado Brasileiro, representativa dos interesses de seus Poderes e da Sociedade com a formulação e defesa de políticas públicas voltadas para as áreas sociais e de infra-estrutura do desenvolvimento do Pais.

O ofício ainda destaca como "integrante das Funções Essenciais a Justiça, ao lado do Ministério Público e da Defensoria Publica, que tem a liberdade de sugerir os nomes de seus titulares, a Advocacia-Geral da União poderia, fechar o ciclo da magnífica gestão do Ministro José Antonio Dias Toffoli com um nome próprio para chefiá-la, dentre aqueles que compõem o seu qualificado quadro de Advogados Públicos Federais, tal como ocorre com as instituições co-irmãs. Isso porque, a unidade de atuação das quatro carreiras existentes no âmbito da AGU, voltadas exclusivamente para a defesa do patrimônio e interesse públicos, reunidas neste Forum Nacional sem quaisquer diferenças de categorias, permitiria que uma escolha de Vossa Excelência para a sua chefia fosse recebida de muito bom grado".

Clique
aqui para visualizar o inteiro teor do ofício.

Empreiteiros 2016



Fonte: Glauco, Folha de São Paulo

terça-feira, 6 de outubro de 2009

UNAFE defende Advogado-Geral da União de carreira

Nesta tarde (24/09), a UNAFE protocolou ofício encaminhado ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, solicitando a nomeação de membro de carreira para a direção da Advocacia-Geral da União.

Na carta enviada ao presidente, a UNAFE ressalta a maturidade da Advocacia Geral da União (AGU) e pede que o mais alto cargo da instituição seja ocupado por um Advogado Público Federal, a fim de possibilitar o aprimoramento na gestão do órgão, superando seus desafios internos.

O objetivo da UNAFE é que a profissionalização da Advocacia Pública Federal, iniciada na gestão do ministro Toffoli, tenha continuidade e avance ao posto máximo da instituição, de modo que os Advogados Públicos Federais tenham a oportunidade de serem chefiados por um de seus pares, a ser escolhido em lista tríplice elaborada pela carreira.

Clique aqui e leia o ofício na íntegra.

2016



Fonte: J. Bosco, O Liberal

Tese da PGE-SC vale para todo o país, diz STJ

As grandes empresas consumidoras de eletricidade de todo o país devem pagar Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a demanda de energia. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, nesta semana, estendeu para todos os estados da federação o entendimento da Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE) sobre a legalidade da cobrança do tributo.

O STJ, através da Súmula Nº 391, determina que “o ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada”. Diferentemente do consumidor doméstico, a tarifa de energia elétrica de grandes empresas é calculada sobre dois elementos: o consumo efetivo e a demanda de potência, que é a garantia da Celesc de fornecimento de alto fluxo de energia e que busca dar segurança a grandes consumidores. Segundo os procuradores que defenderam a cobrança, em parceria com a Secretaria da Fazenda, a decisão restabelece a igualdade entre pequenos e grandes consumidores, pois o usuário doméstico já pagava pela demanda. Caso o STJ tivesse entendimento diferente, Santa Catarina poderia ter que desembolsar cerca de R$ 300 milhões a curto prazo, já que as grandes empresas buscariam ressarcimento pelo pagamento do tributo feito nos últimos cinco anos.

A argumentação da PGE de cobrar ICMS sobre a demanda de energia já tinha sido transformada em Súmula, Nº 21, pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina em 2007. Para o ex-presidente do TJ/SC Francisco José de Oliveira Filho, o debate jurídico “foi memorável”. Ele, que presidia a Corte na época do debate sobre o tema no STJ, ressaltou ainda que o Poder Judiciário catarinense foi pioneiro ao editar a Súmula Nº 21. “A repercussão no país foi incrível, inclusive porque a interpretação do Superior Tribunal de Justiça era em sentido contrário”, relembrou Oliveira Filho. Ele acrescentou que graças à solidez jurídica dos acórdãos do TJ/SC e ao trabalho dos procuradores do Estado foi possível convencer os ministros do STJ da legalidade da cobrança de ICMS sobre a demanda de energia, esforço coroado, agora, com a edição da Súmula Nº 391.