domingo, 31 de maio de 2009

Conciliações com precatoristas alcançam mais de 70% de acordo na PGE-RS

As primeiras audiências de conciliação com os precatoristas alcançaram mais de 70% de acordo, no dia 14 de maio, na Sala da Central de Conciliação, com a presença da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul.


Foram realizadas 11 audiências, oito credores aceitaram o acordo, resultando no valor total negociado de R$ 163.283,70. Dois representantes solicitaram a suspensão da audiência para conversar com a parte, e nos próximos dias elas serão remarcadas; e apenas um negou o acordo. O representante que negou o acordo irá receber o valor histórico e será gerado um novo precatório com a complementação, entrando para o final da fila. Todos os nove precatoristas recebem o valor em 15 dias úteis. As audiências duraram cerca de 20 minutos cada.


Maria Lopes de Lima, filha da precatorista Nancy Lopes de Lima falecida em 2001, aceitou o acordo afirmando que “o Estado está fazendo a parte dele, nós também temos que fazer, e se essa é minha contribuição para o Estado crescer, espero ter feito minha parte, pois somos todos gaúchos”. O precatório de Nancy era de 1999 e foi dividido por mais quatro herdeiros.

Segundo a procuradora do Estado, Dra. Patrícia Pereira, as negociações se mostraram positivas, lembrando que para se alcançar este resultado as finanças do Estado primeiro foram colocadas em ordem.


Na sexta-feira (14) forão realizadas mais 13 audiências, na Sala da Central de Conciliação, no Palácio da Justiça, 3º andar.

Fonte: www.pge.rs.gov.br

PGE-ES anuncia veto do Governo ao projeto de lei antifumo

O Governo do Estado, por meio da Procuradoria Geral do Espírito Santo, anunciou, na sexta-feira (22), o veto do governador Paulo Hartung ao autógrafo de lei, encaminhado pela Assembléia Legislativa, que proíbe o consumo de cigarro e derivados de tabaco em espaços públicos e privados, total ou parcialmente fechados. O autógrafo de lei foi considerado inconstitucional pela Procuradoria, pois invade a competência da União de legislar sobre a proteção e defesa de saúde pública.

O procurador-geral do Estado, Rodrigo Rabello Vieira, explicou que existe uma norma federal que institui regras gerais sobre o consumo de tabaco, e que o Estado não pode criar uma regra que exceda os critérios estabelecidos nesta norma. O autógrafo de lei da Assembléia propunha a proibição do consumo em espaços públicos e privados, total ou parcialmente fechados, enquanto a norma federal permite o consumo do cigarro nos chamados ‘fumódromos’.

Em contrapartida, o Governo encaminhou à Assembléia Legislativa um projeto de lei que visa a regulamentar a norma federal sobre o uso do tabaco, criando critérios de fiscalização e punição nos casos de infração. O novo projeto prevê a proibição do consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto de uso coletivo, públicos ou privados, exceto em áreas destinadas exclusivamente a esse fim, devidamente isoladas e com arejamento conveniente.

A multa para o estabelecimento que permitir a infração pode chegar a R$ 50 mil. De acordo com o novo projeto, qualquer pessoa poderá relatar a infração ao órgão de vigilância sanitária ou de defesa do consumidor.

O procurador-geral explicou que os deputados poderão propor modificações e melhorias ao projeto. Rabello elogiou ainda o trabalho da Assembléia Legislativa, especialmente da deputada Aparecida Denadai (PDT), autora do projeto inicial. “É extremamente relevante o trabalho da Assembléia Legislativa, que trouxe ao debate a questão do uso do cigarro em espaços públicos”, destacou o procurador.

Fonte:
www.pge.es.gov.br

sábado, 30 de maio de 2009

Empresa de ônibus que operava ilegalmente deverá devolver o custo do transporte de passageiros feito pela União

A Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (PF/ANTT) e a Procuradoria Federal em Goiás (PF/GO) conseguiram, na Justiça, que a empresa Viação Montes Belos seja obrigada a pagar as despesas de transbordo de passageiros, custeado pela União, para liberar ônibus apreendido durante fiscalização.

A empresa operava o trecho São Luiz de Montes Belos (GO) - São Félix do Xingu (PA), via Palmas (TO), sem autorização legal. O ônibus foi apreendido e os passageiros foram transportados para a cidade mais próxima, por intermédio da ANTT. Esse transbordo não poderia ficar às custas dos cofres públicos.

A Viação Montes Belos pretendia reaver o veículo independentemente do pagamento do transbordo ou de multas. Entrou com ação na 9ª Vara da Justiça Federal em Goiás contra a ANTT.

As Procuradorias comprovaram que a empresa não possuía autorização para operar a linha e efetuava "seccionamento ao longo do trecho". Além disso, o veículo possuía pára-brisa trincado em toda a sua extensão, comprometendo a segurança do condutor do ônibus e dos passageiros.

A sentença diz que "inexiste qualquer inconstitucionalidade na exigência de pagamento imediato das despesas de transbordo para se liberar o veículo apreendido, uma vez que tais despesas não têm o caráter de penalidade, mas apenas de reembolso imediato das despesas de transbordo efetivadas para transportar, até o destino final, os passageiros cuja viagem foi interrompida, despesas estas custeadas por permissionária regular de serviço público".

A PF/ANTT e a PF/Goiás são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF).

Fonte:
www.agu.gov.br

Um clássico de 1991

Ayres Brito e a imprensa

Walter Ceneviva


A imprensa se substancia no ato de comunicar, divulgar informações, o pensamento, a percepção humana em geral

O VOTO do ministro Ayres Brito do STF (Supremo Tribunal Federal), na decisão que extinguiu a velha Lei de Imprensa, é verdadeiro monumento doutrinário a respeito da liberdade da comunicação. Para chegar à conclusão, em que repele uma nova lei, viu objetivamente na imprensa "uma atividade" que passou a "instituição-ideia", subjetivamente. No dizer de Ayres Brito, a imprensa se substancia no ato de comunicar, divulgar informações, o pensamento, a percepção humana em geral.

Decorre de sua importância, "a permanente conciliação entre liberdade e responsabilidade". Quanto mais se afirma a igualdade de um povo, "mais a liberdade ganha o tônus de responsabilidade da imprensa".


Ayres Brito, culmina com a proposição jurídica de que a imprensa vitaliza "por muitos modos a Constituição". Cuida da democracia como categoria jurídico-positiva (não simplesmente filosófico-política), na Constituição promulgada por Assembleia Constituinte livremente eleita, no fluxo "ascendente do poder de governar a polis".


A Constituição alarga a plena liberdade de atuação da imprensa ao falar dos direitos de personalidade pondo-os, "a salvo de qualquer restrição em seu exercício". De tudo extrai que a imprensa "não se sujeita a outras disposições que não sejam as figurantes na própria Constituição".


Esse é o ponto essencial do tema, na síntese feita aqui, das cem páginas de Ayres Brito, em apenas 3.200 toques de computador. Referindo o art. 220 da Carta, ele anota que "é de ser interpretado como proibição de se reduzir a coisa nenhuma dispositivos igualmente constitucionais".


De tudo extrai a "impossibilidade de produção de uma lei de imprensa", pois não há espaço "constitucional para movimentação interferente do Estado em qualquer das matérias essencialmente de imprensa". Vai ao cerne de seu voto, com a total procedência da ação, "para o efeito de declarar como não recepcionado pela Constituição de 1988 todo o conjunto de dispositivos da lei federal nº 5.250/67, nele embutido o de natureza penal".


Comecei a coluna dizendo ver no voto de Carlos Ayres Brito "monumento doutrinário de respeito da liberdade de comunicação", na densidade da análise, na elegância do estilo, na doutrina jurídica. Invocando, porém, minha antiga experiência sobre a Lei de Imprensa, de 1967, dividida com Manoel Alceu Afonso Ferreira, José Paulo Cavalcanti Filho e Judith Brito, contraponho duas anotações. A lei, a respeito das relações entre sociedade e mídia, cabe sempre quando livremente votada, no estado democrático de direito, para aplicação da Carta de 1.988.

Ayres Brito colheu na Carta a convicção de que o todo da imprensa está na Constituição. Nessa, porém, há proibições específicas, únicas quanto ao processo legislativo. Nenhuma para a Lei de Imprensa. O 4º parágrafo do art.60, veda apenas a deliberação de proposta de emenda (e, portanto, de lei) tendente a abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.

Nem um só desses direitos será mal ferido na nova Lei de Imprensa que garantir e regular direitos de todos, dos atuadores do jornalismo aos alvos dessa atuação, em modo equilibrado e justo. Constitucional.

Fonte: Folha de São Paulo

sexta-feira, 29 de maio de 2009

Minhas casas, minha vida

Aroeira

Cresce a participação da PGE-CE em eventos de Software Livre

Provando que é possível atingir grandes resultados no serviço público utilizando software livre, a Procuradoria-Geral do Estado do Ceará tem cada vez mais investido no assunto, participando de palestras e premiações. Para a Coordenadoria de Tecnologia da Informação, o contato direto nestes eventos é primordial na divulgação de procedimentos de sucesso, tanto para demonstrar a evolução do trabalho realizado quanto para trocar informações com outras instituições.

Somente no mês de abril, o coordenador de TI da PGE, Alcy Pinheiro, levou o case da procuradoria para dois grandes momentos. O primeiro foi no Fórum de Tecnologia em Software Livre Regional Fortaleza, promovido pelo Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) no dia 23 e 24. O segundo foi no IV Seminário de Software Livre do Governo do Estado, promovido pela Seplag (Secretaria do Planejamento e Gestão) no dia 29. Em ambos eventos foi destacada a experiência da PGE e sua colaboração para o alcance de uma economia escalonável que hoje chega a R$ 1.200.000,00 em licenças de softwares.

Fonte:
www.pge.ce.gov.br

OAB reafirma apoio às reivindicações dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul



O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, a secretária-geral do Conselho Federal da OAB, Cléa Carpi da Rocha, o conselheiro federal Renato Figueira e a secretária-geral adjunta da OAB/RS, Maria Helena Camargo Dornelles, receberam a visita de cortesia da presidente e do vice administrativo e financeiro da APERGS (Associação dos Procuradores do Estado do RS), Fabiana Azevedo da Cunha Barth e Frederico Didonet, na nova sede da Ordem gaúcha, na última quarta-feira (13).

Durante o encontro, foram abordadas questões relativas a fixação do subsídio para os integrantes da carreira, comprometendo-se o presidente da Ordem a apoiar os movimentos dos Procuradores do Estado a fim de que seja assegurada a forma de remuneração constitucionalmente determinada aos advogados públicos. A presidente da APERGS destacou o apoio recebido da OAB/RS quando a matéria esteve em discussão na Assembléia Gaúcha no final do ano de 2007, bem como o importante papel do Conselho Federal da OAB quanto ao tema, relembrando conteúdo de parecer daquele órgão no sentido de que o subsídio dos Procuradores de Estado deve ser fixado no mesmo patamar daquele estabelecido para os membros do Ministério Público dos Estados.

Igualmente, discutiu-se o acompanhamento da OAB das questões envolvendo as condições de trabalho e, ainda, dentre outros assuntos, as recentes ações da OAB/RS quanto às denúncias de irregularidades cometidas durante a campanha eleitoral da governadora Yeda Crusius.

“Trazemos a nossa solidariedade e parabenizamos a Ordem gaúcha pela atitude”, declarou Didonet, referindo-se ao pedido de quebra de sigilo de eventual processo que esteja no MPF sobre o assunto.

“Pedimos a quebra de sigilo porque o objeto do segredo, que é a preservação da investigação e dos nomes das pessoas eventualmente envolvidas, neste caso já é de domínio público, e a sociedade tem o direito de saber o que realmente está acontecendo”, afirmou Lamachia.

Fonte:
www.apergs.org.br

Cartas na mesa ou na manga?

Aroeira

Diário Ecologia ouve a PGE-SP

O programa "Diário Ecologia", exibido aos sábados - 9h da manhã - na TV Diário de Mogi das Cruzes (afiliada à Rede Globo de Televisão), ouviu a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo para um programa que está sendo preparado sobre barragens na Região do Alto Tietê, que tem previsão de exibição para o dia 30 de maio através dos canais 35 e 38 daquela emissora que abrange 10 cidades (Santa Isabel, Arujá, Ferraz de Vasconcelos, Poá, Itaquaquecetuba, Suzano, Mogi das Cruzes, Guararema, Salesópolis e Biritiba Mirim), num total de 1,8 milhão de habitantes.

A participação da PGE diz respeito especificamente à área da represa de Taiaçupeba, que fica no limite entre Mogi e Suzano. Na área de Suzano, existe um processo judicial entre o Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) do Estado de São Paulo e moradores que invadiram a área. O DAEE pretende aumentar a capacidade da represa que irá aumentar em 50% a disponibilidade de água para o Alto Tietê, além de beneficiar todos os outros moradores da Região Metropolitana de São Paulo.

O procurador do Estado Marcello Garcia, que atua junto ao DAEE, foi entrevistado pelo repórter William Tanida (foto). Garcia esclareceu que o Governo do Estado atua juridicamente para a manutenção do direito maior que é de toda população de São Paulo, sem deixar de se preocupar com o bem-estar dos cidadãos que, apesar de contrários a lei, merecem uma assistência que vem sendo discutida junto ao processo de desocupação da área.

O “Diário Ecologia”, que faz parte da série “Globo Ecologia”, será exibido futuramente também pelo canal de TV a cabo Globo News, nos programas “Globo News Especial” e “Ciência e Tecnologia”, ainda sem datas definidas.

Fonte: www.pge.sp.gov.br

quinta-feira, 28 de maio de 2009

AGE-MG amplia entendimento sobre aposentadoria especial dos professores

A Consultoria Jurídica da AGE - Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais - emitiu parecer nº 14.914 estendendo aposentadoria especial aos professores e especialistas em educação no desempenho de atividades de direção, de coordenação e de assessoramento pedagógico em unidade escolar.

Aprovado pelo advogado-geral do Estado, José Bonifácio Borges de Andrade, o parecer requerido pelo gabinete da AGE adequou a posição do Estado de Minas Gerais à nova jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) firmada no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade nº 3.772 do Distrito Federal.

Conforme exposto, pelo consultor jurídico-chefe, procurador Sérgio Pessoa de Paula Castro, a partir do julgamento da ADI, o STF alterou entendimento de que a aposentadoria especial só alcançava aqueles que se encontravam no exercício da atividade de docência em sala de aula. Desse modo, foi necessária a revisão do parecer nº 14.750, para acompanhar a jurisprudência da Suprema Corte.

A Procuradoria Geral do Estado do Maranhão aciona ex-diretora do Tribunal de Justiça

A PGE-MA propõe ação em que busca a devolução aos cofres do Estado do montante de quase R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) desviados com a indevida inclusão de "servidores fantasmas" pela ex-diretora do TJ Maria Bernadete Carmo Lima. A Ação corre na 5ª Vara da Fazenda Pública desde 20.02.2009.

Fonte: www.pge.ma.gov.br

Cariocas fora...



Aroeira

Assessoramento e consultoria jurídica com pedigree

Por Luciano Pires- Correio Braziliense

O jeitinho e a vista grossa criaram verdadeiras aberrações dentro da administração pública que, com alguma paciência e pressão das partes prejudicadas, vão ficando pelo caminho. Contratar gente para postos estratégicos desconsiderando o fato de a lei restringir e de haver mão-de-obra habilitada disponível no mercado é uma delas.

Tome por exemplo o caso desse pessoal que presta assessoria e consultoria jurídica aos órgãos da administração direta, fundacional e autárquica. A Constituição é clara ao determinar que tais funções só podem ser desempenhadas pelos advogados públicos, ou seja, servidores vinculados à Advocacia-Geral da União (AGU). Mesmo assim, as contratações "personalizadas" são regra.

Pois bem.

Isso começa a mudar. A União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe) firmou um acordo judicial com a AGU e o Ministério da Justiça no qual o ministério se compromete a não mais contratar bacharéis em Direito para o exercício de funções privativas. O termo prevê até multa por descumprimento: R$ 10 mil por profissional contratado à margem da legislação.

A Unafe tem ações civis públicas ajuizadas contra outros 15 ministérios e autarquias federais sobre o mesmo tema. A palavra de ordem é moralização de uma atividade reconhecidamente típica e essencial ao Estado. A meta é promover a limpeza geral da Esplanada.

Fonte: www.unafe.org.br

PGE-RJ vai ao TJ pedir validade de cotas

A Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro entrou na terça-feira (26/5) com um recurso no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro contra a decisão que suspendeu o sistema de cotas raciais e sociais para ingresso nas universidades estaduais. As informações são da Agência Brasil.

O Órgão Especial TJ-RJ suspendeu na segunda-feira (25/5) a Lei Estadual 5.346, que prevê cotas para negros e índios, egressos de escolas públicas, além de filhos de policiais e bombeiros.

Acompanhado de vários reitores, que defendem o sistema, o secretário estadual de Ciência e Tecnologia, Alexandre Cardoso, pediu ao presidente do TJ, desembargador Luiz Zveiter, agilidade na análise do recurso. Este deve ser julgado na próxima segunda-feira (1/6).

O objetivo das universidades é adiar a execução da medida para o próximo ano e impedir mudanças e questionamentos no processo de seleção, que já está em curso.

“O vestibular está em curso. Não é uma prova, é um processo de meses no qual os alunos são informados do edital, se preparam para aquela regulamentação. Já tivemos todo um processo de cinco, seis meses”, afirmou Cardoso.

Fonte: www.conjur.com.br

Governo corrige injustiça histórica contra Procuradores do Estado de Goiás Aposentados e Pensionistas

Projeto de lei elaborado em conjunto pela Governadoria, pela Procuradoria-Geral e pela Associação de Procuradores do Estado (Apeg) e aprovado por unanimidade pela Assembléia Legislativa esta semana corrigiu uma distorção histórica praticada contra os inativos e pensionistas da categoria.

Em síntese, o projeto determina que os procuradores que estão ativos sofram uma perda momentânea em seus provimentos, provocada pela eliminação do sistema de distribuição de honorários advocatícios – oriundos de processos de execução fiscal praticados pela PGE (veja abaixo). O prejuízo, de acordo com a Apeg, representa R$ 1,4 mil para procuradores de primeira categoria, R$ 2,1 para segunda categoria e R$ 2,8 para terceira categoria.

A abdicação dos honorários foi necessária para aprovação da proposta. A ideia do governo é usar boa parte desse dinheiro para incrementar programas sociais. A curto prazo, o Estado espera recuperar créditos de R$ 260 milhões, cujos honorários representam 10% sobre este valor (R$ 26 milhões) – que, sem a lei, seriam distribuídos entre os procuradores.

A proposta cria um mecanismo de compensação aos servidores da ativa que deixarão de receber os honorários. A partir da sanção da matéria por parte do governador Alcides Rodrigues (PP), o salário de R$ 15,989 sofrerá reajuste mensal de 0,9755% até dezembro de 2010. Em 20 meses, os procuradores da ativa voltarão a receber R$ 18 mil, valor igual à média dos seus vencimentos atuais (formados pela soma do salário mais os honorários).

O mais importante é que o projeto determina que os salários dos pensionistas e inativos também sejam reajustados mês a mês. Trocando em miúdos: pela primeira vez, aposentados receberão o mesmo provimento dos ativos, o que jamais aconteceu. Haverá igualdade no pagamento dos salários a partir de dezembro de 2010. Vozes contrárias de procuradores ativos se levantaram contra a medida, mas, segundo o procurador-geral do Estado, Norival de Castro Santomé, “prevaleceu o espírito solidário da maioria com os colegas aposentados e pensionistas que não eram contemplados pela lei de recebimento dos honorários”.

De acordo com a associação, estão em atividade no Estado 136 procuradores, que recebem salário de R$ 12,8 mil somado aos honorários, uma gratificação variável. Juntos, inativos e pensionistas somam 98, que recebem apenas o provimento.

“A lei promoverá uma política interna distributiva, mais justa, em benefício de todos os que estão ou passaram pela carreira”, afirma Norival.

Ao substituir o sistema de honorários por um patamar de remuneração fixa, o Estado também atende o desejo de parte da categoria por estabilidade salarial e provimentos maiores. A Apeg constata que, até o início do ano, o procurador aprovado em concurso em Goiás recebia o quinto pior salário do Brasil. “Perdemos quatro colegas para o Distrito Federal no último concurso realizado por lá”, lamenta um procurador ouvido pela reportagem.

“O projeto tem o mérito de reconhecer a importância da defesa judicial do Estado e da orientação jurídica do Poder Executivo, que são funções específicas do profissional da categoria”, explica Norival.

Passo a passo

O que é honorário?

É o valor pago pelo oponente do Estado em juízo e depositado em conta destinada ao recolhimento e distribuição desse valor aos procuradores do Estado, quando o Estado sai vencedor da causa em juízo. O valor determinado em lei para o pagamento dos honorários é de, no mínimo, 10% sobre o valor da causa. Dessa forma, na área tributária, a carteira de créditos totais ajuizados hoje pelo Estado passará de R$ 13,3 bilhões para o montante de R$ 14,6 bilhões.

Os 136 procuradores em atividade recebiam os honorários advocatícios de forma igualitária. Aposentados e pensionistas não eram contemplados. O crédito da ação era depositado numa conta de honorários, 20% do valor é destinado ao fundo de manutenção da PGE e os 80% restantes eram divididos entre os procuradores ativos.

Entenda o caso

São 136 procuradores ativos em Goiás e 98 inativos ou pensionistas

- Quanto recebem:

Ativos - Salário (R$ 15,9 mil) + honorários (variável)
Inativos e pensionistas - Salário (R$ 15,9 mil)

-O que diz o projeto

O Estado passa a administrar os honorários dos processos de execução fiscal (estima-se que, este ano, serão R$ 26 milhões).

Entre maio de 2009 e dezembro de 2010, o salário dos ativos, inativos e pensionistas sofrerá reajuste mensal de 0,9755%.

Em dezembro de 2010, o provimento mensal dos procuradores ativos, inativos e pensionistas terá atingido R$ 18 mil.

Importante ressaltar:

Será a primeira vez que ativos, inativos e pensionistas têm direito ao mesmo provimento. Resultado de uma discussão que se arrastava há dois ano

Fonte:
www.pge.go.gov.br

quarta-feira, 27 de maio de 2009

UNAFE destaca atuação conjunta da APESP e Procuradores da Cidadania em prol de todos os Advogados Públicos

Parlamentares propõem emendas que beneficiam a Advocacia Pública em reajustes de subsídios

A Senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) e o Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) apresentaram emenda à PEC 21/08 e PEC 210/07, respectivamente, que tratam dos adicionais por tempo de serviço. Tais emendas foram sugeridas pela Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo-APESP e visam restabelecer para todas as carreiras jurídicas de Estado essenciais à Justiça um mecanismo de equivalência no reajuste de seus subsídios, de sorte a evitar disparidades de parâmetros remuneratórios ao longo do tempo, o que importa em incessante evasão dos melhores quadros funcionais da Defensoria Pública e Advocacia Pública.

A UNAFE apóia a ação da APESP e está trabalhando junto à Frente Parlamentar em Defesa da Advocacia Pública, para que as emendas sejam aprovadas. O movimento é liderado pelos Procuradores da Cidadania, que no último dia 26 de maio compareceram à reunião da Comissão Especial da PEC 210/07 para apoiar o Presidente da APESP, Ivan de Castro, que falou em nome de todos os Procuradores de Estado.

A APESP também apresentou os pleitos da Advocacia Pública aos Senadores Sérgio Guerra, Demóstenes Torres, Romero Jucá, Francisco Dornelles e Deputados, Marcelo Ortiz, Carlos Sampaio, João Dado, José Eduardo Cardozo, William Woo, João Campos, Eduardo Valverde e Larte Bessa.

Fonte: www.unafe.org.br

Plano Traçado na Associação dos Procuradores de Minas Gerais



Assembléia Ordinária marca início de Movimento Permanente pela Valorização



Foi realizada na última sexta-feira (15/5), a Assembléia Ordinária da Classe de Procuradores do Estado de Minas Gerais, no auditório da sede da Previminas. O presidente da APEMINAS, Gustavo Chaves Carreira Machado dirigiu os trabalhos e algumas significativas decisões foram tomadas após deliberação entre os presentes.



Cada uma das cinco comissões institucionais instaladas e que compõem o Movimento de Mobilização Permanente pelo Resgate da Advocacia Pública Mineira apresentaram, por meio de seus respectivos presidentes, um balanço do que tem sido feito, objetivos e planos. São elas a de Mobilização, Defesa de Prerrogativas, Publicidade e Propaganda Institucional, Ações Judiciais e Assembléia Legislativa.

Em relação á Comissão de Publicidade e Propaganda Institucional, destaque para a aprovação de chamada extra, que será descontada nos honorários dos procuradores, para veiculação de campanha publicitária que terá como objetivo fortalecer a categoria ao levar para o grande público a importância do procurador na defesa do que é do cidadão. “É preciso que o povo saiba que atuamos em defesa do que é dele e neste sentido a campanha será executada”, ressaltou Jaime Villela, Diretor de Comunicação da APEMINAS, e que preside os trabalhos da referida comissão.

A Comissão de Mobilização, presidida por João Lúcio Martins Pinto, apresentou sugestões de movimento e cronograma de atividades. Foram aprovadas as propostas de pleitos em relação à extensão de gratificação concedida aos procuradores lotados em Brasília para todos ativos e inativos; incorporação de gratificação complementar de produtividade à remuneração no valor de R$ 5 mil para todos; pedido de liberação para advocacia privada para os que não têm esta permissão; extensão da gratificação da ‘consultoria’ para os ativos e inativos; além da solicitação de liberação de dois membros da diretoria para exercício exclusivo do mandato na APEMINAS.

O diretor social, Marco Túlio de Carvalho Rocha apresentou os trabalhos da Comissão de Defesa de Prerrogativas e comunicou algumas medidas já implementadas, tais como o envio de ofício ao governador do Estado, Aécio Neves para solicitar a observância da decisão do STF na ADI 2682 – AP, referente ao recrutamento amplo dos cargos de chefia da AGE. Na oportunidade, foi denunciada a situação irregular do Instituto Estadual de Florestas (IEF), onde há advogados que não fazem parte dos quadros da AGE exercendo atribuições exclusivas de procuradores do Estado. Medidas a serem tomadas já estão sendo estudadas.

Em sua participação, o presidente da Comissão das Ações Judiciais, Geraldo Ildebrando e recebeu aval dos colegas para que algumas demandas sejam prontamente ajuizadas. Sendo elas as ações da gratificação da função de consultor, prêmio de produtividade, ação da CODEMIG, contra a atuação de advogados contratados na Administração Indireta, prorrogação da licença maternidade e a ADI contra a obrigatoriedade de defender agentes políticos.

Ação junto a deputados estaduais

A Comissão da Assembléia Legislativa, dirigida pelo procurador Gustavo Albuquerque Magalhães, apresentou um resumo das atividades e anunciou que vai agendar reunião inaugural com o presidente da ALMG, deputado Alberto Pinto Coelho, de caráter institucional e que servirá para deliberar sobre assuntos relacionados à classe de procuradores.

Outros importantes assuntos foram colocados em discussão e movimentaram a Assembléia como a posição que será tomada nos próximos pleitos da OAB/MG e o aumento de R$ 20,00 na mensalidade para que este valor seja repassado à ANAPE e aqueles que não concordarem se manifestarão até o final do mês de junho.

Fonte:
www.apeminas.org.br

Advogado Público não pode ser multado por litigância de má-fé

A Justiça não pode aplicar multa por litigância de má-fé contra advogado de órgão público. A sanção deve ser direcionada à instituição. A conclusão, desta quarta-feira (20/5), é do Supremo Tribunal Federal.

A decisão foi tomada no julgamento de duas Reclamações, relatadas pela ministra Cármen Lúcia e julgadas procedentes pela corte, com voto divergente do ministro Março Aurélio. A primeira delas, proposta pelo INSS e pelo procurador federal Mateus Gonçalves Louzada, lotado naquele órgão, questionava decisão da juíza federal da 32ª Vara do Juizado Especial Federal Cível de Belo Horizonte, que impôs multa pessoal ao procurador.

O instituto e o procurador alegavam que a aplicação de multa pessoal a advogado público sob o argumento de litigância de má-fé nada mais é do que um subterfúgio para se desrespeitar o conteúdo essencial da decisão proferida pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.652, que tratou de multa por descumprimento de determinação judicial.

No julgamento da ADI, o Supremo reconheceu ser inviável a aplicação da multa pessoal, prevista no artigo
14, parágrafo único, do Código de Processo Civil, aos advogados privados ou públicos. O dispositivo do CPC trata da aplicação de multa a advogados que criarem embaraços à efetivação de decisões judiciais.

A Reclamação foi proposta em abril de 2007 e, no dia 9 de maio daquele ano, a ministra Cármen Lúcia concedeu liminar, suspendendo o pagamento da multa. Naquela ocasião, assim como em seus votos desta quarta-feira (20/5), ela se reportou a diversos precedentes do STF sobre o assunto. Entre eles, relacionou a RCL 5.865, relatada por ela própria; 5.941, relatada pelo ministro Eros Grau; 5.746, relatada pelo ministro Menezes Direito; e 4.656, relatada pelo ministro Joaquim Barbosa.

Na Reclamação 7.181, o INSS questiona decisão semelhante do juiz federal da 16ª Vara Federal da Subseção de Juazeiro do Norte (CE). Também nesta causa, ajuizada em novembro passado, a ministra Cármen Lúcia concedeu liminar suspendendo o pagamento da multa. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Rcl 5.133 e Rcl 7.181

Fonte:
www.conjur.com.br

terça-feira, 26 de maio de 2009

Procuradores da Cidadania agradecem Sen. Lúcia Vânia e Dep. Arnaldo Faria de Sá

Hoje, dia 26 de maio, os integrantes do movimento Procuradores da Cidadania, Leonardo Ruffo e Thiago Luís Sombra, juntamente com os Presidentes da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo-APESP, Associação dos Procuradores do Estado de Goiás-APEG e Associação Nacional dos Procuradores de Estado-ANAPE foram recebidos pela Senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) e pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).

Os Procuradores da Cidadania foram agradecer a Senadora Lúcia Vânia e ao Deputado Arnaldo Faria de Sá por terem acatado e apresentado emenda à PEC 21/08 e à PEC 210/07, respectivamente, que trata dos adicionais por tempo de serviço. Além disso, os Procuradores da Cidadania compareceram à reunião da Comissão Especial da PEC 210/07 para apoiar o Presidente da APESP, Ivan de Castro, que falou em nome de todos os Procuradores de Estado.

A emenda, de autoria dos Procuradores da Cidadania, fora apresentada pelo Presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo-APESP, Ivan de Castro, e visa estabelecer hipótese de reajuste dos subsídios dos Defensores Públicos e Advogados Públicos simultaneamente ao dos Ministros do STF, tal como o Ministério Público conseguiu com o art. 129, §4º, da CF.

Ademais, os Procuradores da Cidadania acompanharam a APESP e seus integrantes na apresentação dos pleitos da Advocacia Pública aos Senadores Sérgio Guerra, Demóstenes Torres, Romero Jucá, Francisco Dornelles e Deputados, Marcelo Ortiz, Carlos Sampaio, João Dado, José Eduardo Cardozo, William Woo, João Campos, Eduardo Valverde e Larte Bessa.
Segue a íntegra da emenda apresentada pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá e pela Senadora Lúcia Vânia.

EMENDA N.° À PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL N.° 210/2007

Altera os artigos 95 e 128, da Constituição Federal para restabelecer o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração sob a forma de subsídio

Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo à Proposta de Emenda à Constituição n.° 210, de 2007:

“Art. O artigo 135, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, §4.°, observado, no que couber, o art. 93, V.”

Justificativa

Assim como a Magistratura e Ministério Público, as carreiras de Advocacia Pública e de Defensoria Pública suportam prejuízo em sua sistemática remuneratória, decorrente do tratamento não isonômico de todas as carreiras de Estado essenciais à Justiça.

A Constituição Federal impõe, no art. 135, para os integrantes da Advocacia Pública e Defensoria Pública, o mesmo regime remuneratório sob a forma de subsídio aplicável, por força do art. 39, §4.°, tanto ao Ministério Público quanto a Magistratura, além de submeter a todos eles o mesmo teto remuneratório definido no art. 37, XI.

Nesse sentido, a presente Proposta de Emenda almeja restabelecer para todas as carreiras jurídicas de Estado essenciais à Justiça um mecanismo de equivalência no reajuste de seus subsídios, de sorte a evitar disparidades de parâmetros remuneratórios ao longo do tempo, o que importa em incessante evasão dos melhores quadros funcionais da Defensoria Pública e Advocacia Pública.

A premissa adotada para a presente Proposta de Emenda é semelhante àquela constante no §4° do artigo 129 da Constituição Federal, que confere aos integrantes do Ministério Público, no que couber, prerrogativas semelhantes aos membros da Magistratura, especialmente no que se refere ao sistema remuneratório.

Pela relevância dos serviços prestados por estas instituições, e revelada a identidade de critérios entre os regimes jurídicos que lhe são próprios e os que organizam a Magistratura e Ministério Público, apresenta-se a presente emenda, como forma de aperfeiçoar a Proposta de Emenda Constitucional n.° 210/2007 e de preservar a atratividade das carreiras da Advocacia Pública e Defensoria Pública, sobretudo na tentativa de conservar e atrair para seus quadros bons profissionais.

Sala das Sessões, em de de 2009.

Deputado Arnaldo Faria de Sá

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EMENDA N.° À PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL N.° 21/2008

Altera os artigos 95 e 128, da Constituição Federal para restabelecer o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração sob a forma de subsídio

Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo à Proposta de Emenda à Constituição n.° 21, de 2008:

“Art. O artigo 135, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, §4.°, observado, no que couber, o art. 93, V.”

Justificativa

Assim como a Magistratura e Ministério Público, as carreiras de Advocacia Pública e de Defensoria Pública suportam prejuízo em sua sistemática remuneratória, decorrente do tratamento não isonômico de todas as carreiras de Estado essenciais à Justiça.

A Constituição Federal impõe, no art. 135, para os integrantes da Advocacia Pública e Defensoria Pública, o mesmo regime remuneratório sob a forma de subsídio aplicável, por força do art. 39, §4.°, tanto ao Ministério Público quanto a Magistratura, além de submeter a todos eles o mesmo teto remuneratório definido no art. 37, XI.

Nesse sentido, a presente Proposta de Emenda almeja restabelecer para todas as carreiras jurídicas de Estado essenciais à Justiça um mecanismo de equivalência no reajuste de seus subsídios, de sorte a evitar disparidades de parâmetros remuneratórios ao longo do tempo, o que importa em incessante evasão dos melhores quadros funcionais da Defensoria Pública e Advocacia Pública.

A premissa adotada para a presente Proposta de Emenda é semelhante àquela constante no §4° do artigo 129 da Constituição Federal, que confere aos integrantes do Ministério Público, no que couber, prerrogativas semelhantes aos membros da Magistratura, especialmente no que se refere ao sistema remuneratório.

Pela relevância dos serviços prestados por estas instituições, e revelada a identidade de critérios entre os regimes jurídicos que lhe são próprios e os que organizam a Magistratura e Ministério Público, apresenta-se a presente emenda, como forma de aperfeiçoar a Proposta de Emenda Constitucional n.° 21/2008 e de preservar a atratividade das carreiras da Advocacia Pública e Defensoria Pública, sobretudo na tentativa de conservar e atrair para seus quadros bons profissionais.


Sala das Sessões, em de de 2009.


Senadora Lúcia Vânia

Garantido registro de medicamentos similares e genéricos para tratamento do câncer de mama



A Procuradoria-Geral Federal (PGF) conseguiu, na quarta-feira (20/05), em sessão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspender a decisão que garantia às empresas Eli Lilly do Brasil Ltda e Eli Lilly and Company a comercialização exclusiva do medicamento denominado Gemzar (cloridrato de gencitabina 1g e 200mg), utilizado no tratamento de câncer, especialmente o de mama.

As empresas ajuizaram ação contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas inicialmente, tiveram o pedido negado pela 16ª Vara Federal Distrito Federal.

Resolveram recorrer, então, ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que acolheu o pedido e determinou à Anvisa que "se abstenha, até o trânsito em julgado da sentença, de conceder qualquer outro registro que autorize a comercialização de produto similar". A decisão manteve apenas o registro do genérico Gemcit, desde que não contemple a possibilidade de comercialização do produto para o tratamento de câncer de mama.

A PGF, por meio da Adjuntoria de Contencioso e da Procuradoria Federal junto à Anvisa, entrou com pedido de suspensão da liminar no STJ. Defendeu que a decisão dificulta o acesso da população carente aos medicamentos à base de cloridrato de gencitabina. Os programas de distribuição gratuita de medicamentos administrados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) compram preferencialmente remédios similares ou genéricos, que são cerca de 35% mais baratos que os medicamentos de referência, conforme a Lei nº 9.787/99.

A exclusividade na comercialização prejudica a distribuição gratuita, pois os entes públicos serão obrigados a comprar o Gemzar e não há orçamento previsto para isso.

"Não haverá outra solução senão reduzir em cerca de 35% o número de pacientes atendidos nos programas de distribuição gratuita desse medicamento e isto não só gerará lesão à economia pública, como à saúde pública", observou a PGF.

O STJ concordou com os argumentos e suspendeu a decisão do TRF. A decisão libera a concessão de registro para comercialização de produto similar e genérico ao Gemzar, bem como a manutenção dos já existentes.

A PGF é um órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

Fonte:
www.agu.gov.br

PGE-SC consegue reabertura de escola em Joinville

A Justiça aceitou os argumentos da Procuradoria Geral do Estado (PGE), através da Regional de Joinville, e nesta segunda-feira, 18/5, autorizou a reabertura da Escola Estadual Básica Conselheiro Mafra, no Centro da maior cidade do Estado.

A instituição de ensino tinha sido interditada na semana passada por fiscais da prefeitura, paralisando as aulas de 943 alunos.

O juiz Maurício Cavallazzi Povoas, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Joinville, atendeu ao argumento dos procuradores e concedeu liminar, suspendendo os efeitos da interdição.

Para o magistrado, através do auto de interdição não há como identificar a extensão das supostas irregularidades, como a impossibilidade de utilização dos banheiros químicos por períodos prolongados e a ausência de lavatórios.

A Vigilância Sanitária já havia interditado a escola no início de abril, porém, autorizada a sua reabertura uma semana depois. Com base nesse fato, o juiz suspendeu a nova medida da Vigilância Sanitária, de 12 de maio, pois não haveria elementos que justificassem a mais recente interdição.

A PGE esclareceu também que estão sendo realizadas obras de caráter excepcional e emergencial, a fim de sanar as irregularidades apontadas. Salienta, ainda, que a regularização da escola necessita de tempo superior àquele dado pela Vigilância Sanitária, 20 dias, já que a instituição de ensino passará por uma reforma geral, visando melhorar o atendimento aos alunos.

(Mandado de Segurança N° 038.09.021125-9)

Fonte:
www.pge.sc.gov.br

PGE-SP consegue vitória histórica no Supremo

Em sessão histórica do pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), como afirmou o presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) conseguiu a procedência da Reclamação 6568, do Estado de São Paulo, em que se discutia a competência para o julgamento de dissídios coletivos de greve de servidores estatutários, a propósito do movimento deflagrado no ano passado pela Polícia Civil.

O ministro relator Eros Grau foi acompanhado por seus pares na decisão de que cabe à Justiça Estadual e não à Justiça do Trabalho o julgamento de dissídios coletivos dos estatutários, como sustentou oralmente o procurador geral do Estado de São Paulo, Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo, que esteve acompanhado na Corte Suprema do secretário de Estado da Justiça e Defesa da Cidadania Luiz Antônio Marrey, do subprocurador geral do Estado da Área do Contencioso Ary Eduardo Porto e do procurador do Estado assessor do Gabinete da PGE José Roberto de Moraes.

Mesmo não sendo objeto da reclamação, vários ministros afirmaram que profissionais de serviços públicos essenciais não têm esse direito. O ministro Celso de Mello lembrou que “não há direitos e garantias de forma absoluta na Constituição”. Ele exemplificou com o inalienável direito à vida, que, mesmo na Carta Magna brasileira existe a exceção a esse direito quando se admite a pena de morte em caso de guerra.

No voto do ministro relator, entre as funções essenciais, Eros Grau listou as áreas da saúde, segurança, administração penitenciária, administração da Justiça e o próprio Poder Judiciário, além daqueles representativos do Poder Constituído (como governantes, legisladores e magistrados).

Fonte: http://www.pge.sp.gov.br/


Segue a notícia do site do Supremo Tribunal Federal


Ministros sinalizam entendimento de que policiais civis não podem fazer greve


Em julgamento que estabeleceu a competência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para julgar greve da Polícia Civil paulista, alguns ministros expressaram, no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), a opinião de que a Corte deveria assentar a proibição de greve das polícias civis, muito embora o artigo 37, inciso VII, da Constituição Federal assegure o direito de greve aos servidores públicos.

A proposta foi apresentada pelo relator da Reclamação 6568, ministro Eros Grau, que citou jurisprudência das Cortes Constitucionais da Itália, França e Espanha que proíbem a greve no setor, sob o fundamento de que se trata de um setor essencial que visa a proteger direitos fundamentais do cidadão em geral, garantidos nas respectivas Constituições.

Eros Grau sustentou a relativização do direito de greve no serviço público, defendendo a sua extensão a todos os serviços de que dependa a ordem pública. Entre eles, citou a Justiça (atividade indelegável), as categorias responsáveis pela exação tributária e a saúde. “Não importa se o serviço é público, mas a recusa da prestação é inadmissível”, sustentou.

Ao endossar a posição do relator, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, disse que há categorias cuja greve é inimaginável. É o caso, segundo ele, de juízes, responsáveis pela soberania do Estado. O tema, observou, está atualmente em debate na Espanha. “Quem exerce parte da soberania não pode fazer greve”, sustentou o ministro, incluindo os policiais civis nessas categorias.

Ele e o ministro Ricardo Lewandowski, que também compartilhou desta opinião, ressaltaram a importância de consignar a posição da Suprema Corte e disseram que esta é uma sinalização de que, em um próximo julgamento de Mandado de Injunção (MI) – medida destinada a suprir lacunas legislativas de não-regulamentação de dispositivos constitucionais –, a Suprema Corte poderá pronunciar-se em definitivo sobre a proibição.

O ministro Cezar Peluso, um dos que endossaram plenamente o voto de Eros Grau, observou que a polícia civil não pode ser autorizada, como ocorreu em São Paulo, a funcionar com apenas 80% de seus efetivos, se nem com 100% deles consegue garantir plenamente a ordem pública e garantir ao cidadão a segurança física e a proteção de seus bens, assegurada pela CF.

Ele advertiu para o risco de o STF não firmar posição sobre o tema, observando ser perigoso deixar para os Tribunais de Justiça estabelecerem os limites para a greve dessa categoria.

“O STF não pode deixar de pronunciar-se sobre a possibilidade de greve dos policiais civis. Os policiais civis não têm o direito de fazer greve”, sustentou o ministro Cezar Peluso. Segundo ele, nessa proibição deveriam ser incluídas, também, todas as demais categorias mencionadas no artigo 144 da Constituição Federal (que trata das categorias responsáveis pela segurança pública)”.

Cesar Peluso lembrou, nesse contexto, que se trata, no caso paulista, de uma “greve de homens armados”, lembrando que policiais civis em greve postaram-se, armados, ameaçadoramente diante do Palácio Bandeirantes.

Competência

A discussão travou-se no julgamento da Reclamação 6568, em que o Plenário do STF decidiu transferir o julgamento da greve dos policiais civis do estado de São Paulo do âmbito da Justiça do Trabalho para a Justiça Comum, isto é, para o Tribunal de Justiça daquele estado (TJ-SP).

A RCL foi proposta pelo governo paulista contra decisão da vice-presidente judicial regimental do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de deferir parcialmente o pedido de medida liminar nos autos do dissídio coletivo de greve da categoria, proposto pelo Ministério Público paulista.

Na liminar, a magistrada determinou a manutenção, em atividade, de 80% do efetivo dos profissionais da Polícia Civil do estado e estabeleceu uma multa diária no valor de R$ 200 mil para o caso de descumprimento de sua decisão.

Liminar

A RCL foi protocolada no STF em 11 de setembro do ano passado e, no mesmo dia, o ministro Eros Grau concedeu liminar ao governo estadual, suspendendo a tramitação de dissídio coletivo de greve de nove categorias profissionais da Polícia Civil do estado de São Paulo no TRT-2. Ele manteve, porém, a liminar concedida pelo TRT determinando a continuidade dos serviços e a manutenção de 80% do efetivo da polícia paulista em atividade, durante o movimento grevista.

Ao decidir o caso, o STF aceitou o argumento do governo paulista de que as decisões do TJ e do TRT-2 contrariavam decisão tomada pela Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, no sentido de que a competência para julgar conflitos entre servidores estatutários e o órgão do poder público a que estão vinculados cabe à Justiça Comum.

Por outro lado, conforme essa decisão, compete à Justiça do Trabalho julgar apenas aqueles conflitos resultantes de relação trabalhista regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ao decidir a questão da competência, a Suprema Corte baseou-se em jurisprudência firmada por ocasião do julgamento dos Mandados de Injunção 708 e 712.

Fonte: www.stf.jus.gov.br

Dom Rubinho II


Elvis

segunda-feira, 25 de maio de 2009

Dep. Marcelo Ortiz recebe os Procuradores da Cidadania


Na semana passada, o Deputado Federal Marcelo Ortiz (PV-SP), Procurador do Estado de São Paulo aposentado, recebeu os Procuradores da Cidadania.

Em seu quarto mandato, Marcelo Ortiz falou sobre sua história na PGE-SP, a atuação da Advocacia Pública no Congresso Nacional e o surgimento de um novo modelo de atuação por parte dos advogados públicos. Confira a íntegra da entrevista.

Procuradores da Cidadania – Dep. qual o motivo que o levou a fazer o concurso para a carreira de Procurador do Estado de São Paulo?

Dep. Marcelo Ortiz – Bem, na época eu advogava, mas sentia que precisava de um desafio maior. A Advocacia Pública surgiu em razão do grande prestígio da PGE-SP e de um tio. Ele me disse que eu devia fazer o concurso de Procurador do Estado, pois a carreira era muito boa, respitada, além de permitir que eu continuasse com a advocacia privada.

Procuradores da Cidadania – E como era a PGE-SP quando o Sr. ingressou na carreira?

Dep. Marcelo Ortiz – A PGE-SP sempre foi muito forte, mas na época precisávamos cobrir várias comarcas, com dificuldade de acesso, longas distâncias etc. Éramos poucos Procuradores; não existia computador e internet. Tudo era muito dificultoso, manual. Para vocês, jovens, está tudo mais fácil. Por isso é que a responsabilidade sobre vocês é maior; precisam mostrar o valor da Advocacia Pública. Bom, na época eu atuava na região de Taubaté, mais especificamente em Guaratinguetá, minha cidade de origem. Apesar de tudo, fiquei quase 30 anos na PGE-SP, sempre atuando com execução fiscal e mandados de segurança na região do Vale do Paraíba. São 50 anos de advocacia e cerca de 30 de PGE-SP.

Procuradores da Cidadania – Mesmo após a sua aposentadoria e o exercício das atividades parlamentares, o Sr. tem acompanhado a evolução da Advocacia Pública?

Dep. Marcelo Ortiz – Veja, sinceramente eu esperava que com a Constituição de 1988 a Advocacia Pública alcançasse patamares mais altos. Ainda temos muito a nos desenvolver em contraposição às demais carreiras jurídicas. Sinto que precisamos de articulação e maior representatividade em outras esferas de poder. Por outro lado, acredito muito na força da nova geração de advogados públicos.

Procuradores da Cidadania – E como o Sr. enxerga a presença dos Advogados Públicos no Congresso Nacional?

Dep. Marcelo Ortiz – Para que se tenha uma idéia, somente na Câmara dos Deputados, a PGE-SP tem dois representantes: eu e o Dep. Michel Temer. Sempre atuamos em Comissões importantes no Congresso, mas não somos constantemente cobrados ou visitados por Advogados Públicos. Se acrescermos a essa lista o Dep. José Eduardo Cardoso e o Dep. Roberto Magalhães, fatalmente constataremos que nos falta apenas articulação. Temos representantes no Congresso Nacional, todavia eles não têm sido demandados para atuar em prol da Advocacia Pública. E aqui também não se faz nada sem provocação ou pressão de entidades de classe. É preciso que os advogados públicos tenham isso em mente e ocupem espaços no Congresso Nacional.

Procuradores da Cidadania – Dep. como o Sr. deve saber, as entidades de classe da Magistratura e Ministério Público possuem assessorias parlamentares instaladas em salas dentro do Congresso Nacional. O Sr. apoiaria a destinação de um espaço no Congresso para albergar uma assessoria parlamentar permanente dos Advogados Públicos?

Dep. Marcelo Ortiz – Acredito que se isso ocorrer, ou seja, se os Advogados Públicos, por meio da união de suas entidades de classe, se instalarem em um local no Congresso Nacional, com uma assessoria parlamentar profissional, muito pleitos serão alcançados rapidamente. Eu apoiaria com absoluta certeza essa medida, da mesma forma com que sempre estive na defesa da minha categoria.

Procuradores da Cidadania – Dep. agradecemos a receptividade e ressaltamos que o Sr. tem sido um líder em defesa da Advocacia Pública. Assim ocorreu na época da EC 19, com o subteto do Judiciário, e tem ocorrido nos recentes projetos apresentados. Tenha a certeza de que a Advocacia Pública e, em especial, a PGE-SP lhe são muito gratas.

Dep. Marcelo Ortiz – Na verdade, eu é que agradeço pela conversa amistosa. Poucas vezes fui visitado por um colega Procurador do Estado de São Paulo. Fico feliz quando isso ocorre, pois é sempre bom saber da PGE-SP. Espero que, de fato, consigamos nos mobilizar mais no Congresso e, se depender de mim, continuarei a fazer o possível para o crescimento da Advocacia Pública.

sexta-feira, 22 de maio de 2009

Procuradores da Cidadania pedem a Advogados Públicos que compareçam no Congresso Nacional

Os Procuradores da Cidadania pedem aos advogados públicos que compareçam na terça-feira, dia 26 de maio, às 14h 30, no Plenário 14 do Anexo II da Câmara dos Deputados, na Comissão Especial da PEC 210/07, que trata do pagamento de vantagens pessoais.

Em virtude de um grande trabalho da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo-APESP, conseguiu-se incluir duas emendas de autoria do Dep. Arnaldo Faria de Sá, que contemplam o pagamento de vantagens pessoais também aos Advogados Públicos e Defensores Públicos. Na redação original, a PEC 210/07 beneficiava apenas juízes e promotores.

Além disso, por meio de emenda de autoria de um dos integrantes do movimento Procuradores da Cidadania, apresentada pela APESP, propôs-se a alteração do art. 135 da CF para também prever uma hipótese de reajuste dos subsídios dos Defensores Públicos e Advogados Públicos simultaneamente ao dos Ministros do STF, tal como o Ministério Público conseguiu com o art. 129, §4º, da CF.

O presidente da Comissão (Dep. João Dado - PSDB/SP) e o relator (Dep. Laerte Bessa - PMDB/DF) deliberam a realização de 4 audiências públicas, nas quais serão ouvidas diversas entidades de classe.

Na próxima terça-feira, dia 26 de maio, às 14h 30, no Plenário 14 do Anexo II da Câmara dos Deputados, falará em nome da ANAPE o presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo-APESP, Ivan de Castro. É imprenscindível que os advogados Públicos lotem a sala da Comissão Especial para mostrar o peso da Advocacia Pública.

O ponto de encontro será no Plenário 14 do Anexo II da Câmara.

Para os que tiverem interesse em conhecer as emendas apresentadas pela APESP, elas se encontram disponíveis no site
www.apesp.org.br.

O momento é ímpar na história da Advocacia Pública e requer muita mobilização.

Repassem aos demais colegas.

Conheça a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional

STF entende que Advocacia Pública Municipal deve ser exercida apenas por procuradores admitidos mediante concurso

Maringá tem prazo de 30 dias para exonerar 17 comissionados não concursados

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, negou pedido do município de Maringá (PR) para suspender os efeitos de decisão do Juízo da 5ª Vara Cível daquela Comarca, que deu prazo de 30 dias à prefeitura para exonerar 17 ocupantes de cargos em comissão de assessor jurídico nomeados sem prévia aprovação em concurso público, conforme exigido pela Constituição Federal (CF), no seu artigo 37, inciso II.

O pedido de Suspensão de Tutela Antecipada (STA 320) foi ajuizado contra decisão da desembargadora Maria Aparecida Branco de Lima, do Tribunal de Justiça do estado do Paraná (TJ-PR), que manteve liminar concedida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do estado contra a nomeação dos comissionados.

No processo, o MP-PR alega que as funções desempenhadas pelos mencionados servidores não envolveriam atividades de direção, chefia ou assessoramento exigidos pela CF, sem contar que foi realizado concurso público, no qual foram aprovados, aproximadamente, 100 candidatos ao cargo de procurador do município, que poderiam exercer as referidas funções.

Alegações contestadas

A prefeitura alega que a imediata exoneração dos assessores impediria a prestação jurídica dos serviços por eles prestados e a continuidade dos serviços públicos, com lesão à ordem econômica e à economia pública. Ao decidir, no entanto, o presidente do STF contestou esses argumentos, afirmando que não ficou comprovado que o serviço público estaria seriamente comprometido, o que é suficiente para o indeferimento do pedido de suspensão.

Além de fundamentar-se no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, Gilmar Mendes observou que a STA formulada pela prefeitura de Maringá “possui nítido caráter recursal, pois o que se busca é a reforma do decisum (da decisão impugnada), o que é expressamente vedado pela jurisprudência desta Corte”. Apoia-se, neste contexto, nas Suspensões de Liminar 14/MG e 80/SP, relatadas, respectivamente, pelos ministros Maurício Corrêa e Nelson Jobim (ambos aposentados), entre outras decisões.

Camada Pré-CPI



Fonte: Luke, Hoje em Dia

Direito na Mídia na TV Justiça


O editor do informativo jurídico Direito na Mídia, Ricardo Maffeis, participará da próxima edição do programa Reunião de Pauta, da TV Justiça. Os temas selecionados para discussão são o financiamento público de campanhas políticas e a série especial de reportagens "Justiça, novos caminhos", transmitida ao longo desta semana no Jornal Nacional.

Participam do programa os jornalistas Cristina Serra, da TV Globo, Estevão Damázio, âncora da rádio CBN e Elisabel Ferriche, apresentadora do programa Gestão Legal, do Conselho Nacional de Justiça, transmitido pela Rádio Justiça. A apresentação e a mediação do debate ficam a cargo do jornalista William Galvão, da TV Justiça.

Reunião de Pauta vai ao ar nos seguintes dias e horários: sábado 23/5 às 23h; domingo 24/5 às 23h e segunda-feira 25/5 às 19h30. Pode ser assistido pela própria TV Justiça ou pelo
site da emissora.

Procuradores e servidores conhecem a proposta do novo Regimento Interno da PGE-BA

Núcleos setoriais atuarão nas secretarias estaduais.

Em evento realizado ontem à tarde (06), no auditório da Fundação Luís Eduardo Magalhães, o Procurador Geral do Estado, Rui Moraes Cruz, apresentou a procuradores e servidores da Procuradoria Geral do Estado à proposta do novo Regimento Interno do órgão, que visa reger a implementação e o funcionamento dos órgãos da PGE, a luz do disposto na Lei Complementar nº. 34, de 06/02/2009.As inovações contidas no regimento objetivam gerar mais agilidade nos tramites dos processos que são encaminhados para a instituição, o que implicará em ganho de eficiência nos serviços prestados pelo órgão à Administração Pública.

Um dos aspectos mais significativos do regimento apresentado é a criação dos núcleos setoriais, que são unidades encarregadas de exercer diretamente nas Secretarias e em outros órgãos da Administração Pública Estadual as atividades de consultoria e de assessoramento jurídico de competência dos Núcleos de Procuradoria. Os Núcleos Setorias exercerão suas atribuições em permanente articulação com os Núcleos de Procuradoria, zelando sempre pela uniformidade da orientação jurídica no âmbito da Administração Estadual.

A comissão responsavél pela elaboração do regimento, composta pela Procuradora Geral Adjunta Joselita Cardoso Leão e pelos procuradores Sissi Andrade Macedo Vega, Lizea Magnavita Maia, Carmem Lais Oliveira Pratt , Alvaro Torres da Silva, Fabiana Araújo Costa, além do Diretor Administrativo, Luis Augusto Peixoto apresentaram as inovações, a exemplo da criação dos novos órgãos de execução que compõem a estrutura funcional da Procuradoria Geral do Estado, que a partir de agora conta com a Procuradoria Administrativa; Procuradoria Judicial; Procuradoria Fiscal; Procuradoria de Controle Técnico; Núcleos de Procuradoria, Núcleos Setoriais de Procuradoria, Representações Regionais e Representação junto aos Órgãos e Tribunais Federais.

A Procuradoria Administrativa, por exemplo, terá por finalidade a consultoria e o assessoramento jurídico em todas as matérias de interesse do Estado, exceto em matéria tributária, e contará com oito núcleos distintos para que possa exercer as suas atribuições de acordo com a natureza da matéria. São eles: Núcleo Previdenciário; Núcleo de Pessoal; Núcleo de Controle Disciplinar; Núcleo de Licitações e Contratos; Núcleo de Parcerias; Núcleo de Patrimônio Público e Meio Ambiente; e Núcleo de Atuação junto aos Tribunais de Contas do Estado.

Após a apresentação, o público presente assistiu a peça teatral “Salvo melhor juízo”, produzida e encenada pelos procuradores Lízea Magnavita Maia, Bárbara Camardelli Loi, Djalma Silva Junior, Maria da Conceição Gantois Rosado e Carlos Gustavo Lemos de Souza, cujo enredo tratou, de forma bem humorada e satirizada, das adversidades encontradas pelos procuradores do Estado no desenvolver de suas atividades diárias. Ainda no espetáculo os “atores”, apresentaram situações cotidianas que demonstram a necessidade de maior integração entre a PGE e a Administração Pública no atendimento das demandas e na compreensão de seu papel institucional. O espetáculo teve a direção e produção geral de Dvani Zaize e contou com a participação do ator Lázaro Ferraz.

PGE-RS recupera mais de R$ 4 milhões para os cofres do Estado

A Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul obteve vitória na Justiça gaúcha e recuperou para os cofres públicos mais de R$ 4 milhões. Foram depositados para o Estado R$ 4.730.469,07, em 23 de abril.

O valor é referente a processo judicial movido pela extinta Caixa Econômica Estadual contra o Banco Industrial e Comercial – BIC Banco, em que a Caixa discute a diferença de correção monetária de uma aplicação. A ação foi proposta em agosto de 1998.

O Estado ainda deve receber mais R$ 6 milhões, valor que o BIC Banco está contestando.

Atuaram no caso a Procuradora do Estado Dirigente da Equiban, Dra. Maria Patrícia Möllmann; o Coordenador da PDPE, Dr. Paulo Jardim, e o Procurador do Estado Anir Bizarro Lopes.

Fonte: http://www.pge.rs.gov.br/

quinta-feira, 21 de maio de 2009

PEC da Bengala não foi votada no Congresso Nacional

O Congresso Nacional não apreciou na plenária do dia 21 de maio a PEC 457/05, conhecida como PEC da Bengala, que altera a idade da aposentadoria compulsória de Magistrados de 70 para 75 anos. A informação era que a referida proposta seria votada naquele dia pelos Deputados.

Combate à terceirização da Advocacia Pública

Foi protocolado nesta segunda-feira (18.05), o acordo judicial que a UNAFE firmou com a AGU e o Ministério da Justiça, determinando a proibição do MJ contratar bacharéis em Direito para o exercício das funções privativas aos membros da AGU. Assinaram o termo de conciliação, que deverá ser homologado pelo Juiz Federal da 15ª Vara Federal do DF, o Diretor-Geral da UNAFE, Rogério Vieira Rodrigues; o subsecretário de Planejamento Orçamento e Administração do MJ, Sylvio Rômulo Guimarães de Andrade; o Procurador-Geral da União, Fernando Luiz Albuquerque Faria; e o assessor jurídico da UNAFE, Maurício Verdejo.

Para impedir seu descumprimento, o acordo prevê multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada profissional irregularmente contratado, com responsabilidade solidária para o agente público do Ministério da Justiça que descumprir essa cláusula. A cobrança da multa não valida a contratação irregular, que terá de ser revogada. Caso haja algum bacharel contratado atualmente, o mesmo terá de ser demitido em 90 dias, a contar da assinatura do acordo. Além disso, ficam proibidas novas contratações para as atividades de assessoramento aos membros da AGU, o que só poderá ser realizado por membro das carreiras de apoio a serem criadas no âmbito da AGU.

O termo de conciliação judicial entre a UNAFE, a AGU e o Ministério da Justiça já está valendo, uma vez que os efeitos legais independem da homologação do juiz federal. O acordo resolve o mérito e extingue a ação civil pública nº 2008.34.00.037845-4, ajuizada pela UNAFE por ocasião da abertura de processo seletivo simplificado visando à contratação de bacharéis em Direito para o exercício das atividades de assessoramento jurídico ao Ministério da Justiça.

A Assessoria jurídica da UNAFE continua acompanhando outras cinco ações civis públicas ajuizadas pela entidade, sobre o mesmo assunto, contra outros 15 (quinze) ministérios e autarquias federais. Desde o ano passado, a UNAFE vem questionando judicialmente a contratação temporária de bacharéis em direito para órgãos e entidades da Administração Federal, defendendo serem as atividades de assessoramento e consultoria jurídica exclusivas aos membros da AGU, na forma do art. 131 da Constituição Federal.

Com esse importante precedente, que constitui uma grande vitória para a Advocacia Pública Federal, a UNAFE buscará a celebração de outros acordos similares com os entes federais envolvidos nas demais ações.

CPI da Petrobrás



Fonte: Angeli, Folha de São Paulo

Advocacia Pública e PEC 210/2007

Ronald Bicca (ANAPE), Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), Ivan de Castro (APESP) e Paulo Novaes (APESP)

O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) assinou emenda aditiva apresentada pela Apesp e Anape, com o objetivo de incluir as carreiras essenciais à Justiça na PEC 210/2007.

Imediatamente, iniciou-se a coleta por assinaturas de 171 deputados – quantidade regimental necessária para que uma emenda seja acolhida pela Comissão Especial. O prazo é de 10 sessões ordinárias da Câmara dos Deputados.

Ronald Bicca, presidente da Anape, Ivan de Castro Duarte Martins, presidente da Apesp, e Paulo Sérgio Novaes, membro do conselho fiscal da Apesp visitaram também o deputado Rodrigo Rollemberg, líder do PSB, que se comprometeu com a apresentação de emenda de conteúdo similar elaborada pelo Sinprofaz.

Fonte: http://www.apesp.org.br/

quarta-feira, 20 de maio de 2009

O STF e a Constituição de 88

Das 4.230 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) nas duas últimas décadas, 2.797 contam com decisão final. Desse total, 1.769 ações foram arquivadas. Das que foram apreciadas no mérito, 169 foram consideradas improcedentes, 173 foram julgadas procedentes em parte e 686 foram consideradas procedentes, resultando na declaração de inconstitucionalidade de alguma norma jurídica.

Esse é o balanço do chamado "controle concentrado de constitucionalidade" que a Assessoria de Gestão Estratégica do STF acaba de divulgar. O documento é uma minuciosa radiografia da atuação do Supremo, no exercício de sua função como Corte constitucional, e mostra como as inovações introduzidas na ordem jurídica pela Constituição de 1988 estão sendo consolidadas, dissipando-se as dúvidas quanto a sua validade jurídica.

O controle da constitucionalidade das leis é decisivo para o funcionamento do Estado de Direito, na medida em que assegura direitos e garantias fundamentais para os cidadãos e a segurança jurídica nas relações políticas, econômicas e sociais. No Brasil, esse controle se dá de duas maneiras.

A primeira delas é o chamado "controle difuso" ou indireto, que pode ser realizado por qualquer magistrado, em qualquer instância judicial, e ocorre quando a inconstitucionalidade de um ato normativo é questionada por meio da análise de situações concretas. A outra forma é o "controle concentrado", quando se contesta diretamente na última instância do Poder Judiciário a validade jurídica de uma determinada lei municipal, estadual ou federal. Pelo artigo 103 da Constituição, essa contestação só pode ser feita pelo presidente da República, pelas mesas dirigentes do Senado, da Câmara dos Deputados e de Assembleias Legislativas, por governadores de Estado, pelo procurador-geral da República, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por partidos com representação no Congresso, por confederações sindicais e por entidades de classe de âmbito nacional.

Para viabilizar o "controle concentrado", a Constituição prevê quatro tipos de recursos jurídicos que podem ser ajuizados no Supremo: as Adins, que têm por objetivo declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional; as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs), que servem para evitar ou reparar violação de algum preceito constitucional; as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs), cuja finalidade é confirmar a constitucionalidade de uma lei federal e garantir que ela não seja questionada em outras ações; e as Ações Diretas de Constitucionalidade por Omissão (ADO), um mecanismo processual que entrou em vigor no ano passado e que aponta omissão na criação de norma necessária para tornar efetiva uma regra constitucional.

A Adin é o instrumento legal mais utilizado desde que a Constituição entrou em vigor. Dos 1.040 recursos sobre constitucionalidade de leis que atualmente tramitam no STF, 976 são Adins. E, no ranking dos recorrentes, destacam-se os governadores, seguidos por confederações sindicais, por entidades de classe e pelo procurador-geral da República.

O segundo instrumento mais utilizado, principalmente por iniciativa de confederações sindicais e entidades de classe, é a ADPF. Entre outubro de 1988 e abril de 2009, o Supremo recebeu 166 recursos desse tipo, dos quais a maioria foi considerada improcedente e 54 ainda aguardam julgamento. Das 22 ADCs ajuizadas na Corte até hoje, só 13 contam com decisão final. Destas, 7 não foram conhecidas, 5 foram julgadas procedentes e 1 foi acolhida parcialmente. O ranking dos recorrentes é liderado novamente por confederações sindicais e entidades de classe, seguidas pelo presidente da República e por governadores. Por ter sido criado em 2008, o recurso menos utilizado é a ADO. Foram ajuizados apenas 7 pedidos, dos quais 4 por entidades de classe, 2 por partidos políticos e 1 por governador de Estado. Os 7 pedidos aguardam julgamento pelo STF que ainda não tem data para realizá-lo.

O balanço da Assessoria de Gestão Estratégica do STF mostra que a Corte vem fazendo o que dela se espera, em matéria de controle concentrado da constitucionalidade das leis.

Fonte: Estado de S. Paulo, seção Opinião

Era uma vez...

Fonte: Ivan

Um ano depois

SERGIO BERMUDES

Tanto no STF quanto no CNJ, o ministro Gilmar Mendes tomou e estimulou medidas destinadas a fazer operante o processo judicial

SÓ RARAMENTE o cidadão da rua distingue os dois principais aspectos da administração da Justiça: assegurar direitos e ensinar às pessoas a cumprir as leis, a fim de evitar a prática de ilícitos que se reprimem e se punem, por imposição da sociedade.Abstraídos os aspectos morais da conduta humana, as pessoas se comportam de um modo ou de outro porque aprenderam que a ordem jurídica regula, aprova e reprova o seu comportamento.

Nisto consiste a ação pedagógica do Judiciário: interpretar as leis, revelando-lhes o conteúdo aos seus destinatários para alcançar o cumprimento espontâneo delas, mediante a divulgação das suas decisões e atividades.Tome-se agora a efetividade do processo, que consiste em fazê-lo justo, pela correta aplicação das leis, e rápido, para que alcance resultados mais propícios.

Só pela compreensão das finalidades da administração da Justiça a população leiga e a parcela consciente da fenomenologia jurídica podem participar da construção e reconstrução do Judiciário e da busca da efetividade do processo judicial.Na sua primeira metade, a gestão do ministro Gilmar Mendes na presidência do STF mostrou o empenho dele na efetividade do processo e no conhecimento da Constituição, das leis e do Judiciário por todas as pessoas, de qualquer nível.

Tanto no STF quanto no Conselho Nacional de Justiça, o ministro tomou e estimulou medidas destinadas a fazer operante o processo judicial.Aí estão os grupos volantes de trabalho, criados para organizar os serviços judiciários e resolver problemas impeditivos do seu regular funcionamento. Aí está a preocupação do presidente do STF com a formação de jurisprudência norteadora dos julgamentos de todos os órgãos judiciários, inclusive por meio da edição de súmulas vinculantes, de observância obrigatória dos juízes, tribunais de todo o Brasil e demais poderes públicos.Os êxitos alcançados na primeira parte da administração de Gilmar Mendes se devem à coragem com que ele se ocupou de questões de grande significação.

A análise de suas atitudes mostra que os seus pronunciamentos nunca são vazios. Ao contrário, têm conteúdo, consistência e propriedade. Revelam, na essência, que ele compreende a missão pedagógica do Judiciário, concretizada não apenas no macroprocesso, de importância transcendente dos interesses das partes, de que se ocupa o microprocesso, mas também no enfrentamento de problemas fundamentais, de solução necessária ao desenvolvimento do país e à tutela dos direitos dos cidadãos.

O presidente do STF não é somente um juiz, pois detém lugar destacado no conjunto dos poderes dos que desempenham função política. Eis por que se devem compreender atos e pronunciamentos do chefe do Judiciário, que conseguiu, na primeira metade da sua administração, resultados espetaculares, como o desmonte do ameaçador Estado policialesco. O juiz não deve cortejar a opinião pública. Ao contrário, incumbe a ele aplicar a lei, ainda quando essa aplicação não corresponda ao julgamento popular, que, muitas vezes, decorre da incompreensão do Direito, como ciência e como sistema de regras obrigatórias de conduta.

Criadas para proteger os inocentes, as leis terminam, inevitavelmente, por causa da sua generalidade, beneficiando culpados, em virtude da presunção constitucional de inocência.Por isso, não pode o juiz deixar de pôr em liberdade o cidadão apenas para agradar os homens que não têm condições de decidir quando certa lei deve ou não ser aplicada. O sentimento popular não avantaja o conhecimento jurídico. Nunca se pode esquecer que a opinião pública é volúvel.

Algumas vezes, a multidão se ilude; noutras, se ilude a multidão, como acontece quando, erroneamente, se glorifica um juiz só porque ele recebeu uma denúncia, fato rotineiro, praticado pelos magistrados, diariamente, em todo o mundo.De modo censurável procede o juiz quando se aproveita da fama indevida, angariada pelo seu ato corriqueiro, em vez de apagá-la, dizendo ao público que nada fez senão receber uma denúncia, que será acolhida ou rejeitada, com condenação ou absolvição dos réus, depois de concluído, definitivamente, o processo penal.

As circunstâncias da atualidade mostram duas incompreensões: desconhece-se, algumas vezes, que as declarações de Gilmar Mendes se inserem no âmbito dos deveres do seu cargo; por outro lado, nenhum juiz é herói porque apenas recebeu uma denúncia que atende requisitos formais da lei, não importa o valor que derem a esse fato a falsa interpretação do alcance dele e as versões deturpadas que se propagam de ouvido a ouvido.

Fonte: Folha de São Paulo

Anape sai em defesa do quinto constitucional

Depois da troca de farpas entre a OAB nacional e a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), na última semana, por causa do quinto constitucional, a Anape (Associação Nacional dos Procuradores do Estado) resolveu manifestar o seu apoio aos advogados.

O presidente da associação, Ronald Bicca, fora questionado sobre as declarações do presidente da OAB, Cezar Britto, em relação ao quinto. Para Bicca, o quinto constitucional é garantia de participação da sociedade civil no Poder Judiciário. “O Legislativo é eleito pelo povo, o Executivo da mesma forma e, por isso, o Judiciário deve ser aberto a alguma forma de participação da sociedade”, disse o presidente da Anape.

A discussão pela imprensa entre AMB e OAB começou no início do mês, quando a associação dos magistrados organizou evento sobre a nomeação de magistrados pelo Executivo. No seminário, o presidente da AMB, Mozart Valares, defendeu o fim do quinto e chamou a OAB de corporativista Desde então, entidades dos magistrados e advogados vêm trocando alfinetadas em público. (Clique
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Mozart Valares disse também que a OAB “diminuiu o nível” da discussão sobre o fim do quinto constitucional ao usar o nome do ministro afastado do Superior Tribunal de Justiça Paulo Medina. Mozart Valadares disse que Britto tentou “desviar o foco” da discussão.

Cezar Britto havia usado o nome de Medina em uma resposta à AMB, como forma de defender o quinto constitucional e exemplificar que não é a origem do magistrado que mostra a qualidade e honestidade do seu trabalho. E na sexta, o presidente da AMB voltou a criticar as nomeações do quinto. “A composição dos tribunais deve ser conduzida de maneira transparente e democrática, sem interferências político-partidárias”, disse Valadares em nota publicada na sexta-feira.

A resposta da Ordem veio em nota também, assinada por Cezar Britto, que chamou a AMB de corporativista. "Ao reconhecer em nota pública a qualidade técnica dos integrantes dos tribunais, a Associação dos Magistrados Brasileiros revela o seu real interesse corporativo da extinção do quinto constitucional”, dizia a nota. “Quer, na verdade, mais vagas nos tribunais para agradar a sua base eleitoral.”

Fonte:www.conjur.com.br