domingo, 17 de maio de 2009

Câmara aprova criação de juizados para acelerar processos contra a Fazenda Pública

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na quinta, dia 14 de maio, um projeto de lei que prevê a criação de juizados especiais da Fazenda Pública. O PL 7087/06 é a primeira proposta aprovada que integra o chamado Pacto Republicano, acordo assinado entre os chefes dos Três Poderes para tornar o Judiciário mais rápido e acessível. A informação é do site Última Instância.

De acordo com informações do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), a instalação dos novos juizados deve possibilitar um julgamento mais célere de processos civis contra Estados e municípios e também contra órgãos da administração indireta.

Os juizados especiais deverão apressar o julgamento de situações como a anulação de multas por infrações de trânsito, a impugnação de lançamentos fiscais (ICMS e IPTU, por exemplo) ou ainda infrações de normas sobre postura municipal, especialmente no caso de pequenas e microempresas.

O Ministro Gilmar Mendes tem destacado que o objetivo do Pacto foi justamente o de atender a necessidade de agilizar os processos judiciais, seja na esfera cível ou criminal e de melhora e uniformização dos juizados especiais federais e cíveis.

Tramitação

A Agência Câmara alega que, por ter sido alterada na Casa, a proposta voltará ao Senado. Entre as alterações feitas pelo Relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, Deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), está o aumento do teto do valor dos processos.

De acordo com ele, as modificações têm como base a disciplina dos juizados especiais federais, sugestões do Fórum Nacional de Juizados Especiais e da Associação de Juízes Federais do Brasil, além de críticas da doutrina ao funcionamento dos Juizados Especiais Federais.

O relator unificou em 60 salários mínimos os valores máximos que fixam a competência dos juizados, antes separados em 40 salários para Estados e Distrito Federal e 30 para municípios. No entanto, o relator determinou que o valor máximo deve ser considerado por autor, e não mais por processo, como estipulava o texto original.

Assim, o teto pode abranger mais de um processo aberto pelo mesmo autor. Um novo artigo prevê a possibilidade de designação de Conciliadores e Juízes leigos para os Juizados Especiais da Fazenda Pública.

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