A Consultoria Jurídica da AGE - Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais - emitiu parecer nº 14.914 estendendo aposentadoria especial aos professores e especialistas em educação no desempenho de atividades de direção, de coordenação e de assessoramento pedagógico em unidade escolar.
Aprovado pelo advogado-geral do Estado, José Bonifácio Borges de Andrade, o parecer requerido pelo gabinete da AGE adequou a posição do Estado de Minas Gerais à nova jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) firmada no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade nº 3.772 do Distrito Federal.
Conforme exposto, pelo consultor jurídico-chefe, procurador Sérgio Pessoa de Paula Castro, a partir do julgamento da ADI, o STF alterou entendimento de que a aposentadoria especial só alcançava aqueles que se encontravam no exercício da atividade de docência em sala de aula. Desse modo, foi necessária a revisão do parecer nº 14.750, para acompanhar a jurisprudência da Suprema Corte.
Aprovado pelo advogado-geral do Estado, José Bonifácio Borges de Andrade, o parecer requerido pelo gabinete da AGE adequou a posição do Estado de Minas Gerais à nova jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) firmada no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade nº 3.772 do Distrito Federal.
Conforme exposto, pelo consultor jurídico-chefe, procurador Sérgio Pessoa de Paula Castro, a partir do julgamento da ADI, o STF alterou entendimento de que a aposentadoria especial só alcançava aqueles que se encontravam no exercício da atividade de docência em sala de aula. Desse modo, foi necessária a revisão do parecer nº 14.750, para acompanhar a jurisprudência da Suprema Corte.
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