sexta-feira, 8 de maio de 2009

Os Procuradores e o combate à corrupção

O 14 de janeiro é o Dia do Procurador do Estado do RS (agentes responsáveis pela defesa dos interesses do Estado), instituído por decreto estadual em 1996, e é oportuno pontuar as relevantes missões atribuídas a esses profissionais que exercem função essencial à Justiça. Neste contexto, a Carta Magna define que os procuradores dos Estados exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas, incluídos, os três poderes e os órgãos autônomos.

No âmbito estadual, a Carta de 1989 realçou algumas das missões, nas quais se destaca a necessidade de a Procuradoria-Geral do Estado pronunciar-se sobre a legalidade dos atos da administração estadual. Essa competência constitucional está intimamente ligada a um tema que hoje se constitui fundamental para a administração pública: o combate à corrupção. Esta, na acepção política, é o comportamento ilegal, aético ou contrário à moral administrativa, de quem desempenha papel na estrutura estatal, favorecendo outros interesses que não o público. Quando se trata de corrupção, está-se falando de ilegalidade, em seu amplo sentido, praticada por agente público, sendo o controle da legalidade dos atos da administração missão constitucional da advocacia pública. A corrupção, além do prejuízo que gera ao Erário, compromete o Estado democrático de direito, já que corrói a confiança da sociedade nas instâncias do poder público.

O fortalecimento da carreira de procurador do Estado como primeiro agente público do combate à corrupção, pois faz o exame prévio dos atos a serem praticados, é um passo relevante como medida de inibição das práticas ofensivas ao patrimônio público. A recuperação posterior dos valores desviados do Erário é muito difícil. Somente uma atuação preventiva efetiva poderá coibir desvios. Compete ao procurador do Estado ser o primeiro anteparo do ente estatal e da sociedade, contra a ação administrativa diversa do interesse público.

O fortalecimento da carreira depende ainda de que à PGE sejam atribuídos requisitos assegurando uma atuação autônoma e independente. A autonomia orçamentária e financeira, em discussão no Congresso Nacional, é fundamental, uma vez que, não se pode falar em independência se o órgão e seus agentes estiverem atrelados às vicissitudes próprias dos governos representados pela instituição. Assim, neste dia, cumpre ressaltar a atuação do único detentor de mandado constitucional para defender o Estado em juízo e prestar a consultoria jurídica à administração. Parabéns aos 292 homens e mulheres que atuam diuturnamente na defesa do interesse do Rio Grande.

Telmo Lemos Filho
Procurador do Estado do Rio Grande do Sul
Presidente em exercício da APERGS

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