Os ministros do Supremo Tribunal Federal retomaram na tarde desta quinta-feira (30) o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental-ADPF n. 130, Rel. Min. Carlos Britto, sobre a recepção da Lei de Imprensa (Lei nº 5250/67) pela Constituição Federal de 1988.
Por maioria, o Supremo Tribunal Federal declarou que a Lei de Imprensa (Lei nº 5250/67) é incompatível com a Constituição Federal de 1988. Os ministros Eros Grau, Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso e Celso de Mello, além do relator, ministro Carlos Ayres Britto, votaram pela total procedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130. Os ministros Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Gilmar Mendes se pronunciaram pela parcial procedência da ação e o ministro Marco Aurélio, pela improcedência.
Ao prolatar seu voto, o eminente Ministro Celso de Mello, decano do STF, mencionou a obra A eficácia dos Direitos Fundamentais nas Relações Jurídico-Privadas: o contrato como ponto de encontro dos direitos fundamentais, de autoria de um dos integrantes do movimento Procuradores da Cidadania, Thiago Luís Sombra, como um dos marcos teóricos para o debate da eficácia dos direitos fundamentais entre particulares, juntamente com as obras de André Rufino do Vale e Daniel Sarmento.
O STF avança rumo a um passo importante na sua história e especialmente para a consolidação do Estado Democrático de Direito brasileiro.
Por maioria, o Supremo Tribunal Federal declarou que a Lei de Imprensa (Lei nº 5250/67) é incompatível com a Constituição Federal de 1988. Os ministros Eros Grau, Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso e Celso de Mello, além do relator, ministro Carlos Ayres Britto, votaram pela total procedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130. Os ministros Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Gilmar Mendes se pronunciaram pela parcial procedência da ação e o ministro Marco Aurélio, pela improcedência.
Ao prolatar seu voto, o eminente Ministro Celso de Mello, decano do STF, mencionou a obra A eficácia dos Direitos Fundamentais nas Relações Jurídico-Privadas: o contrato como ponto de encontro dos direitos fundamentais, de autoria de um dos integrantes do movimento Procuradores da Cidadania, Thiago Luís Sombra, como um dos marcos teóricos para o debate da eficácia dos direitos fundamentais entre particulares, juntamente com as obras de André Rufino do Vale e Daniel Sarmento.
O STF avança rumo a um passo importante na sua história e especialmente para a consolidação do Estado Democrático de Direito brasileiro.
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