A Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (PF/ANTT) e a Procuradoria Federal em Goiás (PF/GO) conseguiram, na Justiça, que a empresa Viação Montes Belos seja obrigada a pagar as despesas de transbordo de passageiros, custeado pela União, para liberar ônibus apreendido durante fiscalização.
A empresa operava o trecho São Luiz de Montes Belos (GO) - São Félix do Xingu (PA), via Palmas (TO), sem autorização legal. O ônibus foi apreendido e os passageiros foram transportados para a cidade mais próxima, por intermédio da ANTT. Esse transbordo não poderia ficar às custas dos cofres públicos.
A Viação Montes Belos pretendia reaver o veículo independentemente do pagamento do transbordo ou de multas. Entrou com ação na 9ª Vara da Justiça Federal em Goiás contra a ANTT.
As Procuradorias comprovaram que a empresa não possuía autorização para operar a linha e efetuava "seccionamento ao longo do trecho". Além disso, o veículo possuía pára-brisa trincado em toda a sua extensão, comprometendo a segurança do condutor do ônibus e dos passageiros.
A sentença diz que "inexiste qualquer inconstitucionalidade na exigência de pagamento imediato das despesas de transbordo para se liberar o veículo apreendido, uma vez que tais despesas não têm o caráter de penalidade, mas apenas de reembolso imediato das despesas de transbordo efetivadas para transportar, até o destino final, os passageiros cuja viagem foi interrompida, despesas estas custeadas por permissionária regular de serviço público".
A PF/ANTT e a PF/Goiás são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF).
Fonte: www.agu.gov.br
A empresa operava o trecho São Luiz de Montes Belos (GO) - São Félix do Xingu (PA), via Palmas (TO), sem autorização legal. O ônibus foi apreendido e os passageiros foram transportados para a cidade mais próxima, por intermédio da ANTT. Esse transbordo não poderia ficar às custas dos cofres públicos.
A Viação Montes Belos pretendia reaver o veículo independentemente do pagamento do transbordo ou de multas. Entrou com ação na 9ª Vara da Justiça Federal em Goiás contra a ANTT.
As Procuradorias comprovaram que a empresa não possuía autorização para operar a linha e efetuava "seccionamento ao longo do trecho". Além disso, o veículo possuía pára-brisa trincado em toda a sua extensão, comprometendo a segurança do condutor do ônibus e dos passageiros.
A sentença diz que "inexiste qualquer inconstitucionalidade na exigência de pagamento imediato das despesas de transbordo para se liberar o veículo apreendido, uma vez que tais despesas não têm o caráter de penalidade, mas apenas de reembolso imediato das despesas de transbordo efetivadas para transportar, até o destino final, os passageiros cuja viagem foi interrompida, despesas estas custeadas por permissionária regular de serviço público".
A PF/ANTT e a PF/Goiás são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF).
Fonte: www.agu.gov.br
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