Há uma explicação para o destaque dado na matéria publicada aqui em Última Instância (12/5/2009), informando que os governadores ajuízam o maior número de Adins (ações diretas de inconstitucionalidade).
Apenas para relembrar, e baseado nos números divulgados, das 1.040 ações de controle direto de constitucionalidade de leis pendentes, 976 são Adins. Considerando que até abril de 2009, do total de Adins ajuizadas neste ano, a iniciativa de um quarto delas partiu dos governadores, temos cerca de 195 pendentes que, provavelmente, diante de alguma incúria do legislador, proporcionou algum prejuízo a um dos 26 estados, ou ao Distrito Federal.
Desde o meu tempo de procurador do Estado de São Paulo (já se foram 20 anos) a história se repete. Quando legisla, nem sempre o Legislativo Federal acerta. Criam-se vantagens, destinam-se verbas para lá e para cá. Leis criadas sem critério afetam outras leis importantíssimas que, obviamente, não foram corretamente consideradas. Assim, caso o governador venha a cumprir o texto da nova lei, fatalmente incorre em condutas proibidas (e sancionadas) por essas outras leis que não foram analisadas com o devido rigor, antes da edição da nova (como é o caso, apenas para exemplificar, da Lei da Improbidade Administrativa).
Resultado: mesmo que se possa imputar algum excesso a uma ou outra Adin dos governadores, não se pode deixar de considerar que o STF (Supremo Tribunal Federal), fatalmente, diante de sua competência constitucional, será acionado.
Os erros do legislador, ainda considerando os números mencionados na matéria, extrapolam os prejuízos proporcionados aos entes federados acima mencionados.
Basta que observemos o número de Adins ajuizadas pelo procurador-geral da República. São 903 (21,3%) ações.
Partirei do pressuposto de que tratam de temas diversos das Adins dos governadores. Portanto, mesmo que algumas delas sejam idênticas, ou ajuizadas sob a invocação de causas de pedir diversas (e, nesse caso, fatalmente, serão reunidas para julgamento em conjunto), fixo-me nos dados da reportagem (que nada menciona sobre eventuais relações entre essas Adins), e verifico que os erros da atividade legislativa atingem os representados pelo Ministério Público, na pessoa do procurador-geral da República, que deve atuar, principalmente, nas hipóteses previstas no artigo 127 da Constituição Federal.
Não são apenas os governadores e os interesses (muitas vezes puramente econômicos) de seus estados que demandam a tutela concentrada no STF, objetivando a declaração de inconstitucionalidade de leis (ou de alguns dispositivos que as integram).
Fonte: www.ultimainstancia.com.br
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