quinta-feira, 21 de maio de 2009

Combate à terceirização da Advocacia Pública

Foi protocolado nesta segunda-feira (18.05), o acordo judicial que a UNAFE firmou com a AGU e o Ministério da Justiça, determinando a proibição do MJ contratar bacharéis em Direito para o exercício das funções privativas aos membros da AGU. Assinaram o termo de conciliação, que deverá ser homologado pelo Juiz Federal da 15ª Vara Federal do DF, o Diretor-Geral da UNAFE, Rogério Vieira Rodrigues; o subsecretário de Planejamento Orçamento e Administração do MJ, Sylvio Rômulo Guimarães de Andrade; o Procurador-Geral da União, Fernando Luiz Albuquerque Faria; e o assessor jurídico da UNAFE, Maurício Verdejo.

Para impedir seu descumprimento, o acordo prevê multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada profissional irregularmente contratado, com responsabilidade solidária para o agente público do Ministério da Justiça que descumprir essa cláusula. A cobrança da multa não valida a contratação irregular, que terá de ser revogada. Caso haja algum bacharel contratado atualmente, o mesmo terá de ser demitido em 90 dias, a contar da assinatura do acordo. Além disso, ficam proibidas novas contratações para as atividades de assessoramento aos membros da AGU, o que só poderá ser realizado por membro das carreiras de apoio a serem criadas no âmbito da AGU.

O termo de conciliação judicial entre a UNAFE, a AGU e o Ministério da Justiça já está valendo, uma vez que os efeitos legais independem da homologação do juiz federal. O acordo resolve o mérito e extingue a ação civil pública nº 2008.34.00.037845-4, ajuizada pela UNAFE por ocasião da abertura de processo seletivo simplificado visando à contratação de bacharéis em Direito para o exercício das atividades de assessoramento jurídico ao Ministério da Justiça.

A Assessoria jurídica da UNAFE continua acompanhando outras cinco ações civis públicas ajuizadas pela entidade, sobre o mesmo assunto, contra outros 15 (quinze) ministérios e autarquias federais. Desde o ano passado, a UNAFE vem questionando judicialmente a contratação temporária de bacharéis em direito para órgãos e entidades da Administração Federal, defendendo serem as atividades de assessoramento e consultoria jurídica exclusivas aos membros da AGU, na forma do art. 131 da Constituição Federal.

Com esse importante precedente, que constitui uma grande vitória para a Advocacia Pública Federal, a UNAFE buscará a celebração de outros acordos similares com os entes federais envolvidos nas demais ações.

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