terça-feira, 26 de maio de 2009

Garantido registro de medicamentos similares e genéricos para tratamento do câncer de mama



A Procuradoria-Geral Federal (PGF) conseguiu, na quarta-feira (20/05), em sessão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspender a decisão que garantia às empresas Eli Lilly do Brasil Ltda e Eli Lilly and Company a comercialização exclusiva do medicamento denominado Gemzar (cloridrato de gencitabina 1g e 200mg), utilizado no tratamento de câncer, especialmente o de mama.

As empresas ajuizaram ação contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas inicialmente, tiveram o pedido negado pela 16ª Vara Federal Distrito Federal.

Resolveram recorrer, então, ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que acolheu o pedido e determinou à Anvisa que "se abstenha, até o trânsito em julgado da sentença, de conceder qualquer outro registro que autorize a comercialização de produto similar". A decisão manteve apenas o registro do genérico Gemcit, desde que não contemple a possibilidade de comercialização do produto para o tratamento de câncer de mama.

A PGF, por meio da Adjuntoria de Contencioso e da Procuradoria Federal junto à Anvisa, entrou com pedido de suspensão da liminar no STJ. Defendeu que a decisão dificulta o acesso da população carente aos medicamentos à base de cloridrato de gencitabina. Os programas de distribuição gratuita de medicamentos administrados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) compram preferencialmente remédios similares ou genéricos, que são cerca de 35% mais baratos que os medicamentos de referência, conforme a Lei nº 9.787/99.

A exclusividade na comercialização prejudica a distribuição gratuita, pois os entes públicos serão obrigados a comprar o Gemzar e não há orçamento previsto para isso.

"Não haverá outra solução senão reduzir em cerca de 35% o número de pacientes atendidos nos programas de distribuição gratuita desse medicamento e isto não só gerará lesão à economia pública, como à saúde pública", observou a PGF.

O STJ concordou com os argumentos e suspendeu a decisão do TRF. A decisão libera a concessão de registro para comercialização de produto similar e genérico ao Gemzar, bem como a manutenção dos já existentes.

A PGF é um órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

Fonte:
www.agu.gov.br

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