As decisões judiciais sobre fornecimento de remédios e tratamentos médicos não têm afetado apenas a administração de municípios, estados e União. O desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, livrou um procurador regional da União no Rio Grande do Sul de ser preso. A juíza da 6ª Vara Federal de Porto Alegre havia expedido ordem de prisão contra o procurador por entender que ele descumpriu decisão que determinava o fornecimento de remédio a um menor.
“O cumprimento [da decisão judicial quanto ao fornecimento de remédio] incumbe à União, por meio de seu órgão competente, não ao seu procurador, que apenas a representa judicialmente. Não possuindo o paciente tal poder, descabe a respectiva prisão”, afirmou o desembargador. Em sua decisão (clique aqui para ler), Wowk citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do próprio Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Em nota (clique aqui para ler), a Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) afirmou que o cumprimento da decisão em relação ao fornecimento do remédio foi devidamente solicitado aos órgãos competentes. “Além de desconhecer o artigo 131 da Constituição da República, que contém o rol das atribuições constitucionais dos membros da Advocacia-Geral da União, a referida decisão também parece ignorar o decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 2.652-6, do Supremo Tribunal Federal, dando ao parágrafo único do artigo 14 do Código de Processo Civil interpretação conforme a Constituição para excluir a possibilidade de aplicação de multa aos advogados, sendo eles tanto do setor público quanto do privado”, afirmou a Anauni.
A associação também classificou o pedido de prisão como “absurdo, desproporcional e ilegal”. “Se não há possibilidade de imposição de multa pessoal, muito menos haveria de decretação de prisão, já que, como dito, o advogado da União não tem competência para praticar ato administrativo próprio de gestor”, afirmou.
No final de abril e início de maio, o Supremo Tribunal Federal promoveu audiência pública para discutir o Sistema Único de Saúde. Vários especialistas falaram a respeito da chamada “judicialização” da saúde. Entre os palestrantes, o advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, afirmou que a interferência do Judiciário na área da saúde, com a judicialização indiscriminada da matéria, poderá gerar sérios riscos para as políticas públicas.
HC 2009.04.00.011894-4
Fonte: Conjur
“O cumprimento [da decisão judicial quanto ao fornecimento de remédio] incumbe à União, por meio de seu órgão competente, não ao seu procurador, que apenas a representa judicialmente. Não possuindo o paciente tal poder, descabe a respectiva prisão”, afirmou o desembargador. Em sua decisão (clique aqui para ler), Wowk citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do próprio Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Em nota (clique aqui para ler), a Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) afirmou que o cumprimento da decisão em relação ao fornecimento do remédio foi devidamente solicitado aos órgãos competentes. “Além de desconhecer o artigo 131 da Constituição da República, que contém o rol das atribuições constitucionais dos membros da Advocacia-Geral da União, a referida decisão também parece ignorar o decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 2.652-6, do Supremo Tribunal Federal, dando ao parágrafo único do artigo 14 do Código de Processo Civil interpretação conforme a Constituição para excluir a possibilidade de aplicação de multa aos advogados, sendo eles tanto do setor público quanto do privado”, afirmou a Anauni.
A associação também classificou o pedido de prisão como “absurdo, desproporcional e ilegal”. “Se não há possibilidade de imposição de multa pessoal, muito menos haveria de decretação de prisão, já que, como dito, o advogado da União não tem competência para praticar ato administrativo próprio de gestor”, afirmou.
No final de abril e início de maio, o Supremo Tribunal Federal promoveu audiência pública para discutir o Sistema Único de Saúde. Vários especialistas falaram a respeito da chamada “judicialização” da saúde. Entre os palestrantes, o advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, afirmou que a interferência do Judiciário na área da saúde, com a judicialização indiscriminada da matéria, poderá gerar sérios riscos para as políticas públicas.
HC 2009.04.00.011894-4
Fonte: Conjur
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