Nos autos do Mandado de Segurança n. 200804738216, impetrado por Pavel Ivanoff, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela primeira vez, acatou a tese da PGE/GO de que incide o ICMS sobre o montante da demanda de potência efetivamente utilizada.
Primeiro, a tese foi vitoriosa no Resp n.960.476/SC no STJ, da Relatoria do Ministro Teori Albino, tendo sido aplicado o artigo 543-C, do CPC, que trata dos recursos repetitivos.
O acórdão foi da relatoria do Desembargador João Waldeck Félix de Sousa, na Segunda Câmara Cível do TJ/GO, no dia 05/05/09. Este primeiro precedente favorável ao Estado de Goiás no TJGO produzirá repercussão financeira muito positiva para o erário público.
Fez sustentação oral a Procuradora do Estado Márcia Oliveira Alves da Mota.
Fonte: http://www.apeg.org.br/
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