A ANAUNI apresentou, hoje, impugnação ao edital de Convocação no 002/2009, do Projeto Pensando o Direito (BRA 07/004), expedido pelo Ministro de Estado da Justiça, Tarso Genro.
O Ministério divulgou o edital, instaurando processo de seleção pública a ser conduzido no âmbito do Acordo Básico de Assistência Técnica, firmado entre a República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas, suas Agências Especializadas e outras, para serem firmadas Cartas de Acordo com instituições de ensino públicas e privadas para realização de pesquisas em areas específicas.
De acordo com o edital, as instituições selecionadas serão responsáveis pela coordenação de grupos de pesquisa e pela elaboração de relatórios com as áreas temáticas de Processo Legislativo e Controle de Constitucionalidade; Controle de Constitucionalidade dos atos do Poder Executivo; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Reflexos da fragmentação institucional e normativa das atividades de controle da Administração Pública Federal; e Cooperação Técnica Internacional: os desafios da cooperação recebida.
Na impugnação apresentada, a ANAUNI expõe que o edital ofende a regra do art. 131 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar no 73/1993, ao prever a contratação das entidades, no âmbito do Ministério, para desenvolver atividades que estão no âmbito de competências das Consultorias Jurídicas dos Ministérios, nos termos do art. 11, inc. IV da LC, e são atribuições da carreira de Advogado da União.
A associação ainda explica que, caso a Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério entenda que é necessária a contratação das instituições, deverá provocar a Consultoria Jurídica do próprio Ministério, que é órgão de execução da Advocacia Geral a União (AGU), no Ministério da Justiça, que fará a devida solicitação à AGU, para que seja convocada audiência pública, nos termos da Portaria n. 527, de 2009, do Advogado-Geral da União. Cópia da impugnação também foi enviada à Consultoria-Geral da União, para ciência e providências.
O Ministério divulgou o edital, instaurando processo de seleção pública a ser conduzido no âmbito do Acordo Básico de Assistência Técnica, firmado entre a República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas, suas Agências Especializadas e outras, para serem firmadas Cartas de Acordo com instituições de ensino públicas e privadas para realização de pesquisas em areas específicas.
De acordo com o edital, as instituições selecionadas serão responsáveis pela coordenação de grupos de pesquisa e pela elaboração de relatórios com as áreas temáticas de Processo Legislativo e Controle de Constitucionalidade; Controle de Constitucionalidade dos atos do Poder Executivo; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Reflexos da fragmentação institucional e normativa das atividades de controle da Administração Pública Federal; e Cooperação Técnica Internacional: os desafios da cooperação recebida.
Na impugnação apresentada, a ANAUNI expõe que o edital ofende a regra do art. 131 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar no 73/1993, ao prever a contratação das entidades, no âmbito do Ministério, para desenvolver atividades que estão no âmbito de competências das Consultorias Jurídicas dos Ministérios, nos termos do art. 11, inc. IV da LC, e são atribuições da carreira de Advogado da União.
A associação ainda explica que, caso a Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério entenda que é necessária a contratação das instituições, deverá provocar a Consultoria Jurídica do próprio Ministério, que é órgão de execução da Advocacia Geral a União (AGU), no Ministério da Justiça, que fará a devida solicitação à AGU, para que seja convocada audiência pública, nos termos da Portaria n. 527, de 2009, do Advogado-Geral da União. Cópia da impugnação também foi enviada à Consultoria-Geral da União, para ciência e providências.
Fonte: www.anauni.org.br
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