A 15ª Vara Federal concedeu liminar à UNAFE para suspender o concurso do Ministério das Comunicações (MC) que previa a contratação servidores temporários para exercício das funções de consultoria e assessoramento jurídico daquele Ministério. A ação civil pública, de número 2008.34.00.035289-7, foi ajuizada pela entidade, como parte da campanha pelo reconhecimento da exclusividade das funções da AGU e de combate à terceirização das atividades da Advocacia Pública Federal.
Na decisão, a Justiça determinou, além da suspensão do prosseguimento do concurso, outras medidas cabíveis no caso de novos editais com o mesmo objetivo. Um dos argumento da entidade para o ingresso com ACP é que a tentativa de provimento de cargo público sem a devida observância à Constituição fere os princípios da moralidade e da eficiência, tendo em vista que os cargos de consultoria e assessoramento jurídico só podem ser ocupados por Advogados Públicos Federais, de acordo com o artigo 131 da Carta Magna.
“Não bastasse a violação à moralidade e a eficiência, é imperioso destacar que o gasto público para o provimento de cargos materialmente ilegais e inconstitucionais carreia aos cofres públicos grande prejuízo”, argumentou a entidade na ação.
Outras Vitórias
Esta não é a primeira vitória da UNAFE no combate à terceirização. Só em 2009, a entidade de conseguiu firmar acordo judicial com o Ministério da Justiça, que se comprometeu a não mais contratar terceirizados para exercício das funções dos Advogados Públicos.
Além disso, a AGU também editou Orientação Normativa, de número 28, outra conquista da UNAFE e da Advocacia Pública Federal no combate à terceirização.
Na decisão, a Justiça determinou, além da suspensão do prosseguimento do concurso, outras medidas cabíveis no caso de novos editais com o mesmo objetivo. Um dos argumento da entidade para o ingresso com ACP é que a tentativa de provimento de cargo público sem a devida observância à Constituição fere os princípios da moralidade e da eficiência, tendo em vista que os cargos de consultoria e assessoramento jurídico só podem ser ocupados por Advogados Públicos Federais, de acordo com o artigo 131 da Carta Magna.
“Não bastasse a violação à moralidade e a eficiência, é imperioso destacar que o gasto público para o provimento de cargos materialmente ilegais e inconstitucionais carreia aos cofres públicos grande prejuízo”, argumentou a entidade na ação.
Outras Vitórias
Esta não é a primeira vitória da UNAFE no combate à terceirização. Só em 2009, a entidade de conseguiu firmar acordo judicial com o Ministério da Justiça, que se comprometeu a não mais contratar terceirizados para exercício das funções dos Advogados Públicos.
Além disso, a AGU também editou Orientação Normativa, de número 28, outra conquista da UNAFE e da Advocacia Pública Federal no combate à terceirização.
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