A propósito da matéria “Dívida ativa do Estado agora é assunto do MP”, publicada na Gazeta do Povo do dia 27/09, é preciso que mais uma vez se afirme, principalmente nesse espaço virtual, que a função de cobrar judicialmente a dívida pública é, por determinação constitucional exclusiva da Procuradoria Geral do Estado, por meio de seus procuradores. A forma como a questão foi tratada pelo jornal pode levar à equivocada conclusão de que a recuperação judicial de impostos não pagos poderia ser desempenhada pelo Ministério Público. Não pode.
E nem é esta a recomendação repassada pelo Ministério Público, como, inclusive, pode-se visualizar em sua página institucional. Nessa (http://www.mp.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=237), resta claro que o Ministério Público atuará “colaborando com as atividades da Procuradoria-Geral do Estado”. A conclamação do Procurador-Geral de Justiça que recomendou intensificação na propositura de ações criminais contra os sonegadores, fraudadores e os que lesam o fisco é bem vinda e pode contribuir para o equilíbrio na arrecadação.
De outro lado, a afirmação do procurador geral do Estado Carlos Marés que o Estado desistiu de cobrar algumas dívidas é perfeitamente legítima quando se compreende que são situações específicas de empresas cujo recebimento é virtualmente impossível, como em casos falência regular ou falecimento dos responsáveis. Aliás, as dívidas ativas executadas pela PGE já são, por princípio, dívidas de difícil recebimento, caso contrário teriam sido pagas antes da propositura da ação judicial.
A Procuradoria Geral tem adotado medidas estratégicas de otimização dos recursos financeiros e humanos, desentulhando o Poder Judiciário no recebimento de dívidas ínfimas ou incobráveis, em favor de um melhor custo-benefício para os cofres públicos. Neste sentido, inclusive, têm sido as atuações da Advocacia- Geral da União e das demais Procuradorias do Estado.
A Procuradoria está envolvida também com o CNJ, na busca de soluções para maior eficiência no recebimento dos executivos fiscais, participando do fórum nacional de discussão e desenvolvendo, em conjunto, um sistema informatizado de execução fiscal.
E nem é esta a recomendação repassada pelo Ministério Público, como, inclusive, pode-se visualizar em sua página institucional. Nessa (http://www.mp.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=237), resta claro que o Ministério Público atuará “colaborando com as atividades da Procuradoria-Geral do Estado”. A conclamação do Procurador-Geral de Justiça que recomendou intensificação na propositura de ações criminais contra os sonegadores, fraudadores e os que lesam o fisco é bem vinda e pode contribuir para o equilíbrio na arrecadação.
De outro lado, a afirmação do procurador geral do Estado Carlos Marés que o Estado desistiu de cobrar algumas dívidas é perfeitamente legítima quando se compreende que são situações específicas de empresas cujo recebimento é virtualmente impossível, como em casos falência regular ou falecimento dos responsáveis. Aliás, as dívidas ativas executadas pela PGE já são, por princípio, dívidas de difícil recebimento, caso contrário teriam sido pagas antes da propositura da ação judicial.
A Procuradoria Geral tem adotado medidas estratégicas de otimização dos recursos financeiros e humanos, desentulhando o Poder Judiciário no recebimento de dívidas ínfimas ou incobráveis, em favor de um melhor custo-benefício para os cofres públicos. Neste sentido, inclusive, têm sido as atuações da Advocacia- Geral da União e das demais Procuradorias do Estado.
A Procuradoria está envolvida também com o CNJ, na busca de soluções para maior eficiência no recebimento dos executivos fiscais, participando do fórum nacional de discussão e desenvolvendo, em conjunto, um sistema informatizado de execução fiscal.
Vera Grace Paranaguá Cunha
Presidente da Associação dos Procuradores do Estado do Paraná
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