quarta-feira, 5 de agosto de 2009

PGE-PB protocola ação por improbidade administrativa contra responsáveis pelo ‘Gol de Placa'

A Procuradoria Geral do Estado da Paraíba (PGE-PB) protocolou nesta segunda-feira (27/7) uma ação por improbidade administrativa contra o ex-governador do Estado, Cássio Rodrigues da Cunha Lima, e o ex-secretário de Estado da Receita, Milton Gomes Soares. A medida é referente ao Programa 'Gol de Placa', instituído pela Lei nº. 7.727, de 6 de maio de 2005, que liberou cerca de R$ 3,5 milhões para clubes de futebol nos exercícios de 2005 a 2009 sem a dotação orçamentária exigida.

Instituído durante o governo anterior sob a justificativa de incentivar o Futebol Profissional no Estado da Paraíba, o Programa possibilitava a clubes profissionais da 1ª Divisão do Campeonato Paraibano de Futebol e de competições nacionais a captação de recursos junto a contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços), cujo valor não poderia exceder os limites anuais fixados em lei.

O 'Gol de Placa', contudo, iniciou-se sem previsão na Lei Orçamentária Anual (LOA), vedação contida no inciso I, do artigo 167 da Constituição Federal de 1988. “O Programa ‘Gol de Placa’ só poderia começar a vigorar a partir do ano seguinte depois de ser incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o que não aconteceu. O Programa já começou a vigorar no mesmo ano de sua aprovação, sem recursos previstos para isso”, declarou o secretário de Estado da Receita, Anísio de Carvalho Costa Neto.

Conforme auditoria preliminar realizada pela Secretaria de Estado da Receita, embora não constasse no demonstrativo da renúncia da receita dos exercícios de 2005 a 2006 da LOA, as empresas patrocinadoras dos clubes foram autorizadas a aproveitar, em forma de crédito fiscal, os valores de R$ 1.490.000,00 e R$1.925.000,00, respectivamente. Além disso, no tocante ao exercício de 2007, em que pese o fato de a lei autorizar, tão-somente, a importância de R$ 1.320.000,00, foi liberado o valor de R$ 1.630.000,00.

Segundo a Procuradoria Geral do Estado, a renúncia da receita sem estimativa do impacto orçamentário-financeiro fere o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) por não atender à necessidade de demonstração de que esta renúncia foi considerada na estimativa de receita da Lei Orçamentária Anual, sem contar com a necessidade do acompanhamento de medidas de compensação.

Não obstante, logo após sua instituição, o Sr. Cássio Rodrigues da Cunha Lima, na qualidade de Governador do Estado à época, fez-se valer da Medida Provisória nº 15, de 25 de setembro de 2005 para alterar a redação original do diploma, posteriormente promulgada pela Assembléia Legislativa, adentrando no ordenamento jurídico estadual mediante a Lei nº 7.820/05.

“Estamos agora buscando a responsabilização pelas irregularidades cometidas nessa concessão de benefício fiscal atribuídas ao ex-governador do Estado e ao ex-secretário de Estado da Receita. O que não pode é se admitir que tais situações permaneçam impunes. Queremos a apuração e a responsabilização de quem, por ação ou por omissão, cometeu essas irregularidades”, afirmou o procurador geral do Estado, Marcelo Weick Pogliese.

A Secretaria de Estado da Receita ainda informou que já iniciou uma auditoria na contabilidade das empresas patrocinadoras do ‘Gol de Placa’, com o objetivo de verificar a extensão das irregularidades praticadas durante a implementação do programa em 2005 e 2006. Segundo declarações do secretário Anísio Costa Neto, também será investigado se as empresas que receberam crédito fiscal repassaram os valores aos clubes, já que chegaram ao órgão reclamações de que o dinheiro não foi repassado.

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