A Procuradoria Regional da União na 5º Região (PRU5) conseguiu, na Justiça, manter o processo administrativo que negou o pedido de regularização de área ocupada pelo ex-deputado Federal João Bastos Colaço, no Pontal de Maria Farinha, município de Paulista (PE).
De acordo com o processo, o ex-deputado invadiu 22,1 mil m² de área de domínio público, plantando coqueiros, construindo piscina e casa de apoio, além de soltar cães pela praia. A atitude de João Bastos Colaço fez com que a PRU5 e o Ministério Público Federal (MPF) propusessem ação civil pública contra ele, reivindicando a desocupação da área e exigindo, inclusive, a derrubada da cerca que foi construída em volta do local invadido.
A Procuradoria argumentou que a praia é um local de uso comum do povo, sendo assegurado, pela lei, livre acesso a esses locais e ao mar.
Acatando os argumentos da Procuradoria, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) permitiu a continuidade do processo julgando ilegais as edificações feitas pelo ex-deputado. O TRF5 também ressaltou a proibição da urbanização ou qualquer forma de utilização do solo na Zona Costeira que impeça ou dificulte o acesso à praia.
A PRU5 é uma unidade da Procuradoria Geral da União (PGU), órgão da Advocacia Geral da União (AGU).
De acordo com o processo, o ex-deputado invadiu 22,1 mil m² de área de domínio público, plantando coqueiros, construindo piscina e casa de apoio, além de soltar cães pela praia. A atitude de João Bastos Colaço fez com que a PRU5 e o Ministério Público Federal (MPF) propusessem ação civil pública contra ele, reivindicando a desocupação da área e exigindo, inclusive, a derrubada da cerca que foi construída em volta do local invadido.
A Procuradoria argumentou que a praia é um local de uso comum do povo, sendo assegurado, pela lei, livre acesso a esses locais e ao mar.
Acatando os argumentos da Procuradoria, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) permitiu a continuidade do processo julgando ilegais as edificações feitas pelo ex-deputado. O TRF5 também ressaltou a proibição da urbanização ou qualquer forma de utilização do solo na Zona Costeira que impeça ou dificulte o acesso à praia.
A PRU5 é uma unidade da Procuradoria Geral da União (PGU), órgão da Advocacia Geral da União (AGU).
Fonte: www.agu.gov.br
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