OAB/DF quer fazer valer o direito dos advogados públicos federais de receber honorários de sucumbência.
Para tanto, a presidente Estefânia Viveiros, o presidente da Comissão da Advocacia Pública, conselheiro Djacyr Cavalcanti de Arruda Filho, e o secretário-geral da comissão, César do Vale Kirsch, se reuniram com o advogado-geral da União, o ministro José Antonio Dias Toffoli, em 28 de junho.
Eles entregaram a Toffoli um ofício no qual defendem a edição da Medida Provisória nº 03000.003094/2007-41 sobre o tema, de autoria da própria Advocacia-Geral da União (AGU) e em análise no Ministério do Planejamento desde 2007.
O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) assegura aos inscritos na OAB o direito de receber os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência. A norma não menciona qualquer diferença no tratamento dos profissionais, sejam eles privados ou públicos.
Mas desde a entrada em vigor da lei, há 15 anos, o repasse desses honorários nunca foi feito de maneira uniforme. Enquanto em alguns Estados os procuradores recebem a verba, em outros os recursos são utilizados para aquisição de bens em proveito da procuradoria.
César Kirsch, autor do voto sobre o qual a OAB/DF firmou posição acerca do assunto, explica a característica do honorário de sucumbência: “É uma verba privada que não se incorpora ao patrimônio público, porque é paga por quem perde a demanda judicial”.
Os honorários advocatícios decorrentes de ações vencidas pela Fazenda Pública são retidos em uma conta única do Tesouro Nacional, acumulados para gerar superávit primário para a União. A MP em estudo institui um fundo para a AGU recolher a verba e repartir o montante de forma igualitária entre os membros das carreiras de advogado da União, procurador federal, procurador do Banco Central, procurador da Fazenda Nacional e assistente jurídico.
São quase 16 mil pessoas.
A Seccional também recomenda a exclusão dos honorários do teto remuneratório e reivindica que eles não sejam atingidos por leis de anistia, isenção ou parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias.
Toffoli mostra-se sensível ao pleito dos advogados públicos federais e espera por uma resposta do Ministério do Planejamento quanto ao teor da minuta da MP.
www.oabdf.org.br
Para tanto, a presidente Estefânia Viveiros, o presidente da Comissão da Advocacia Pública, conselheiro Djacyr Cavalcanti de Arruda Filho, e o secretário-geral da comissão, César do Vale Kirsch, se reuniram com o advogado-geral da União, o ministro José Antonio Dias Toffoli, em 28 de junho.
Eles entregaram a Toffoli um ofício no qual defendem a edição da Medida Provisória nº 03000.003094/2007-41 sobre o tema, de autoria da própria Advocacia-Geral da União (AGU) e em análise no Ministério do Planejamento desde 2007.
O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) assegura aos inscritos na OAB o direito de receber os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência. A norma não menciona qualquer diferença no tratamento dos profissionais, sejam eles privados ou públicos.
Mas desde a entrada em vigor da lei, há 15 anos, o repasse desses honorários nunca foi feito de maneira uniforme. Enquanto em alguns Estados os procuradores recebem a verba, em outros os recursos são utilizados para aquisição de bens em proveito da procuradoria.
César Kirsch, autor do voto sobre o qual a OAB/DF firmou posição acerca do assunto, explica a característica do honorário de sucumbência: “É uma verba privada que não se incorpora ao patrimônio público, porque é paga por quem perde a demanda judicial”.
Os honorários advocatícios decorrentes de ações vencidas pela Fazenda Pública são retidos em uma conta única do Tesouro Nacional, acumulados para gerar superávit primário para a União. A MP em estudo institui um fundo para a AGU recolher a verba e repartir o montante de forma igualitária entre os membros das carreiras de advogado da União, procurador federal, procurador do Banco Central, procurador da Fazenda Nacional e assistente jurídico.
São quase 16 mil pessoas.
A Seccional também recomenda a exclusão dos honorários do teto remuneratório e reivindica que eles não sejam atingidos por leis de anistia, isenção ou parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias.
Toffoli mostra-se sensível ao pleito dos advogados públicos federais e espera por uma resposta do Ministério do Planejamento quanto ao teor da minuta da MP.
www.oabdf.org.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário