A Associação Nacional dos Procuradores Municipais – ANPM, na esteira dos preceitos que a norteiam, manifesta vigoroso apoio ao projeto de reestruturação da Procuradoria-Geral do Município de Fortaleza.
Já é do nosso conhecimento que a PGM-Fortaleza é órgão composto por quadro de Procuradores concursados e efetivos, organizados em carreira, conforme dispõe a Lei Complementar Municipal que lhes é pertinente. Com uma atuação digna de referência a todos os que militam na proteção do interesse da coletividade, consoante relatado no II Congresso de Direito Municipal, realizado em Porto Alegre, os Procuradores Municipais que fazem a PGM-Fortaleza lograram obter importantes vitórias para o povo de sua Cidade, entre as quais podem ser exemplificadamente citadas a preservação da estação ferroviária da Parangaba e a garantia de proteção e usufruto público da área de proteção ambiental da Sabiáguaba. Importante isso seja dito, a fim de estabelecer o papel crucial reservado aos Procuradores na materialização do interesse coletivo no plano municipal.
Mais que isso: a Advocacia Pública, categoria na qual se inserem os Procuradores do Município, e conforme diretrizes delineadas no II Pacto Republicano de Estado, afigura-se uma instituição essencial à garantia da legalidade , impessoalidade e transparência da Administração Pública. Nessa ordem de ideias, é memo lícito dizer que órgãos institucionalizados, entre os quais sobressai a PGM no âmbito do Município, muitas vezes se constituem na última trincheira que possui o cidadão de bem para fazer valer seus direitos constitucionais em face da atávica hipertrofia de poder do Estado e, no outro lado da mesma moeda, em face da ausência de políticas públicas constitucionalmente garantidas.
Assim, o incremento da institucionalização da PGM, consignada em seu projeto de reestruturação, menos do que representar uma mera alteração em rotinas e atribuições administrativas, significa amplificar a voz dos princípios constitucionais garantidores da legalidade e da impessoalidade na esfera pública municipal.
Daí ser possível concluir que o movimento iniciado pelos Procuradores Municipais de Fortaleza – o qual, até aqui, teve como ato mais emblemático a entrega dos cargos de chefia e a suspensão dos processos administrativos, após um longo período de tentativas negociais – é por demais legítimo, não só em razão da completa ausência de diálogo por parte da Administração Municipal, conforme largamente noticiado, mas também porque os atos de mobilização objetivam, em última instância, chamar atenção para a importância do reforço institucional da PGM.
Por isso, a ANPM empenha irrestrito apoio aos Procuradores Municipais em sua luta pela reestruturação da Procuradoria-Geral do Município de Fortaleza.
Porto Alegre, 7 de agosto de 2009.
Cristiane da Costa Nery
Presidente da ANPM
www.anpm.org.br
Já é do nosso conhecimento que a PGM-Fortaleza é órgão composto por quadro de Procuradores concursados e efetivos, organizados em carreira, conforme dispõe a Lei Complementar Municipal que lhes é pertinente. Com uma atuação digna de referência a todos os que militam na proteção do interesse da coletividade, consoante relatado no II Congresso de Direito Municipal, realizado em Porto Alegre, os Procuradores Municipais que fazem a PGM-Fortaleza lograram obter importantes vitórias para o povo de sua Cidade, entre as quais podem ser exemplificadamente citadas a preservação da estação ferroviária da Parangaba e a garantia de proteção e usufruto público da área de proteção ambiental da Sabiáguaba. Importante isso seja dito, a fim de estabelecer o papel crucial reservado aos Procuradores na materialização do interesse coletivo no plano municipal.
Mais que isso: a Advocacia Pública, categoria na qual se inserem os Procuradores do Município, e conforme diretrizes delineadas no II Pacto Republicano de Estado, afigura-se uma instituição essencial à garantia da legalidade , impessoalidade e transparência da Administração Pública. Nessa ordem de ideias, é memo lícito dizer que órgãos institucionalizados, entre os quais sobressai a PGM no âmbito do Município, muitas vezes se constituem na última trincheira que possui o cidadão de bem para fazer valer seus direitos constitucionais em face da atávica hipertrofia de poder do Estado e, no outro lado da mesma moeda, em face da ausência de políticas públicas constitucionalmente garantidas.
Assim, o incremento da institucionalização da PGM, consignada em seu projeto de reestruturação, menos do que representar uma mera alteração em rotinas e atribuições administrativas, significa amplificar a voz dos princípios constitucionais garantidores da legalidade e da impessoalidade na esfera pública municipal.
Daí ser possível concluir que o movimento iniciado pelos Procuradores Municipais de Fortaleza – o qual, até aqui, teve como ato mais emblemático a entrega dos cargos de chefia e a suspensão dos processos administrativos, após um longo período de tentativas negociais – é por demais legítimo, não só em razão da completa ausência de diálogo por parte da Administração Municipal, conforme largamente noticiado, mas também porque os atos de mobilização objetivam, em última instância, chamar atenção para a importância do reforço institucional da PGM.
Por isso, a ANPM empenha irrestrito apoio aos Procuradores Municipais em sua luta pela reestruturação da Procuradoria-Geral do Município de Fortaleza.
Porto Alegre, 7 de agosto de 2009.
Cristiane da Costa Nery
Presidente da ANPM
www.anpm.org.br
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