No último dia 16 de junho a UNAFE ingressou com ação civil pública contra concurso do Ministério da Defesa, com objetivo de anular itens do Edital do concurso 01/2009 que preveem o preenchimento de vagas na área jurídica do Ministério por pessoal estranho à AGU. A UNAFE entende que essas vagas devem ser ocupadas por integrantes da Advocacia Pública Federal, e que o preenchimento destas por “terceiros” fere a Constituição Federal.
Na ação, de número 2009.34.00.020225-6, a UNAFE afirma que “as disposições do Edital impugnado violam direta e frontalmente o texto da Constituição da República, em especial o artigo 131, caput e § 2º, e a Lei Complementar n.º 73 de 10 de fevereiro de 1993, além de se divorciar da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre cargos vagos”.
Na ação, de número 2009.34.00.020225-6, a UNAFE afirma que “as disposições do Edital impugnado violam direta e frontalmente o texto da Constituição da República, em especial o artigo 131, caput e § 2º, e a Lei Complementar n.º 73 de 10 de fevereiro de 1993, além de se divorciar da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre cargos vagos”.
Esta é a sétima vez que a associação move ação judicial a fim de impedir a usurpação de funções e cargos privativos dos membros da Advocacia-Geral da União. A campanha contra a terceirização das funções da AGU já rendeu relevantes vitórias à UNAFE e à Advocacia Pública Federal, incluindo liminares que suspenderam concursos públicos e um importante acordo judicial com o Ministério da Justiça, que se comprometeu não contratar pessoal para assumir atividades de assessoramento aos membros da AGU, bem como a excluir os contratados em situação irregular.
A ação contra o Ministério da Defesa tramita na 17ª Vara Federal e, assim como as demais ações, está sendo acompanhada de perto pela assessoria jurídica da associação.
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