quinta-feira, 11 de junho de 2009

Bonavides: terceiro mandato é ditadura constitucional e põe fim à democracia


O jurista Paulo Bonavides, um dos mais renomados constitucionalistas do País, fez hoje (08) um duro ataque à proposta de re-reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o polêmico terceiro mandato. Em pronunciamento na sessão especial que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil realiza nesta cidade, Bonavides afirmou que "com o terceiro mandato não se elegerá um presidente da República, mas um ditador constitucional, um caudilho plebiscitado; que sobre as ruínas da República levantará o trono do czarismo imperial e o cadafalso da democracia constitucional".


Medalha Rui Barbosa do Conselho Federal da OAB - a mais alta comenda outorgada pela entidade -, Paulo Bonavides observou que, "como no Brasil o presidente da República parece ter consciência de estadista e não consciência de caudilho, nem vocação de ditador, não deve haver o terceiro mandato". Para ele, a proposta do terceiro mandato para Lula que está sendo articulada no Congresso Nacional "é mais uma vergonhosa iniciativa do Colégio Legislativo da República contra o povo, contra a cidadania e contra a Nação".


O constitucionalista conclamou os conselheiros federais da Ordem dos Advogados do Brasil a defenderem, na esfera política, o que chamou de o mais humano direito dos direitos humanos: "O direito à democracia, direito da quarta geração precisa ser defendido", proclamou. "Democracia com Constituição, na Constituição, pela Constituição; democracia com liberdade, igualdade e fraternidade".

Fonte:
www.oab.org.br

Um comentário:

Ricardo Antonio Lucas Camargo disse...

Efetivamente, o pronunciamento do Prof. Paulo Bonavides vai na mesma linha do prefácio que redigiu, com encômios, à versão comercial da dissertação de mestrado do Advogado Público Dr. Paulo Peretti Torelly, sobre a Substancial inconstitucionalidade da regra da reeleição, publicada em 2008 pelo editor gaúcho Sérgio Antônio Fabris, na qual se sustenta, precisamente, que a grande contribuição do Brasil ao constitucionalismo republicano tinha sido a interdição à reeleição, para se evitar a frustração, no nosso contexto, da possibilidade de alternância no Poder. A inconstitucionalidade da reeleição em si mesma - e não do número de reeleições - é sustentada com lastro no comprometimento da isonomia entre os candidatos e do princípio republicano - ambos protegidos como cláusulas pétreas pelo § 4º do artigo 60 da Constituição Federal -.