A conclusão dos trabalhos realizados pela Comissão Especial da OAB para análise do Quinto Constitucional da entidade será enviada ao Presidente nacional da OAB, Cezar Britto, para futura apreciação do Pleno do Conselho Federal. Entre os assuntos discutidos, consta no documento a proposta da adoção do terço constitucional nos tribunais de segunda instância, como já acontece na composição do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e do TST (Tribunal Superior do Trabalho). A informação é do site Última Instância.
Segundo a Secretária-Geral do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e Presidente da Comissão, Cléa Carpi da Rocha, o objetivo da alteração do artigo 94 da Constituição Federal para criação do terço constitucional é “assegurar uma composição mais legítima, democrática e republicana com a participação de advogados e de membros do Ministério Público”.
O acesso de Magistrados dos TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho) oriundos do quinto constitucional ao TST, conforme o que já ocorre no STJ. Também foi recomendado que os advogados integrantes da composição dos Tribunais Militares e Eleitorais sejam indicados pela OAB por meio de lista sêxtupla.
A Comissão do Quinto ainda aprovou sugestões para o aprimoramento do Provimento 102/04 do Conselho Federal, que dispõe sobre a indicação de Advogados para integrar os tribunais em lista sêxtupla. Entre elas, está a determinação de que o Conselho se tornará competente para julgar a modalidade de votação, secreta ou aberta, nas seções da OAB, que sempre são públicas.
Cléa Carpi reforçou que “é necessária e imprescindível a presença das duas categorias profissionais - advocacia e Ministério Publico - nos tribunais como elementos de miscigenação profissional do Poder Judiciário, em favor da cidadania”.
As medidas, se aprovadas pelo Conselho Federal da OAB, serão objeto de PEC (Proposta de Emenda Constitucional).
Fonte: www.oab.org.br
Segundo a Secretária-Geral do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e Presidente da Comissão, Cléa Carpi da Rocha, o objetivo da alteração do artigo 94 da Constituição Federal para criação do terço constitucional é “assegurar uma composição mais legítima, democrática e republicana com a participação de advogados e de membros do Ministério Público”.
O acesso de Magistrados dos TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho) oriundos do quinto constitucional ao TST, conforme o que já ocorre no STJ. Também foi recomendado que os advogados integrantes da composição dos Tribunais Militares e Eleitorais sejam indicados pela OAB por meio de lista sêxtupla.
A Comissão do Quinto ainda aprovou sugestões para o aprimoramento do Provimento 102/04 do Conselho Federal, que dispõe sobre a indicação de Advogados para integrar os tribunais em lista sêxtupla. Entre elas, está a determinação de que o Conselho se tornará competente para julgar a modalidade de votação, secreta ou aberta, nas seções da OAB, que sempre são públicas.
Cléa Carpi reforçou que “é necessária e imprescindível a presença das duas categorias profissionais - advocacia e Ministério Publico - nos tribunais como elementos de miscigenação profissional do Poder Judiciário, em favor da cidadania”.
As medidas, se aprovadas pelo Conselho Federal da OAB, serão objeto de PEC (Proposta de Emenda Constitucional).
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