sábado, 27 de junho de 2009

A advocacia de Estado nos municípios

O ano de 2009 no setor público inicia-se com a posse de Prefeitos, Vereadores e Cargos em Comissão nos mais de 5.500 municípios brasileiros.

Recentemente, foi realizada uma reunião em Brasília, nos dias 10 e 11 de fevereiro, entre todos os Ministros e Presidentes de órgãos federais com os Prefeitos e Prefeitas do país, visando à junção de esforços e à parceria entre as diversas instâncias governamentais para dar conta das imensas demandas da população. Salutar a iniciativa do Governo Federal, pois é no município que as demandas diretamente ocorrem e é no município que as políticas públicas efetivamente são executadas no seu mais direto conceito.

Porém, para que as políticas públicas idealizadas pelo governo sejam eficazes e efetivas, é preciso que possuam uma correta e legal formação, a fim de que o melhor resultado chegue à população e também a fim de preservar o próprio Administrador, que ali estará atuando dentro da lei e de acordo com os seus ideais políticos para o que pensa de melhor para a cidade e para o bem comum.

Em meio à crise e ao enfraquecimento das instituições públicas, é necessária a reafirmação do fortalecimento da estrutura público-administrativa do Estado para garantia e efetivação das políticas públicas, da justiça social e dos direitos fundamentais que constituem o Estado Democrático de Direito concebido pela Constituição Federal. Para responder a estas competências e deveres demandados ao Estado, a Carta Constitucional projetou o sistema político-federativo para alicerçar as três esferas de atuação estatal: União, Estados e Municípios. Nestas três esferas, reproduziu uma estrutura de poder administrativo que garanta a sua atuação, pautada nos princípios da administração, na legalidade e na legitimidade do Poder Público.

Inserido como órgão responsável pela orientação e representação jurídica, bem como pelo controle interno da legalidade dos entes federativos, o Procurador tem a mesma identidade em quaisquer dos entes da Federação, a qual deve ser exercida com a mesma independência técnico-profissional, assegurada pela Constituição Federal e pelo Estatuto da OAB, porque possui atribuições indelegáveis e especializadas, o que o torna imprescindível aos entes públicos na Federação e à própria sociedade.

Assim sendo, não podemos deixar de salientar a importância do Procurador Municipal e das carreiras jurídicas públicas. A Associação Nacional dos Procuradores Municipais, ANPM, surgiu justamente por vontade daqueles que acreditaram na profundidade da transformação que a Constituição Federal propunha e foi criada para ser a voz dos Advogados Públicos Municipais nos mais de 5.500 Municípios brasileiros. Hoje possui o reconhecimento político institucional de sua importância e abrangência.

Porém, infelizmente, ainda não são todos os Municípios brasileiros que possuem Procuradorias Municipais regularmente constituídas, com estrutura orgânica e de carreira. A advocacia de Estado é imprescindível para que tenhamos independência nas atribuições e continuidade na aplicação dos projetos estabelecidos para os cidadãos de forma correta, legal e eficaz, tanto para o administrador quanto para o administrado. Nesse sentido, nossa Associação é parceira dos municípios que ainda não possuem carreira constituída e que ali desejam construí-la. Foi e sempre será parceira daqueles que a possuem e que sabem da sua importância, valorizando e reconhecendo o corpo jurídico local.

O bom e bem intencionado administrador sabe da importância da advocacia de Estado, da advocacia pública, e temos a certeza de que iniciamos uma fase de implementação de tudo aquilo que foi pensado pela Constituição Federal de 1988 para os municípios, e que vários municípios constituirão Procuradorias com Procuradores concursados e efetivos. Somente assim conseguiremos atingir a melhor e mais eficaz prestação de serviços à população, nas mais diversas políticas públicas pensadas. É preciso consolidar a advocacia de Estado em todos os entes da federação. Os governantes, a população e o próprio ente municipal dela necessitam.

Esperamos que os novos Prefeitos que já se encontram em exercício tenham em mente essa importância e essa necessidade, para que se garanta à sociedade brasileira políticas de Estado legais, morais e corretas, de acordo com as normas constitucionais vigentes e onde estão inseridos os Procuradores Municipais, tornando, ao final, as cidades em que vivemos melhores e mais justas.

Cristiane da Costa Nery
Procuradora do Município de Porto Alegre e Presidente da Associação Nacional dos Procuradores Municipais - ANPM

Nenhum comentário: