A Procuradora do Estado de São Paulo, Márcia Amino, da Procuradoria Geral do Estado (PGE) em Brasília, sustentou oralmente perante a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – e ganhou – o Recurso em Mandado de Segurança (RMS) Nº 28.692, da empresa IRG S/C Ltda., no qual se discutiu o termo inicial para a impetração de mandado de segurança em casos de sequestro de rendas do Estado para pagamento de precatórios.
A votação deixou vencido o relator, com votos dos ministros Denise Arruda, Teori Zavascki e Luiz Fux, com os quais a procuradora esteve em audiência nos últimos dias. Entendeu-se ser o marco temporal a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), e determinou-se ao Tribunal de origem que julgue o mandado de segurança.
Fica implícita na decisão a premissa de que o Mandado de Segurança não está prejudicado pelo levantamento do numerário sequestrado. Esta foi a primeira sustentação oral de Márcia Amino nos Tribunais Superiores.
Fonte: www.pge.sp.gov.br
A votação deixou vencido o relator, com votos dos ministros Denise Arruda, Teori Zavascki e Luiz Fux, com os quais a procuradora esteve em audiência nos últimos dias. Entendeu-se ser o marco temporal a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), e determinou-se ao Tribunal de origem que julgue o mandado de segurança.
Fica implícita na decisão a premissa de que o Mandado de Segurança não está prejudicado pelo levantamento do numerário sequestrado. Esta foi a primeira sustentação oral de Márcia Amino nos Tribunais Superiores.
Fonte: www.pge.sp.gov.br
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