A juíza Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade, da 12ª Vara de Fazenda Pública (12ª VFP), declarou extinta, sem resolução do mérito, a ação cautelar inominada ajuizada pela TPI – Triunfo Participações e Investimentos S/A e Concessionária das Rodovias do Vale do Paraíba – Triunfo Convale, contra a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), que pretendia interromper a contratação da concessão à concorrente Primav Ecorodovias e impedir a instauração de processo administrativo para apuração de descumprimento de obrigações contratuais pelas próprias requerentes.
A atuação perante a 12ª VFP foi realizada pelos procuradores do Estado da Procuradoria Judicial (PJ), através da PJ-2 (Responsabilidade Civil – Fazenda Ré), com destaque para a atuação da procuradora Regina Maria Rodrigues da Silva. “É gratificante contar com o trabalho em equipe e a experiência dos colegas da PJ-2”, afirmou o subprocurador geral do Estado da Área do Contecioso Geral, Ary Eduardo Porto.
A atuação perante a 12ª VFP foi realizada pelos procuradores do Estado da Procuradoria Judicial (PJ), através da PJ-2 (Responsabilidade Civil – Fazenda Ré), com destaque para a atuação da procuradora Regina Maria Rodrigues da Silva. “É gratificante contar com o trabalho em equipe e a experiência dos colegas da PJ-2”, afirmou o subprocurador geral do Estado da Área do Contecioso Geral, Ary Eduardo Porto.
Fonte: http://www.pge.sp.gov.br/
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