segunda-feira, 1 de junho de 2009

Projeto de lei para intimação pessoal na AGU

A AGU apresentou projeto de lei que estende aos Procuradores Federais e Advogados da União a prerrogativa da intimação pessoal, anteriormente prevista apenas aos Procuradores da Fazenda Nacional.

Além de polêmico, o tema encontra sérias resistências no Conselho Federal da OAB e Tribunais Superiores, cujas assessorias parlamentares têm obstaculizado propostas como esta.

Em 2004, o Superior Tribunal de Justiça apresentou o Projeto de Lei n. 4.091/04, que objetivava acabar com a intimação pessoal dos Procuradores da Fazenda Nacional. A medida fora apoiada pelo Conselho Federal da OAB.

Anteriormente, em 2002, o então Ministro da Justiça, Paulo de Tarso Ramos Ribeiro, e o à época Advogado Geral da União, José Bonifácio Borges de Andrada, também apresentaram projeto de lei semelhante ao que a AGU novamente submete à consideração da Casa Civil.

Em princípio, por contemplar uma alteração da Lei Orgânica da AGU, o projeto de lei não beneficia os advogados públicos estaduais e muncipais.

Confira a íntegra da notícia.

Projeto de lei garante intimação pessoal de advogados da União e procuradores federais mediante entrega de processos

A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou, à Casa Civil da Presidência da República, anteprojeto de lei que deverá garantir, a advogados da União, procuradores federais e procuradores do Banco Central (BC), a intimação pessoal mediante a entrega dos autos do processo judicial. Dessa forma, o profissional terá o direito de receber o processo em mãos, em vez de ir ao cartório para examiná-lo, como ocorre atualmente.

A proposta tem o objetivo de assegurar igualdade de tratamento a todos os integrantes de carreiras jurídicas consideradas essenciais à Justiça pela Constituição Federal. Hoje, a intimação pessoal já é prevista em lei para todas essas carreiras. No entanto, a intimação "com entrega dos autos" foi concedida apenas a procuradores da Fazenda Nacional.

De acordo com o Advogado-Geral da União, ministro José Antonio Dias Toffoli, isso demonstra que não está sendo dado o mesmo tratamento em relação a outros órgãos que representam judicialmente a União, suas autarquias e fundações. "Outras carreiras jurídicas públicas, cujas funções são também consideradas essenciais à Justiça, como o Ministério Público e a Defensoria Pública, já tem essa prerrogativa", afirmou.

Para o Procurador-Geral da União, Fernando Luiz Albuquerque Faria, essa diferença de tratamento influencia diretamente na qualidade de recursos e outras peças processuais produzidas pelos advogados públicos. Segundo ele, "por diversas vezes os advogados da União são obrigados a tirar várias cópias de autos e nem sempre dispõem de verba para isso".

Albuquerque Faria explicou que o prazo que a União dispõe para se defender ou contra-arrazoar em uma ação judicial começa a ser contado a partir da intimação. "O ideal é que, ao ser intimado, o representante da AGU já tenha o processo em mãos porque há casos em que ele nem pode retirar os autos do cartório, já que diversas as intimações são feitas em conjunto, o que impede a saída do processo", justificou.

Para o Consultor-Geral da União, Ronaldo Jorge Araújo Vieira Junior, a futura lei trará agilidade à Justiça e celeridade às defesas da União. O Advogado da União Felipe Ferreira Libardi, responsável pela elaboração da Nota 062/09 do Departamento de Análise de Atos Normativos (Denor), atestou que não há impedimento constitucional que inviabilize a tramitação legislativa da proposta: "Está correta a constitucionalidade do projeto e a observância das normas de elaboração de atos normativos", definiu.

Fonte: www.agu.gov.br

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