A Procuradoria Regional da União da 4ª Região (PRU4) conseguiu, na Justiça, a desapropriação das ações do extinto Banco do Sul Brasileiro e de suas empresas coligadas. A atuação resultou na economia de R$ 4 bilhões aos cofres públicos.
O caso é um dos mais rumorosos e polêmicos da Justiça Federal Gaúcha, envolvendo um conglomerado financeiro que tinha forte atuação no Sul do Brasil. A má gestão dos administradores deu origem à intervenção Estatal, com a criação do Banco Meridional do Brasil S/A, posteriormente adquirido pelo Banco Santander.
A ação de desapropriação ajuizada pela União em 1985 totalizou 279 volumes, sendo 41 referentes aos autos principais e 238 pertinentes a habilitações dos 106 mil acionistas, o que evidencia a dificuldade na tramitação do processo.
Em juízo, discutia-se o valor do pagamento dos acionistas e as despesas processuais. A União já tinha depositado na data do ajuizamento da ação R$ 348, em valores atualizados. As conclusões do laudo do Assistente Técnico da União rebateram outro apresentado por perito judicial que apontava a necessidade do pagamento de R$ 4 bilhões.
A Procuradoria sustentou, com base na análise do Assistente Técnico, que a empresa à época da desapropriação tinha patrimônio negativo. O Banco do Sul do Brasileiro passava por sérios problemas financeiros, o que justificou, inclusive, a intervenção do Banco Central do Brasil (BCB).
A 6ª Vara Federal de Porto Alegre acolheu os argumentos da Procuradoria e reconheceu como satisfatório o depósito da União. A decisão ressaltou que o acionista aplica investimentos sujeitos à oscilação do negócio, que pode gerar lucros ou suportar prejuízos, como foi o caso.
O chefe da PRU4, Luis Antônio Alcoba de Freitas, atribuiu a importante vitória judicial à atuação da Procuradoria e do Assistente Técnico da União, funcionário do BCB Francisco de Paulo Lima Ferreira, pelos conhecimentos que possui na área financeira e bancária. "Esta integração e colaboração dos órgãos federais possibilitaram a economia bilionária ao erário", concluiu.
A PRU4 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
Fonte: http://www.agu.gov.br/
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