segunda-feira, 22 de junho de 2009

17 anos da Lei de Improbidade Administrativa e o papel da Advocacia Pública

Na iminência do aniversário de 17 anos da Lei de Improbidade Administrativa, a atuação da Advocacia Pública em geral no emprego da ação de improbidade administrativa ainda é tímida.

Ressalvadas a Advocacia Geral da União e algumas Procuradorias de Estado, que possuem unidades especializadas na propositura de ações voltadas à recomposição do patrimônio público em virtude de atos de improbidade, grande parte das demais instituições pouco utiliza este valioso mecanismo também à disposição dos Estados, Municípios e União.

A razão talvez seja a excessiva proximidade com a perspectiva de uma “Advocacia de Governantes”, e não com a concepção de uma Advocacia de Estado, protetora do interesse e patrimônio público.

O fato é que poucas instituições de Advocacia Pública no âmbito estadual e municipal ajuizaram ao menos uma ação de improbidade administrativa nos 17 anos da referida lei.

Na visão dos Procuradores da Cidadania, na medida em que a Advocacia Pública pretende se tornar cada vez mais próxima da sociedade e resguardar de forma combativa o interesse público, ainda resta muito a avançar, especialmente quando se reporta a instrumentos extremamente eficazes como a ação de improbidade administrativa.

Segue abaixo interessante matéria sobre algumas ações de improbidade administrativa propostas pela AGU.



17 anos da Lei de Improbidade são comemorados com ações contra gestores públicos para cobrar mais de R$ 1 mi desviados da educação

Para comemorar os 17 anos da Lei 8.429/92 de Improbidade Administrativa, a Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5) ajuizou três ações contra agentes públicos que empregaram indevidamente dinheiro da União.

Juntas, as ações somam aproximadamente R$ 1,23 milhão, repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para aplicação na área educacional, desviados pelos gestores.

A lei prevê a responsabilização do agente público na prática de atos que impliquem em enriquecimento ilícito do gestor, prejuízo ao erário e lesão aos princípios da administração pública.

Eles poderão perder suas funções, ter suspensos os direitos políticos e serem proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos. Terão, também, que pagar multas civis, que podem superar o valor do dano em até duas vezes.

De acordo com o procurador federal Cristiano Gurgel, que atuou em um dos casos em questão, as ações buscam coibir e punir esse tipo de conduta. "É direito de todo cidadão ter um governo honesto, eficiente e zeloso pela coisa pública. A atuação da PRF5 pretende, justamente, fazer valer esse direito", ressaltou o procurador.

Prefeitura de Ipojuca

Uma das ações foi proposta contra o prefeito do município pernambucano de Ipojuca, Pedro Serafim de Souza Filho, e secretários Romero Antônio Raposo Sales, Tânia de Paula Silva e Cordeiro da Silva Filho.

Os agentes públicos teriam aplicado indevidamente cerca deR$ 420 mil repassados pelo FNDE. O dinheiro deveria ter sido utilizado na aquisição de gêneros alimentícios para alunos matriculados em creches e escolas da rede pública.

Tais repasses, provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e do Programa Nacional de Alimentação Escolar para Creche (PNAC), foram alvos de tomadas de contas especiais e ações de controle, por parte da auditoria do FNDE e da Controladoria-Geral da União. As investigações apontaram graves irregularidades.

Os acusados deverão ser responsabilizados por transferências de recursos do PNAE, no ano de 2005, e do PNAC, em 2006, para a conta municipal. Eles não demonstraram a utilização das verbas nas ações de educação e não houve a devida divulgação do processo licitatório para aquisição dos produtos, ato que levou ao prejuízo de cerca de R$ 247 mil.

Prefeitura de Araçoiaba

O ex-prefeito do município de Araçoiaba (PE), Hildemar Alves Guimarães, é o réu da outra ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pela PRF5.

Durante sua gestão, o município firmou o Convênio nº 9575/97 com o FNDE relativo ao Plano de Trabalho Anual (PTA), para capacitar 360 alunos da Educação de Jovens e Adultos. O acordo era de aproximadamente R$ 8,3 mil. O FNDE arcaria com R$ 7,4 mil e a prefeitura com R$ 828.

Além disso, o município recebeu do FNDE recursos da conta do PNAE, do Programa Nacional de Transporte Escolar (PNATE) e do Programa Nacional de Educação de Jovens e Adultos (PEJA).

Para verificar a regularidade da aplicação das verbas transferidas para o PNAE, o FNDE realizou auditoria e constatou que o programa não estava sendo realizado de forma satisfatória. Por isso, requereu ao município a apresentação dos procedimentos licitatórios relativos ao programa, ou a devolução dos recursos transferidos, devidamente corrigidos. O ex -prefeito de Araçoiaba foi notificado para prestar contas sobre os programas, mas se manteve omisso.

O procurador federal Artur Orlando de Albuquerque da Costa Lins, que moveu a ação, informou que os gestores devem devolver aos cofres públicos cerca de R$167 mil.

Fepeal

A terceira ação movida já possui uma decisão favorável condenando a Federação Pernambucana de Escolas Alternativas (Fepeal) por não ter cumprido o Convênio nº 828.068/06, firmado com o FNDE para alfabetização de jovens e adultos.

O acordo era para execução do Programa Brasil Alfabetizado (BRALF), criado pelo Governo Federal, com o objetivo de reduzir o número de analfabetos no país e contribuir com a inclusão social dos beneficiários.

O convênio determinava a contribuição de aproximadamente R$ 475 mil pelo FNDE e de quase R$ 4,8 mil pela Fepeal. Contudo, houve a suspeita de que a Federação não estivesse cumprindo a sua contrapartida financeira.

O FNDE realizou auditoria interna e concluiu que o Programa não estava sendo cumprido. A Fepeal cumpriu apenas 2,5% do objetivo do convênio, não pagou aos alfabetizados e retirou recursos da conta referente ao convênio sem informar a destinação dos valores.

A Justiça Federal acolheu os argumentos da ação protocolada pelos procuradores federais Artur Orlando de Albuquerque da Costa Lins e João Paulo Melo. Determinou a indisponibilidade dos bens da Fepeal e da sua representante legal Maria Luciana de Araújo, até o limite de R$ 643,4 mil, e a expedição de ofícios à Delegacia da Receita Federal do Brasil para receber cópias dos demonstrativos de recolhimento do CPMF a partir de 27/12/06 e das últimas cinco declarações do ajuste anual.

A atuação foi resultado da parceria entre o Serviço de Cobrança e o Núcleo de Atuação Prioritária, ambos da PRF5. A PRF5 é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

Fonte: www.agu.gov.br

Nenhum comentário: