O papel da Advocacia Pública na audiência realizada pelo Supremo Tribunal Federal sobre medicamentos foi fundamental.
Procuradores dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, além de Advogados da União e Procuradores Municipais expuseram suas experiências profissionais no tocante ao seu âmbito de atuação, o que demonstrou o alto nível de organização e eficiência da Advocacia Pública.
Confira a íntegra da notícia.
Presidente do STF faz balanço dos primeiros três dias de audiência pública sobre o SUS
Procuradores dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, além de Advogados da União e Procuradores Municipais expuseram suas experiências profissionais no tocante ao seu âmbito de atuação, o que demonstrou o alto nível de organização e eficiência da Advocacia Pública.
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Presidente do STF faz balanço dos primeiros três dias de audiência pública sobre o SUS
Ao encerrar a sessão desta quarta-feira da audiência pública sobre o Sistema Único de Saúde (SUS), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, verificou a existência de um consenso básico entre os diversos setores da sociedade ouvidos durante os três primeiros dias de debates. Segundo ele, todos defendem o direito à saúde e a necessidade de constituição de novos parâmetros para a resolução dos conflitos.
“Nós já temos um excesso de judicialização no que concerne ao contexto geral”, disse o ministro ao divulgar que, atualmente, tramitam no Brasil 67 milhões de processos. “É um número que refoge a qualquer paradigma considerado razoável no mundo, daí a necessidade de que nós busquemos alternativas a fim de realizar o direito com menor intervenção judicial”, afirmou.
O presidente do STF citou a experiência das Defensorias Públicas dos estados do Rio de Janeiro e São Paulo, que mostram a possibilidade viável de diminuição significativa do número de ações ajuizadas sobre o direito à saúde. Conforme o ministro, a busca da conciliação prévia e discussões alternativas no plano administrativo, principalmente nos casos de direito reconhecido por políticas públicas existentes no SUS, não significa, necessariamente, uma diminuição da importância do papel do Poder Judiciário, mas antes viabiliza indiretamente a redução do próprio gasto com a saúde. "A judicialização dos conflitos tem também o seu preço, o seu custo, que muitas vezes nós não estimamos”.
Ele revelou que a insegurança jurídica também é resultado de uma excessiva judicialização do direito à saúde. “Sabemos que em alguns casos, a solução judicial pode não se mostrar a mais eficiente, como foi aqui demonstrado”, disse.
Para Gilmar Mendes, já se pode chegar a um entendimento no sentido de que os problemas da eficácia social do direito à saúde devem-se mais às questões ligadas à implementação e manutenção das políticas públicas já existentes, do que à falta de legislação específica. Assim, de acordo com ele, o problema muitas vezes não é de inexistência, mas de execução das políticas de saúde.
“Nessa perspectiva, talvez seja necessário redimensionar a questão da judicialização dos direitos sociais no Brasil. Isto porque na maioria dos casos a intervenção judicial não ocorre tendo em vista uma omissão legislativa absoluta em matéria de políticas públicas voltadas à proteção do direito de saúde, mas em razão da necessidade de determinação judicial para o cumprimento de políticas já estabelecidas”, ressaltou o ministro.
Ele salientou que é preciso refletir sobre a normatização e, portanto, sobre “a definição de marcos legais precisos para as políticas públicas de saúde”, além da necessidade de se assegurar a ampla informação a respeito das normas e procedimentos do SUS. “A efetividade do direito à saúde é indissociável do grau de conhecimento do cidadão das políticas existentes. Sem informação não há exercício pleno desse direito”, concluiu, destacando que a realização dessa audiência pública contribuirá para esses objetivos.
“O material aqui colhido já está sendo objeto de ampla divulgação por diversos meios, de forma a alcançar o maior número possível de segmentos da sociedade civil e de cidadãos em geral”, finalizou.
Fonte: www.stf.jus.br
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