O Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento a embargos de declaração interpostos pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2581-3, que trata da constitucionalidade ou não de nomeação de procurador geral que não seja da Carreira.
O Gabinete da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, ao analisar o acórdão proferido na ADI em questão, constatou que o voto do ministro Sepúlveda Pertence, encartado nos autos, não correspondia ao que havia sido proferido por ele quando do julgamento.
Por esta razão, a Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília interpôs embargos de declaração, que foram acolhidos pelo STF, em julgamento ocorrido nesta semana (15.04.09).
O Gabinete da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, ao analisar o acórdão proferido na ADI em questão, constatou que o voto do ministro Sepúlveda Pertence, encartado nos autos, não correspondia ao que havia sido proferido por ele quando do julgamento.
Por esta razão, a Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília interpôs embargos de declaração, que foram acolhidos pelo STF, em julgamento ocorrido nesta semana (15.04.09).
Fonte: www.pge.sp.gov.br
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