O Tribunal de Justiça disponibilizou a intimação do acórdão proferido no agravo de instrumento n° 855.394.5/5-00, interposto pela Fazenda Estadual, contra a decisão de primeira instância que fixou novos honorários em execução, no importe de R$ 7 milhões, apesar de se encontrar pendente de julgamento a apelação dos autores visando exatamente a majoração dos honorárias já fixados anteriormente.
Por votação unânime, o recurso fazendário foi provido e a decisão anulada, com a determinação de retorno dos autos à origem, para que seja prolatada outra decisão, nos termos da lei e da Constituição Federal. O desembargador relator acolheu integralmente as ponderações da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE), através da Procuradoria Judicial (PJ), no sentido de que a decisão carecia de fundamentação e, assim, de que não poderiam ser fixados honorários em duplicidade, a pretexto de se fazer aplicar a Súmula 345 do STJ.
O trabalho foi realizado sob orientação da procuradora chefe da PJ Marina Mariani de Macedo Rabahie, após ter sido advertida, pelo valiosíssima busca de intimações das ações de relevância, na seção de "Próximos Julgamentos", no TJ, tarefa realizada, à época, pelo procurador do Estado Roberto Ramos, que já estava desempenhando suas atribuições no Centro de Estudos, mas continuou, por certo período, prestando grande colaboração à PJ.
Como se tratava de ação coletiva proposta pela Associação dos Funcionários Aposentados e Pensionistas da VASP (AFAPV), foram necessárias verificações do conteúdo da controvérsia, já em fase de execução, em despacho com os desembargadores que compuseram o grupo julgador (relator desembargador Rebouças de Carvalho; desembargador revisor Antônio Rulli Junior e 3º juiz desembargador Osni de Oliveira), além da presença no Tribunal, antes do julgamento, na sala das Becas, com novas conversas com os desembargadores, ocasião em que se pode verificar a presença dos advogados da parte adversa, que buscavam convencer os julgadores da necessidade de desprovimento de nosso recurso.
Um trabalho realizado pela PJ-1 (Subprocuradoria Judicial 1), por meio dos procuradores do Estado Juliana de Oliveira Costa Gomes, Elaine Vieira da Motta, Norberto Oya, Adriana Mazieiro Rezende e Vera Helena Pereira Vidigal Bucci, que, mais uma vez, defenderam os interesses do Estado de São Paulo.
Por votação unânime, o recurso fazendário foi provido e a decisão anulada, com a determinação de retorno dos autos à origem, para que seja prolatada outra decisão, nos termos da lei e da Constituição Federal. O desembargador relator acolheu integralmente as ponderações da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE), através da Procuradoria Judicial (PJ), no sentido de que a decisão carecia de fundamentação e, assim, de que não poderiam ser fixados honorários em duplicidade, a pretexto de se fazer aplicar a Súmula 345 do STJ.
O trabalho foi realizado sob orientação da procuradora chefe da PJ Marina Mariani de Macedo Rabahie, após ter sido advertida, pelo valiosíssima busca de intimações das ações de relevância, na seção de "Próximos Julgamentos", no TJ, tarefa realizada, à época, pelo procurador do Estado Roberto Ramos, que já estava desempenhando suas atribuições no Centro de Estudos, mas continuou, por certo período, prestando grande colaboração à PJ.
Como se tratava de ação coletiva proposta pela Associação dos Funcionários Aposentados e Pensionistas da VASP (AFAPV), foram necessárias verificações do conteúdo da controvérsia, já em fase de execução, em despacho com os desembargadores que compuseram o grupo julgador (relator desembargador Rebouças de Carvalho; desembargador revisor Antônio Rulli Junior e 3º juiz desembargador Osni de Oliveira), além da presença no Tribunal, antes do julgamento, na sala das Becas, com novas conversas com os desembargadores, ocasião em que se pode verificar a presença dos advogados da parte adversa, que buscavam convencer os julgadores da necessidade de desprovimento de nosso recurso.
Um trabalho realizado pela PJ-1 (Subprocuradoria Judicial 1), por meio dos procuradores do Estado Juliana de Oliveira Costa Gomes, Elaine Vieira da Motta, Norberto Oya, Adriana Mazieiro Rezende e Vera Helena Pereira Vidigal Bucci, que, mais uma vez, defenderam os interesses do Estado de São Paulo.
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