sexta-feira, 3 de abril de 2009

Aprovada no Senado a PEC do Precatórios

Na quarta-feira (1/04) foi aprovada na CCJ do Senado e depois no Plenário a PEC 12, denominada PEC dos Precatórios.

Tudo indica que o montante da dívida dos entes federados, cerca de R$ 100 bilhões de reais, sensibilizou os parlamentares. A PEC 12 prevê um regime especial para o pagamento dos precatórios atrasados, com a possibilidade de parcelamento em 15 anos dos valores ou então a criação de uma só lista de credores alimentares e não-alimentares.

Ademais, os Estados poderão destinar apenas 2% da receita líquida para os credores, ao passo que em relação aos Municípios o limite é de 1,5%.

A partir dessa peculiaridade introduzida pela PEC 12, os valores serão divididos em duas formas: 40% à vista para quem está na fila, com prioridade para os precatórios menores e pessoas com mais de 60 anos. Os 60% restantes serão pagos na forma de leilão, com significativa desvalorização do montante efetivamente devido.

Nesse sentido, aos Procuradores da Cidadania cabe apenas algumas ponderações. A primeira delas se refere novamente à tentativa de juridicizar um problema político-financeiro, como se a introdução na Constituição Federal de uma nova sistemática fosse a solução.

Segundo, introduz-se mais uma nova fórmula de pagamento de precatórios - com inobservância da ordem cronológica (40%) e valor devido em alguns casos (60%) - , tal como se fosse mágica para os entes federados. Um novo procedimento envolve novos litígios, a formação de uma nova jurisprudência, a revisão de pagamentos e cálculos etc. Mais do mesmo... Além disso, os percentuais disponibilizados, a saber, 2% e 1,5% da receita líquida, são ínfimos para a quitação em prazo razoável.

Pagamento de precatório envolve decisão; decisão política, além da imagem da Advocacia Pública. Por sinal, a PEC 12 encontra sérias divergências no âmbito da própria Advocacia Pública.

Ainda que não seja o melhor sistema, o atual estava em processo de consolidação e aperfeiçoamento. Era conhecido pela sociedade, que, subitamente, estará sujeita a novo parcelamento de 15 anos.

O regime de pagamento das condenações do Poder Público via precatório, em si, consubstancia uma invenção à brasileira, todavia a cada dia mais surpreendente e desmoralizante para o cidadão e para a Advocacia Pública. "Um museu de velhas novidades..."

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