domingo, 19 de abril de 2009

Parecer da AGU contribui para TRT do Ceará economizar mais de R$ 700 mil em energia elétrica

A Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU), manifestou-se favorável à tese do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) de cobrança indevida do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) nas contas mensais de energia elétrica dos imóveis da instituição. A alíquota está incidindo sobre o total da demanda contratada e não apenas sobre o consumo efetivo de energia, como deveria.


A medida deve resultar em uma grande economia nos gastos com energia elétrica. Só nos últimos cinco anos, o TRT/CE pagou, em excesso, mais de R$ 700 mil pelo consumo.


A manifestação da AGU ocorreu por meio do Parecer 088/09, assinado pelo Procurador-Geral da União Substituto, Jair José Perin. Ele determinou a expedição de ofício à Procuradoria-Geral do Estado do Ceará sugerindo a possibilidade de conciliação e a solução pacífica da controvérsia.


A atuação da AGU foi provocada por meio de ofício assinado pelo presidente do TRT/CE, desembargador José Antonio Parente da Silva. "Vislumbramos nesta situação a possibilidade de haver composição entre o Estado do Ceará e a União, a quem cabe ingressar em juízo pleiteando a suspensão da cobrança indevida", afirmou o documento da AGU, elaborado pela advogada da União Kátia Cristina Oliveira Rodrigues.


De acordo com o parecer, "há, de um lado, o estado do Ceará cobrando ICMS sobre o valor contratado de Energia Elétrica dos imóveis afetados ao TRT/CE e, do outro, o Tribunal alegando, acertadamente, ser indevida tal cobrança visto que o ICMS sobre Energia Elétrica deve incidir somente sobre a energia efetivamente consumida e não sobre a contratada".
Economia


A PGU entendeu que a tese levantada pelo TRT/CE "poderá redundar em grande economia para os cofres da União, se estendida a outros órgãos ou entes públicos federais". Mesmo antecipando a possibilidade de haver conciliação entre o estado do Ceará e a União, o órgão da AGU reconhece que cabe ingressar em juízo contra a cobrança indevida, bem como pedir a devolução do que foi pago indevidamente, caso não haja acordo.


Os cálculos da Assessoria de Controle Interno do TRT-CE indicam que houve, nos últimos cinco anos, uma cobrança indevida em torno de R$ 700 mil de ICMS na conta de energia elétrica do Tribunal. Só no mês de junho de 2008, por exemplo, o Tribunal pagou um acréscimo de R$ 11.842,29 de ICMS, o que representa algo em torno de R$ 140 mil por ano ou R$ 700 mil em cinco anos.

Um comentário:

Anônimo disse...

Se o TRT como outros órgãos públicos não utiliza a potência contratada em sua totalidade, a questão não é apenas tributária. Deve-se buscar a revisão do contrato sujeito a tarifa binômia junto a concessionária. O ICMS, segundo REsp 960.476, representativo da controvérsia, incidirá sobre a demanda efetivamente utilizada.