O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) ingressou nesta segunda-feira (27) na Justiça Federal, em Brasília, com duas ações coletivas de consumo contra a Claro e a OI/Brasil Telecom por descumprimento às regras que devem ser seguidas por seus serviços de atendimento ao consumidor (SAC). A ação do SNDC, coordenado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, foi feita em parceria com o Ministério Público Federal, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Ministérios Públicos Estaduais, Advocacia-Geral da União, Procuradorias Estaduais, Procons e entidades civis de defesa do consumidor.
A ação pede que cada uma das empresas seja condenada em R$ 300 milhões por danos morais coletivos. O valor é 100 vezes superior à multa máxima prevista pelo Código de Defesa do Consumidor. O pagamento deve ser recolhido ao Fundo de Direitos Difusos (FDD), do Ministério da Justiça, para subsidiar projetos voltados para preservação e valorização da cidadania, em benefício de toda a sociedade.
Assinam as ações coletivas 23 procons estaduais e o do Distrito Federal - AC, AL, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MT, MG, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RS, SE, SP e TO. As entidades civis de defesa do consumidor que contribuíram com a iniciativa foram o Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), além do Ministério Público. A iniciativa é inédita no Brasil, pois congrega órgãos públicos e entidades de defesa de todas as regiões em busca da efetiva proteção da coletividade diante dos abusos praticados pelos fornecedores de serviços regulados.
A iniciativa do SNDC acontece próximo ao dia 31 de julho – quando completa um ano da publicação do Decreto 6523/08, que normatizou os serviços de atendimento ao consumidor dos setores regulados pelo governo federal.
Ainda que as empresas, de forma geral, tenham investido na contratação de pessoal e tenha havido melhora no acesso aos serviços de atendimento ao consumidor, o quadro de abusos se mantém no setor de telecomunicações. Após doze meses de publicação e oito de vigência da norma, mais de seis mil demandas registradas nos procons de todo o país dizem respeito ao SAC de empresas de diversos setores.
O setor de telefonia é o mais reclamado, com 57% do total de demandas. No segmento de telefonia móvel, a Claro desponta como a empresa mais citada, com 31% das demandas. No segmento fixo, a OI/Brasil Telecom é responsável por 59% das demandas. Os motivos das reclamações consistem, principalmente, em dificuldades no acesso, má qualidade do atendimento e problemas relacionados ao pedido de cancelamento imediato.
Os órgãos de defesa do consumidor, em todas as regiões do país, já tem tomado providências para coibir estas práticas. Processos administrativos instaurados contra as duas empresas, por exemplo, culminaram na aplicação de multas em valor superior a R$ 1 milhão à CLARO e R$ 2,5 milhões à OI/Brasil Telecom nos últimos meses.
Reiterado desrespeito – No documento que embasa a denúncia, o SNDC argumenta que “em razão do reiterado desrespeito e ausência de diálogo, foi imperativo buscar a reparação moral de toda a sociedade, que se vê lesada face ao descumprimento das normas existentes para proteção dos consumidores”.
Para o SNDC, “o ajuizamento das ações de dano moral coletivo promovida de forma integrada por todos os órgãos de defesa do consumidor constitui importante precedente, cujos fundamentos e elementos de prova poderão auxiliar todos os consumidores brasileiros que desejem imediata reparação individual”.
A ação pede que cada uma das empresas seja condenada em R$ 300 milhões por danos morais coletivos. O valor é 100 vezes superior à multa máxima prevista pelo Código de Defesa do Consumidor. O pagamento deve ser recolhido ao Fundo de Direitos Difusos (FDD), do Ministério da Justiça, para subsidiar projetos voltados para preservação e valorização da cidadania, em benefício de toda a sociedade.
Assinam as ações coletivas 23 procons estaduais e o do Distrito Federal - AC, AL, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MT, MG, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RS, SE, SP e TO. As entidades civis de defesa do consumidor que contribuíram com a iniciativa foram o Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), além do Ministério Público. A iniciativa é inédita no Brasil, pois congrega órgãos públicos e entidades de defesa de todas as regiões em busca da efetiva proteção da coletividade diante dos abusos praticados pelos fornecedores de serviços regulados.
A iniciativa do SNDC acontece próximo ao dia 31 de julho – quando completa um ano da publicação do Decreto 6523/08, que normatizou os serviços de atendimento ao consumidor dos setores regulados pelo governo federal.
Ainda que as empresas, de forma geral, tenham investido na contratação de pessoal e tenha havido melhora no acesso aos serviços de atendimento ao consumidor, o quadro de abusos se mantém no setor de telecomunicações. Após doze meses de publicação e oito de vigência da norma, mais de seis mil demandas registradas nos procons de todo o país dizem respeito ao SAC de empresas de diversos setores.
O setor de telefonia é o mais reclamado, com 57% do total de demandas. No segmento de telefonia móvel, a Claro desponta como a empresa mais citada, com 31% das demandas. No segmento fixo, a OI/Brasil Telecom é responsável por 59% das demandas. Os motivos das reclamações consistem, principalmente, em dificuldades no acesso, má qualidade do atendimento e problemas relacionados ao pedido de cancelamento imediato.
Os órgãos de defesa do consumidor, em todas as regiões do país, já tem tomado providências para coibir estas práticas. Processos administrativos instaurados contra as duas empresas, por exemplo, culminaram na aplicação de multas em valor superior a R$ 1 milhão à CLARO e R$ 2,5 milhões à OI/Brasil Telecom nos últimos meses.
Reiterado desrespeito – No documento que embasa a denúncia, o SNDC argumenta que “em razão do reiterado desrespeito e ausência de diálogo, foi imperativo buscar a reparação moral de toda a sociedade, que se vê lesada face ao descumprimento das normas existentes para proteção dos consumidores”.
Para o SNDC, “o ajuizamento das ações de dano moral coletivo promovida de forma integrada por todos os órgãos de defesa do consumidor constitui importante precedente, cujos fundamentos e elementos de prova poderão auxiliar todos os consumidores brasileiros que desejem imediata reparação individual”.
Fonte: www.pge.sp.gov.br
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