O Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou nesta terça-feira (30) uma das decisões que suspendeu parte da lei antifumo sancionada no começo de maio pelo governador José Serra (PSDB). A legislação proibiu o fumo em locais fechados, como escolas, museus, restaurantes, bares e empresas. O tribunal julgou recurso da Procuradoria Geral do Estado, apresentado no último dia 24.
Em sua decisão, o desembargador Roberto Valim Bellocchi, presidente do TJ-SP, afirma que ainda não é possível suspender os efeitos da lei antifumo, que não entrou em vigor (o que ocorrerá somente em agosto), porque o fato pode causar uma "falsa expectativa de direito, no sentido de que a lei não entrará em vigência". Segundo ele, não se trata ainda de decidir sobre a lei em si. O entendimento também é temporário, e válido até o julgamento no mérito do recurso do governo pelo TJ.
A decisão contestada foi tomada pelo juiz Valter Alexandre Mena, da 3ª Vara da Fazenda Pública, em mandado de segurança da Abresi (Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo), e permitia a existência de fumódromos nos estabelecimentos, nos termos previstos na lei federal 9.294/96. O mesmo juiz concedeu dois dias depois liminar com as mesmas determinações, que continua valendo.
A decisão no caso da Abresi suspendia ainda obrigação de o empresário fiscalizar o fumante, assim como confeccionar e distribuir gratuitamente formulários de denúncia. Ele também não poderia sofrer sanções caso descumpra a lei.
Segundo o juiz, "a lei estadual, ao proibir radicalmente e abruptamente, a existência de fumódromos, extrapola a limitação da competência legislativa concorrente prevista na Constituição Federal" e "viola o direito adquirido dos empresários que despenderam recursos na construção de tais recintos atendendo à lei federal".
A mesma argumentação foi utilizada pelo juiz para conceder liminar em mandado de segurança da Federação dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo (Fhoresp). O governo de SP recorreu e aguarda a decisão do Tribunal de Justiça.
No mês passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou um pedido de liminar, que alegava inconstitucionalidade da lei antifumo. A ministra Ellen Gracie, do STF, rejeitou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), movida pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel).
Em sua decisão, o desembargador Roberto Valim Bellocchi, presidente do TJ-SP, afirma que ainda não é possível suspender os efeitos da lei antifumo, que não entrou em vigor (o que ocorrerá somente em agosto), porque o fato pode causar uma "falsa expectativa de direito, no sentido de que a lei não entrará em vigência". Segundo ele, não se trata ainda de decidir sobre a lei em si. O entendimento também é temporário, e válido até o julgamento no mérito do recurso do governo pelo TJ.
A decisão contestada foi tomada pelo juiz Valter Alexandre Mena, da 3ª Vara da Fazenda Pública, em mandado de segurança da Abresi (Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo), e permitia a existência de fumódromos nos estabelecimentos, nos termos previstos na lei federal 9.294/96. O mesmo juiz concedeu dois dias depois liminar com as mesmas determinações, que continua valendo.
A decisão no caso da Abresi suspendia ainda obrigação de o empresário fiscalizar o fumante, assim como confeccionar e distribuir gratuitamente formulários de denúncia. Ele também não poderia sofrer sanções caso descumpra a lei.
Segundo o juiz, "a lei estadual, ao proibir radicalmente e abruptamente, a existência de fumódromos, extrapola a limitação da competência legislativa concorrente prevista na Constituição Federal" e "viola o direito adquirido dos empresários que despenderam recursos na construção de tais recintos atendendo à lei federal".
A mesma argumentação foi utilizada pelo juiz para conceder liminar em mandado de segurança da Federação dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo (Fhoresp). O governo de SP recorreu e aguarda a decisão do Tribunal de Justiça.
No mês passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou um pedido de liminar, que alegava inconstitucionalidade da lei antifumo. A ministra Ellen Gracie, do STF, rejeitou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), movida pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel).
Fonte: www.pge.sp.gov.br
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