A Procuradoria Geral Federal (PGF) apresentou petição junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) requerendo que seja declarada improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o Decreto nº 4.887/2003. A ação foi proposta em 2004 pelo então Partido da Frente Liberal (PFL), atual Democratas (DEM), e visa anular o decreto presidencial que orienta as ações executivas de identificação, reconhecimento, demarcação e titulação de terras ocupadas por remanescentes de quilombos. A expectativa é que o Supremo inclua a Adin na pauta de votação brevemente.
A defesa do Decreto vem sendo discutida por membros da Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) desde abril. De lá pra cá, coube à PGF finalizar o texto da petição e apresentá-lo ao STF. O objetivo é fornecer elementos para a defesa do decreto quando for julgada a sua constitucionalidade. Um dos pontos levantados sobre o Decreto presidencial é sua utilidade e atuação como instrumento que organiza as ações de governo para garantir a regularização das áreas quilombolas no País.
Além disso, segundo a Procuradoria do Incra, o Decreto está em plena sintonia com o pressuposto do artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), segundo o qual "aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos".
A procuradora chefe da PFE/Incra, Gilda Diniz, ao defender a manutenção do decreto, explicou sua importância social. Trata-se de um instrumento que "materializa o dispositivo constitucional, criando mecanismos que efetivamente cumpram a finalidade de destinar áreas exclusivas aos quilombolas", disse.
Direitos Humanos
Caso a Suprema Corte brasileira declare que o Decreto 4.887/2003 é inconstitucional, o país pode enfrentar sérios problemas junto a Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Isso porque, em 1980, o Governo Federal retirou, por meio de decreto, cerca de 300 famílias remanescentes de quilombos no Maranhão, para instalar na área o Centro de Lançamento de Alcântara, considerado um dos melhores pontos de lançamento aeroespacial do mundo.
Na época, o impacto da transferência foi sentido pelas comunidades afetadas, que ficaram em situação de miséria. Em decorrência disso, existe uma ação de violação de Direitos Humanos contra o Estado brasileiro. Uma das sustentações da defesa do Brasil frente à Comissão Internacional é justamente o decreto, que assegura que o governo nacional implementa ações de proteção e concretização dos direitos quilombolas.
A Organização das Nações Unidas (ONU) também pesquisa o Brasil sobre a política de regularização quilombola. O País é signatário do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. O desempenho nacional nessas políticas é constantemente avaliado. É o que analisa a procuradora Renata Cedraz, da assessoria de gabinete da PFE/Incra. Segundo ela, "a defesa do Estado se apóia fortemente na sustentação da política contida no decreto e, sem ele, a situação internacional do Brasil pode ficar comprometida".
Titulações ameaçadas
O Incra teme ainda que a anulação do decreto comprometa todo o trabalho de pesquisa, reconhecimento e demarcação de terras em favor de comunidades quilombolas. Desde 2003 (ano da publicação do decreto), já foram abertos 831 processos no Incra para titulação. Já são 83 comunidades devidamente catalogadas e que estão com relatórios de estudo e identificação prontos. Outras 42 comunidades já contam com a publicação da Portaria de Reconhecimento. Nos dois casos, somam-se quase 14 mil famílias.
Desde o início da política de titulação de território quilombolas, em 1995 (ano da primeira titulação de área quilombola no Brasil), existem 105 títulos de posse emitidos tanto pelo Governo Federal, como por diversos Estados. No total, são mais de 623.000 hectares, que beneficiam 152 comunidades, com aproximadamente 11 mil famílias.
Ao longo dos últimos anos, como resultado do Decreto 4.887/2003, o Incra estabeleceu convênios com universidades de oito Estados brasileiros, além de parcerias técnicas com os Institutos de Terras do Maranhão, Pará, Piauí e São Paulo, a fim de identificar e elaborar estudos sobre as centenas de comunidades remanescentes de quilombos no Brasil.
Esses processos requerem minuciosas avaliações sócio-antropológicas de cada comunidade, o que tem permitido até a regularização de áreas quilombolas urbanas, como a comunidade de Família Silva, em Porto Alegre, que está em fase final de titulação e beneficiará 71 famílias. Outros dois casos emblemáticos de comunidades urbanas são os de Sacopã e Pedra do Sal, ambos no Rio de Janeiro, que estão com processos em andamento.
A defesa do Decreto vem sendo discutida por membros da Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) desde abril. De lá pra cá, coube à PGF finalizar o texto da petição e apresentá-lo ao STF. O objetivo é fornecer elementos para a defesa do decreto quando for julgada a sua constitucionalidade. Um dos pontos levantados sobre o Decreto presidencial é sua utilidade e atuação como instrumento que organiza as ações de governo para garantir a regularização das áreas quilombolas no País.
Além disso, segundo a Procuradoria do Incra, o Decreto está em plena sintonia com o pressuposto do artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), segundo o qual "aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos".
A procuradora chefe da PFE/Incra, Gilda Diniz, ao defender a manutenção do decreto, explicou sua importância social. Trata-se de um instrumento que "materializa o dispositivo constitucional, criando mecanismos que efetivamente cumpram a finalidade de destinar áreas exclusivas aos quilombolas", disse.
Direitos Humanos
Caso a Suprema Corte brasileira declare que o Decreto 4.887/2003 é inconstitucional, o país pode enfrentar sérios problemas junto a Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Isso porque, em 1980, o Governo Federal retirou, por meio de decreto, cerca de 300 famílias remanescentes de quilombos no Maranhão, para instalar na área o Centro de Lançamento de Alcântara, considerado um dos melhores pontos de lançamento aeroespacial do mundo.
Na época, o impacto da transferência foi sentido pelas comunidades afetadas, que ficaram em situação de miséria. Em decorrência disso, existe uma ação de violação de Direitos Humanos contra o Estado brasileiro. Uma das sustentações da defesa do Brasil frente à Comissão Internacional é justamente o decreto, que assegura que o governo nacional implementa ações de proteção e concretização dos direitos quilombolas.
A Organização das Nações Unidas (ONU) também pesquisa o Brasil sobre a política de regularização quilombola. O País é signatário do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. O desempenho nacional nessas políticas é constantemente avaliado. É o que analisa a procuradora Renata Cedraz, da assessoria de gabinete da PFE/Incra. Segundo ela, "a defesa do Estado se apóia fortemente na sustentação da política contida no decreto e, sem ele, a situação internacional do Brasil pode ficar comprometida".
Titulações ameaçadas
O Incra teme ainda que a anulação do decreto comprometa todo o trabalho de pesquisa, reconhecimento e demarcação de terras em favor de comunidades quilombolas. Desde 2003 (ano da publicação do decreto), já foram abertos 831 processos no Incra para titulação. Já são 83 comunidades devidamente catalogadas e que estão com relatórios de estudo e identificação prontos. Outras 42 comunidades já contam com a publicação da Portaria de Reconhecimento. Nos dois casos, somam-se quase 14 mil famílias.
Desde o início da política de titulação de território quilombolas, em 1995 (ano da primeira titulação de área quilombola no Brasil), existem 105 títulos de posse emitidos tanto pelo Governo Federal, como por diversos Estados. No total, são mais de 623.000 hectares, que beneficiam 152 comunidades, com aproximadamente 11 mil famílias.
Ao longo dos últimos anos, como resultado do Decreto 4.887/2003, o Incra estabeleceu convênios com universidades de oito Estados brasileiros, além de parcerias técnicas com os Institutos de Terras do Maranhão, Pará, Piauí e São Paulo, a fim de identificar e elaborar estudos sobre as centenas de comunidades remanescentes de quilombos no Brasil.
Esses processos requerem minuciosas avaliações sócio-antropológicas de cada comunidade, o que tem permitido até a regularização de áreas quilombolas urbanas, como a comunidade de Família Silva, em Porto Alegre, que está em fase final de titulação e beneficiará 71 famílias. Outros dois casos emblemáticos de comunidades urbanas são os de Sacopã e Pedra do Sal, ambos no Rio de Janeiro, que estão com processos em andamento.
Fonte: www.pge.sp.gov.br
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