A ANAUNI, Associação Nacional dos Advogados da União, enviou ao ministro da Advocacia Geral da União, José Antônio Dias Toffoli, pedido de providência com o intuito de revogar emenda regimental que autoriza a contratação de advogados particulares para representar judicialmente os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.
A emenda 02/2009, refere-se à inserção do inciso LIV no § 1º do artigo 17, do Regimento Interno do citado tribunal. O inciso, além de disciplinar a contratação de terceirizados para defesa de qualquer membro do Tribunal, também versa a possibilidade de admitir profissional ou empresa de prestar serviços técnicos especializados para composição de pareceres, perícias, assessoria ou consultorias técnicas.
No documento, a ANAUNI sustenta que a emenda afronta a Constituição Federal em seu artigo 131, o qual determina à AGU a responsabilidade de representar, judicial e extrajudicialmente, a União competindo-lhe o assessoramento jurídico dos agentes públicos dos Poderes da União.
Além da Carta Magna, a medida vai de encontro ao princípio da unicidade de representação e consultoria jurídicas da União, entendimento que inclusive impera no Supremo Tribunal Federal, como relatou o ministro Celso de Mello na Ação Direta de Inconstitucionalidade 881, de 1997. “Essa prerrogativa institucional, que é de ordem pública, encontra assento na própria Constituição Federal. Não se pode, por isso mesmo, comportar exceções e nem sofrer derrogações que o texto constitucional sequer autorizou ou previu”.
Por fim, consta do requerimento apresentado ao Advogado-Geral da União que a contratação deste serviço gerará dispêndio desnecessário de recursos públicos, considerando que já é prestado pelos Advogados da União.
A emenda 02/2009, refere-se à inserção do inciso LIV no § 1º do artigo 17, do Regimento Interno do citado tribunal. O inciso, além de disciplinar a contratação de terceirizados para defesa de qualquer membro do Tribunal, também versa a possibilidade de admitir profissional ou empresa de prestar serviços técnicos especializados para composição de pareceres, perícias, assessoria ou consultorias técnicas.
No documento, a ANAUNI sustenta que a emenda afronta a Constituição Federal em seu artigo 131, o qual determina à AGU a responsabilidade de representar, judicial e extrajudicialmente, a União competindo-lhe o assessoramento jurídico dos agentes públicos dos Poderes da União.
Além da Carta Magna, a medida vai de encontro ao princípio da unicidade de representação e consultoria jurídicas da União, entendimento que inclusive impera no Supremo Tribunal Federal, como relatou o ministro Celso de Mello na Ação Direta de Inconstitucionalidade 881, de 1997. “Essa prerrogativa institucional, que é de ordem pública, encontra assento na própria Constituição Federal. Não se pode, por isso mesmo, comportar exceções e nem sofrer derrogações que o texto constitucional sequer autorizou ou previu”.
Por fim, consta do requerimento apresentado ao Advogado-Geral da União que a contratação deste serviço gerará dispêndio desnecessário de recursos públicos, considerando que já é prestado pelos Advogados da União.
Fonte: http://www.anauni.org.br/
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