O Forum Nacional da Advocacia Pública Federal, integrado pelas entidades de classe da área jurídica federal (ANAJUR-ANAUNI-ANPAF-ANPPREV-SINPROFAZ-APBC-APAFERJ) vem de público rebater declarações publicadas no último fim de semana por órgãos da Imprensa acerca de uma alegada “diminuição de autonomia” das agências reguladoras federais, em face de regulamento baixado pela Portaria nº 164 do Procurador-Geral Federal, aprovada pelo Advogado-Geral da União.
É sempre oportuno lembrar que a Advocacia-Geral da União, na qualidade de instituição do Estado Brasileiro, representa judicial e extrajudicialmente não só o Poder Executivo como os demais Poderes da União, com fundamento em princípios constitucionais que regem a Administração e que contemplam a boa defesa do patrimônio, das rendas e do interesse públicos.
Nesse diapasão, a atividade jurídica das agências reguladoras - vinculadas aos diversos Ministérios - é realizada pelos membros da carreira de Procurador Federal, selecionados por rigoroso concurso público de provas e títulos, a exemplo dos colegas que integram as carreiras jurídicas da AGU. Eles se subordinam diretamente à Procuradoria-Geral Federal, não mais aos técnicos e dirigentes das entidades autárquicas e fundacionais (escolhidos por injunções político-partidárias), com o comprometimento de sua independência funcional, como ocorria anteriormente à edição da MP 2.229-43, de 2001.
Aos que voltam a defender a “autonomia jurídica” das agências reguladoras frente à Advocacia-Geral da União, confundindo-a com a autonomia técnica que elas já detêm legalmente, afiançamos que erram por dois motivos. A uma pela defesa de uma tese que tantos prejuízos já causou no passado aos cofres públicos, por falta de controle jurídico. A duas por confundirem a Advocacia do Estado com Consultorias privadas de Advocacia.
Brasília, 08 de julho de 2009
A DIRETORIA DO FORUM NACIONAL
É sempre oportuno lembrar que a Advocacia-Geral da União, na qualidade de instituição do Estado Brasileiro, representa judicial e extrajudicialmente não só o Poder Executivo como os demais Poderes da União, com fundamento em princípios constitucionais que regem a Administração e que contemplam a boa defesa do patrimônio, das rendas e do interesse públicos.
Nesse diapasão, a atividade jurídica das agências reguladoras - vinculadas aos diversos Ministérios - é realizada pelos membros da carreira de Procurador Federal, selecionados por rigoroso concurso público de provas e títulos, a exemplo dos colegas que integram as carreiras jurídicas da AGU. Eles se subordinam diretamente à Procuradoria-Geral Federal, não mais aos técnicos e dirigentes das entidades autárquicas e fundacionais (escolhidos por injunções político-partidárias), com o comprometimento de sua independência funcional, como ocorria anteriormente à edição da MP 2.229-43, de 2001.
Aos que voltam a defender a “autonomia jurídica” das agências reguladoras frente à Advocacia-Geral da União, confundindo-a com a autonomia técnica que elas já detêm legalmente, afiançamos que erram por dois motivos. A uma pela defesa de uma tese que tantos prejuízos já causou no passado aos cofres públicos, por falta de controle jurídico. A duas por confundirem a Advocacia do Estado com Consultorias privadas de Advocacia.
Brasília, 08 de julho de 2009
A DIRETORIA DO FORUM NACIONAL
Fonte: www.advocaciapublica.com.br
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