Em nota publicada no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (http://www.tjgo.jus.br/bw/?p=15034 – 17.07.2009), a respeito da notícia veiculada no dia 16 de julho de 2009, na coluna “Direito e Justiça” do jornal “O POPULAR”, de que a Resolução nº 002/2009 do Tribunal de Justiça, que trata do concurso dos cartórios extrajudiciais, teria sido anulada judicialmente à revelia da Corte goiana, a Procuradoria Geral do Estado de Goiás esclarece que promoveu a devida defesa do Tribunal de Justiça e a decisão do magistrado contraria o entendimento consolidado nos tribunais superiores sobre a competência do órgão.
Segundo a nota, a revelia do Tribunal foi decretada em razão do entendimento do Juiz Ari Ferreira de Queiroz de que o Estado de Goiás, por intermédio da PGE, não poderia defender atos daquela Corte. Tal posicionamento, de que a defesa competiria ao próprio Tribunal, causa estranheza, pois o magistrado que prolatou a sentença admitiu a atuação da PGE em situações semelhantes, o que revela o casuísmo da decisão.
A legitimidade do Estado de Goiás para a defesa de atos do Tribunal de Justiça encontra respaldo no ordenamento jurídico, sendo aceita pelos tribunais superiores e pelo próprio tribunal goiano. Por isso, discordando do entendimento do juiz Ari Ferreira de Queiroz, por ordem do procurador-geral do Estado, Anderson Máximo de Holanda, propôs reclamação no STF e apelou da sentença, conforme afirmação do Subprocurador-Geral do Contencioso, Luiz César Kimura. A atuação da PGE em casos como o presente encontra respaldo no ordenamento jurídico e é pacífica nos tribunais superiores.
A APEG lamenta a falta de segurança jurídica que decisões como essa do Dr. Ari Ferreira de Queiroz produzem. Antes mesmo de manter um mínimo de coerência no exercício das suas funções jurisdicionais, o juiz deve respeitar as competências constitucionais, em especial as previstas no artigo 132 da Carta de 1988, facilitando a promoção da defesa do interesse público em juízo. O Judiciário não é uma entidade específica dotada de personalidade jurídica própria. Muito embora dividido funcionalmente, o Estado é uno. No caso, Executivo, Legislativo e Judiciário são expressões de um único poder estatal: o do Estado de Goiás, cuja representação jurídica compete com exclusividade aos Procuradores do Estado de Goiás.
Portanto, em nome dos Procuradores do Estado, a associação apóia a nota do Excelentíssimo Procurador-Geral do Estado, Anderson Máximo de Holanda, em defesa das competências constitucionais da PGE e do esclarecimento das sociedade quanto a atuação judicial eficiente promovida pelo órgõo em defesa dos atos administrativos praticados pelo Estado de Goiás, no âmbito de quaisquer dos Poderes ou do Ministério Público.
Segundo a nota, a revelia do Tribunal foi decretada em razão do entendimento do Juiz Ari Ferreira de Queiroz de que o Estado de Goiás, por intermédio da PGE, não poderia defender atos daquela Corte. Tal posicionamento, de que a defesa competiria ao próprio Tribunal, causa estranheza, pois o magistrado que prolatou a sentença admitiu a atuação da PGE em situações semelhantes, o que revela o casuísmo da decisão.
A legitimidade do Estado de Goiás para a defesa de atos do Tribunal de Justiça encontra respaldo no ordenamento jurídico, sendo aceita pelos tribunais superiores e pelo próprio tribunal goiano. Por isso, discordando do entendimento do juiz Ari Ferreira de Queiroz, por ordem do procurador-geral do Estado, Anderson Máximo de Holanda, propôs reclamação no STF e apelou da sentença, conforme afirmação do Subprocurador-Geral do Contencioso, Luiz César Kimura. A atuação da PGE em casos como o presente encontra respaldo no ordenamento jurídico e é pacífica nos tribunais superiores.
A APEG lamenta a falta de segurança jurídica que decisões como essa do Dr. Ari Ferreira de Queiroz produzem. Antes mesmo de manter um mínimo de coerência no exercício das suas funções jurisdicionais, o juiz deve respeitar as competências constitucionais, em especial as previstas no artigo 132 da Carta de 1988, facilitando a promoção da defesa do interesse público em juízo. O Judiciário não é uma entidade específica dotada de personalidade jurídica própria. Muito embora dividido funcionalmente, o Estado é uno. No caso, Executivo, Legislativo e Judiciário são expressões de um único poder estatal: o do Estado de Goiás, cuja representação jurídica compete com exclusividade aos Procuradores do Estado de Goiás.
Portanto, em nome dos Procuradores do Estado, a associação apóia a nota do Excelentíssimo Procurador-Geral do Estado, Anderson Máximo de Holanda, em defesa das competências constitucionais da PGE e do esclarecimento das sociedade quanto a atuação judicial eficiente promovida pelo órgõo em defesa dos atos administrativos praticados pelo Estado de Goiás, no âmbito de quaisquer dos Poderes ou do Ministério Público.
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