A Procuradoria Geral do Estado (PGE) informou nesta sexta-feira (17) conseguiu evitar o pagamento de R$ 5 milhões, em valores atualizados, que o Instituto Nacional de Serviço Social (INSS) cobrava da administração pública catarinense. O valor correspondia a tributos supostamente não recolhidos por empresas que prestaram serviços à administração estadual do final da década de 1990 até 2002.
Em 2003, o INSS entrou na Justiça com uma ação de execução cobrando o Estado pela falta de pagamento de tributos por parte de construtoras que realizaram obras e reformas em prédios pertencentes à administração estadual.
A Justiça Federal da 4ª Região, de Porto Alegre, em recente decisão, acolheu os argumentos da PGE e indeferiu o pedido do órgão federal. Segundo a Justiça, o INSS só pode cobrar solidariamente a administração pública em casos excepcionais. Antes, cabe à autoridade fiscal analisar a contabilidade da empresa prestadora e verificar se o montante recolhido a título de contribuição previdenciária efetivamente corresponde à base de cálculo do tributo.
De acordo com o desembargador federal Joel Ilan Paciornik, relator do processo, somente quando restarem eliminadas as possibilidades de descoberta direta da base real do tributo, legitima-se a aferição indireta.
Em primeira instância, a Justiça Federal de Santa Catarina tinha dado decisão favorável ao Estado, porém, de forma parcial. As duas partes entraram com recurso na 4ª Região, onde agora houve acordão totalmente favorável às teses sustentadas pelos procuradores do Estado.
Para a Justiça, os autos demonstram que a autoridade fiscal preferiu utilizar-se da aferição indireta sem buscar as informações necessárias para o cálculo das contribuições previdenciárias junto às construtoras, embora tal ato fosse viável e possível de ser realizado. “Malgrado o Fisco tenha solicitado as informações do dono da obra (Ente público), certo é que tais documentos somente poderiam ter sido fornecidos pelas prestadoras do serviço”.(Apelação Nº 2003.72.00.00629-6/SC)
Em 2003, o INSS entrou na Justiça com uma ação de execução cobrando o Estado pela falta de pagamento de tributos por parte de construtoras que realizaram obras e reformas em prédios pertencentes à administração estadual.
A Justiça Federal da 4ª Região, de Porto Alegre, em recente decisão, acolheu os argumentos da PGE e indeferiu o pedido do órgão federal. Segundo a Justiça, o INSS só pode cobrar solidariamente a administração pública em casos excepcionais. Antes, cabe à autoridade fiscal analisar a contabilidade da empresa prestadora e verificar se o montante recolhido a título de contribuição previdenciária efetivamente corresponde à base de cálculo do tributo.
De acordo com o desembargador federal Joel Ilan Paciornik, relator do processo, somente quando restarem eliminadas as possibilidades de descoberta direta da base real do tributo, legitima-se a aferição indireta.
Em primeira instância, a Justiça Federal de Santa Catarina tinha dado decisão favorável ao Estado, porém, de forma parcial. As duas partes entraram com recurso na 4ª Região, onde agora houve acordão totalmente favorável às teses sustentadas pelos procuradores do Estado.
Para a Justiça, os autos demonstram que a autoridade fiscal preferiu utilizar-se da aferição indireta sem buscar as informações necessárias para o cálculo das contribuições previdenciárias junto às construtoras, embora tal ato fosse viável e possível de ser realizado. “Malgrado o Fisco tenha solicitado as informações do dono da obra (Ente público), certo é que tais documentos somente poderiam ter sido fornecidos pelas prestadoras do serviço”.(Apelação Nº 2003.72.00.00629-6/SC)
Fonte: www.pge.sc.gov.br
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