A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo em Brasília (PESPB) trouxe para os cofres públicos estaduais a importância de R$ 9.542.806,00 (nove milhões, quinhentos e quarenta e dois mil e oitocentos e seis reais). Esse valor foi resultado da vitória do Estado de São Paulo na Ação Cível Originária nº 404, proposta contra a União e visando à restituição de valores recolhidos pelo Estado a título de empréstimo compulsório sobre a aquisição de 874 veículos, destinados à Secretaria de Estado da Segurança Pública.
A ação foi julgada procedente e, em fase de execução encetada pela PESPB, foi homologada, em 09 de outubro de 2007, a conta de liquidação fixando o valor da condenação em R$ 9.106.599,56 (nove milhões, cento e seis mil, quinhentos e noventa e nove reais e cinquenta e seis centavos). Requisitado o pagamento e expedido o respectivo precatório, foi incluída na Lei Orçamentária de 2009 dotação específica para essa finalidade. No último dia 15 de julho, por determinação do ministro Gilmar Mendes, foi efetivada a conversão em renda do valor atualizado, coroando essa significativa vitória da PGE e do Estado.
A ação foi julgada procedente e, em fase de execução encetada pela PESPB, foi homologada, em 09 de outubro de 2007, a conta de liquidação fixando o valor da condenação em R$ 9.106.599,56 (nove milhões, cento e seis mil, quinhentos e noventa e nove reais e cinquenta e seis centavos). Requisitado o pagamento e expedido o respectivo precatório, foi incluída na Lei Orçamentária de 2009 dotação específica para essa finalidade. No último dia 15 de julho, por determinação do ministro Gilmar Mendes, foi efetivada a conversão em renda do valor atualizado, coroando essa significativa vitória da PGE e do Estado.
Fonte: www.pge.sp.gov.br
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