Na Ação Declaratória de n. 200902354978, manejada pelo Estado de Goiás, em tramitação na Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Cachoeira Alta-GO, foi obtida decisão liminar de indisponibilidade dos bens das pessoas jurídicas que compõem o grupo econômico Arantes, dos seus respectivos gestores e de terceiros, que embora não constem dos quadros societários, exercem de fato o controle das empresas. A medida judicial tem por escopo recuperar créditos tributários da ordem de R$ 386.183.276,66.
A constrição patrimonial tem por alvo 12 pessoas físicas e oito pessoas jurídicas, integrantes do Grupo Arantes, alcançando bens imóveis registrados em vários municípios, inclusive em outros estados (MG, MT, SP) além de Goiás; veículos; quotas e ações mercantis; bem como ativos financeiros, mediante bloqueio eletrônico via Bacen Jud (Banco Central Judiciário).
Na decisão, o Juiz Leonys Lopes Campos da Silva acatou a argumentação da Procuradoria Geral do Estado de Goiás (PGE), ressaltando haver "fortes indícios de que os réus fazem parte de um mesmo grupo econômico, qual seja, "Família Arantes" e se uniram para, fraudulentamente, sonegarem impostos, com a dissimulação de vários negócios, principalmente utilizando-se de empresas de fachadas, administradores testas de ferro e de terceiros sem nenhuma idoneidade financeira, conhecidos como laranjas.
A ação judicial teve como suporte o inquérito policial de n. 216/2007-DOT, relatado pelo Delegado de Polícia Ronaldo Trautwein, da Delegacia de Repressão a Crimes Contra a Ordem Tributária-DOT (Goiânia), bem como investigação conduzida pela Gerência de Inteligência Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda.
O Ministério Público do Estado de Goiás também se manifestou favorável à concessão da medida liminar, através do Promotor Giordane Alves Naves. Atua no feito a Procuradora do Estado Juliana Ferreira Cruvinel Guerra, Chefe da Procuradoria Regional de Rio Verde.
Essa medida se insere no contexto do programa Goiás contra a Sonegação Fiscal, do qual fazem parte a Procuradoria Geral do Estado (por sua Procuradoria Tributária e Procuradorias Regionais), Secretaria da Fazenda, Ministério Público do Estado de Goiás e Secretaria de Segurança Pública.
Outras ações semelhantes foram manejadas nos últimos meses que, juntas perseguem quase um bilhão de reais, todas com decisão liminar de indisponibilidade de bens deferida.
Fonte: www.pge.go.gov.br
A constrição patrimonial tem por alvo 12 pessoas físicas e oito pessoas jurídicas, integrantes do Grupo Arantes, alcançando bens imóveis registrados em vários municípios, inclusive em outros estados (MG, MT, SP) além de Goiás; veículos; quotas e ações mercantis; bem como ativos financeiros, mediante bloqueio eletrônico via Bacen Jud (Banco Central Judiciário).
Na decisão, o Juiz Leonys Lopes Campos da Silva acatou a argumentação da Procuradoria Geral do Estado de Goiás (PGE), ressaltando haver "fortes indícios de que os réus fazem parte de um mesmo grupo econômico, qual seja, "Família Arantes" e se uniram para, fraudulentamente, sonegarem impostos, com a dissimulação de vários negócios, principalmente utilizando-se de empresas de fachadas, administradores testas de ferro e de terceiros sem nenhuma idoneidade financeira, conhecidos como laranjas.
A ação judicial teve como suporte o inquérito policial de n. 216/2007-DOT, relatado pelo Delegado de Polícia Ronaldo Trautwein, da Delegacia de Repressão a Crimes Contra a Ordem Tributária-DOT (Goiânia), bem como investigação conduzida pela Gerência de Inteligência Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda.
O Ministério Público do Estado de Goiás também se manifestou favorável à concessão da medida liminar, através do Promotor Giordane Alves Naves. Atua no feito a Procuradora do Estado Juliana Ferreira Cruvinel Guerra, Chefe da Procuradoria Regional de Rio Verde.
Essa medida se insere no contexto do programa Goiás contra a Sonegação Fiscal, do qual fazem parte a Procuradoria Geral do Estado (por sua Procuradoria Tributária e Procuradorias Regionais), Secretaria da Fazenda, Ministério Público do Estado de Goiás e Secretaria de Segurança Pública.
Outras ações semelhantes foram manejadas nos últimos meses que, juntas perseguem quase um bilhão de reais, todas com decisão liminar de indisponibilidade de bens deferida.
Fonte: www.pge.go.gov.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário