De autoria do advogado Sacha Calmon *
Diagnóstico realizado em 2004 pelo Ministério da Justiça dava conta de que o Judiciário, consumia 3,66% do orçamento da República. Não é para menos. Outro dia meu colega Antônio Álvares da Silva, juiz do Tribunal Regional do Trabalho e Professor titular de direito do trabalho da Escola de Direito da UFMG, dizia-se perplexo com o custo da Justiça brasileira. Pois dizem que, se a Justiça do Trabalho mandasse pagar imediatamente todas as reclamatórias ajuizadas, ainda assim, gastaria menos do que o dispêndio total do seu gigantesco aparato. Fiquei estupefato. Se for verdade, estamos em face de um absurdo lógico e estrutural. De volta ao relatório referido, segundo o magnífico estudo de Onofre Batista Junior, da Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais, e seus colegas Reinaldo de Moraes, Priscilla Castilho da Silva e Pedro Lucas Palotti, gastamos muito mais que outros 35 países, segundo o Banco Mundial (0,87%no Chile e 0, 38% no Japão).
Onofre e colegas nos trazem resultados inusitados na pesquisa que gerou artigo na Revista Jurídica da Advocacia Geral do Estado nº 12 (jan/dez-2008), denominado “Pagando para receber?” Vamos aos dados. A quantidade de ações de execução fiscal em Minas Gerais (federais, tocadas por juizes estaduais, do próprio estado emunicipais) correspondia a 20% do acervo da Justiça estadual em 31/8/2007. Era grande. Hoje é maior. Agora, o custo. Uma ação de execução fiscal custa R$ 473,60 para o Poder Judiciário e R$ 382,71 para a Advocacia Geral do Estado. Chegou-se à conclusão de que metade dos processos tende a um índice de sobrevivência superior a 126 meses de tramitação. Concluem os pesquisadores que o custo anual e o tempo mediano de tramitação apontam para uma despesa esperada de R$ 8.959,76 por ação. Ora, 58% dos processos em tramitação de responsabilidade da Secretaria de Estado da Fazenda lidam com valores abaixo de R$ 10 mil. Ao fim e ao cabo, concluem que a relação custo/benefício implica perdas, retrabalho, desperdício de tempo e ineficiência da máquina judiciária.
O que ocorre aqui, podemos extrapolar, ocorre no resto do Brasil. Talvez fosse o caso de verificar outras técnicas de transação e de recebimento por fora do aparato jurisdicional. Até que ponto a inadimplência vem do dolo específico de não pagar impostos? Por acaso existem teses jurídicas que merecem um estudo compartilhado entre os formuladores e os órgãos da Fazenda a ver se procedem ou não? Separar os valores altos e discuti-los não será mais eficiente? O grau de ineficiência do Judiciário; a “politização” dos juiízes, da União e dos estados, longe de melhorar a atuação dos órgãos de jurisdição encarregados de dizer o direito (jurisdicere) com isenção e presteza, está nos levando a uma situação desesperadora. Que venham mais pesquisas, sem elas é impossível formular políticas adequadas.
As fazendas públicas, mormente a federal, arrocham os contribuintes cada vez mais com intervenções legislativas pontuais, contra o devido processo legal. Ora, os sonegadores contumazes nem se dão conta. Quem leva a pior são os bons. Éparadoxal. Hoje em dia, inscrevem-se valores em dívida ativa como quem come um bombom. É fácil fazer um título executivo fiscal e depois atacar o patrimônio dos particulares. Veja-se o caso da Petrobras. Está dentro da lei, mas o senso torto da Receita Federal insiste que houve manobras contábeis. Está errada política e tecnicamente. A penhora on- line virou regra quando deveria ser exceção. O devido processo legal foi lançado às traças. Até a distribuição de dividendos das grandes companhias abertas é suspensa, se elas não garantirem com dinheiro de contado débitos em discussão, na maioria dos casos indevidos, como a experiência tem demonstrado. Ora, este panorama onera em demasia o chamado custo Brasil e intensifica o apodrecimento do ambiente de negócios, quando somos comparados com outros mercados emergentes, bastando exemplificar com o prova do “c”: China, Chile, Caribe e Cazaquistão.
A carga tributária efetiva, no entanto, ou seja, a quantidade de tributos efetivamente recolhidos (arrecadação real), anda em torno de 38% do PIB. São possíveis três leituras concomitantes. (A) É alta porque as alíquotas são mesmo excessivas. (B) É alta porque há muita economia informal, já que a formalidade é insuportável para muitas empresas. 30%? 20%? Não sabemos estatisticamente. (C) É alta porque o governo é, em parte, um grande perdulário.
Agora notem bem. Em época de crise o governo baixou os impostos. O consumo dos itens aquinhoados aumentou. Notem mais. Se a rebaixa fosse linear e geral já no último trimestre do ano, teríamos em 2010 um aumento inusitado do consumo e crescimento econômico (e com maior arrecadação fiscal). Sempre se disse que a alta carga tributária inibe o consumo e o investimento. Disso tivemos agora a confirmação.
Tiro e queda.
Onofre e colegas nos trazem resultados inusitados na pesquisa que gerou artigo na Revista Jurídica da Advocacia Geral do Estado nº 12 (jan/dez-2008), denominado “Pagando para receber?” Vamos aos dados. A quantidade de ações de execução fiscal em Minas Gerais (federais, tocadas por juizes estaduais, do próprio estado emunicipais) correspondia a 20% do acervo da Justiça estadual em 31/8/2007. Era grande. Hoje é maior. Agora, o custo. Uma ação de execução fiscal custa R$ 473,60 para o Poder Judiciário e R$ 382,71 para a Advocacia Geral do Estado. Chegou-se à conclusão de que metade dos processos tende a um índice de sobrevivência superior a 126 meses de tramitação. Concluem os pesquisadores que o custo anual e o tempo mediano de tramitação apontam para uma despesa esperada de R$ 8.959,76 por ação. Ora, 58% dos processos em tramitação de responsabilidade da Secretaria de Estado da Fazenda lidam com valores abaixo de R$ 10 mil. Ao fim e ao cabo, concluem que a relação custo/benefício implica perdas, retrabalho, desperdício de tempo e ineficiência da máquina judiciária.
O que ocorre aqui, podemos extrapolar, ocorre no resto do Brasil. Talvez fosse o caso de verificar outras técnicas de transação e de recebimento por fora do aparato jurisdicional. Até que ponto a inadimplência vem do dolo específico de não pagar impostos? Por acaso existem teses jurídicas que merecem um estudo compartilhado entre os formuladores e os órgãos da Fazenda a ver se procedem ou não? Separar os valores altos e discuti-los não será mais eficiente? O grau de ineficiência do Judiciário; a “politização” dos juiízes, da União e dos estados, longe de melhorar a atuação dos órgãos de jurisdição encarregados de dizer o direito (jurisdicere) com isenção e presteza, está nos levando a uma situação desesperadora. Que venham mais pesquisas, sem elas é impossível formular políticas adequadas.
As fazendas públicas, mormente a federal, arrocham os contribuintes cada vez mais com intervenções legislativas pontuais, contra o devido processo legal. Ora, os sonegadores contumazes nem se dão conta. Quem leva a pior são os bons. Éparadoxal. Hoje em dia, inscrevem-se valores em dívida ativa como quem come um bombom. É fácil fazer um título executivo fiscal e depois atacar o patrimônio dos particulares. Veja-se o caso da Petrobras. Está dentro da lei, mas o senso torto da Receita Federal insiste que houve manobras contábeis. Está errada política e tecnicamente. A penhora on- line virou regra quando deveria ser exceção. O devido processo legal foi lançado às traças. Até a distribuição de dividendos das grandes companhias abertas é suspensa, se elas não garantirem com dinheiro de contado débitos em discussão, na maioria dos casos indevidos, como a experiência tem demonstrado. Ora, este panorama onera em demasia o chamado custo Brasil e intensifica o apodrecimento do ambiente de negócios, quando somos comparados com outros mercados emergentes, bastando exemplificar com o prova do “c”: China, Chile, Caribe e Cazaquistão.
A carga tributária efetiva, no entanto, ou seja, a quantidade de tributos efetivamente recolhidos (arrecadação real), anda em torno de 38% do PIB. São possíveis três leituras concomitantes. (A) É alta porque as alíquotas são mesmo excessivas. (B) É alta porque há muita economia informal, já que a formalidade é insuportável para muitas empresas. 30%? 20%? Não sabemos estatisticamente. (C) É alta porque o governo é, em parte, um grande perdulário.
Agora notem bem. Em época de crise o governo baixou os impostos. O consumo dos itens aquinhoados aumentou. Notem mais. Se a rebaixa fosse linear e geral já no último trimestre do ano, teríamos em 2010 um aumento inusitado do consumo e crescimento econômico (e com maior arrecadação fiscal). Sempre se disse que a alta carga tributária inibe o consumo e o investimento. Disso tivemos agora a confirmação.
Tiro e queda.
*Sacha Calmon é advogado tributarista, coordenador do curso de especialização em direito tributário das Faculdades Milton Campos, presidente honorário da Associação Brasileira de Direito Tributário (ABRADT)
Nenhum comentário:
Postar um comentário