O dia do Procurador do Estado do Paraná será comemorado anualmente no dia 29 de maio e passa a integrar o calendário oficial do Paraná.
A Lei/PR 16.140/2009, de 6 de julho de 2.009, foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de julho.
A data escolhida remete ao dia em que a Consultoria Geral do Estado foi transformada em Procuradoria Geral do Estado.
A iniciativa do projeto de lei partiu do deputado estadual Luiz Claudio Romanelli (PMDB).
A Lei/PR 16.140/2009, de 6 de julho de 2.009, foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de julho.
A data escolhida remete ao dia em que a Consultoria Geral do Estado foi transformada em Procuradoria Geral do Estado.
A iniciativa do projeto de lei partiu do deputado estadual Luiz Claudio Romanelli (PMDB).
Segue abaixo a redação da lei:
Lei n.º 16.140
Súmula: Institui, no Calendário Oficial do Estado do Paraná, o Dia do Procurador do Estado do Paraná, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de maio.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 214/09:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Paraná, o Dia do Procurador do Estado do Paraná, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de maio.
Art. 2º . Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Dezenove de Dezembro, em 06 de julho de 2009.
NELSON JUSTUS
Presidente
Súmula: Institui, no Calendário Oficial do Estado do Paraná, o Dia do Procurador do Estado do Paraná, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de maio.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 214/09:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Paraná, o Dia do Procurador do Estado do Paraná, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de maio.
Art. 2º . Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Dezenove de Dezembro, em 06 de julho de 2009.
NELSON JUSTUS
Presidente
Fonte: www.apep.org.br
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