A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE), através da atuação conjunta de várias de suas áreas coordenadas pelas Subprocuradorias Gerais das Áreas de Consultoria e do Contencioso Geral, conseguiu junto à 1ª Vara da Fazenda Pública (1ª VFP) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) a manutenção do contrato de elaboração de projeto do Teatro da Dança pela Secretaria de Estado da Cultura.
O Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia (Sionaenco) havia impetrado um mandado de segurança questionando a contratação direta da empresa de arquitetura Herzog & De Meuron Architecten Ag. para elaboração do projeto do teatro, onde será instalada a sede da São Paulo Companhia da Dança (autos 053.09.008581-0 1a V.F.P.).
Baseada em informações prestadas pela procuradora do Estado Jussara Maria Rosin Delphino, chefa da Consultoria Jurídica (CJ) da Secretaria da Cultura, a juíza Luciana Almeida Prado Bresciani extinguiu o feito, sem resolução de mérito, por entender que o mandado de segurança é via inadequada para dedução da pretensão, visto que a anulação da contratação, se lesiva ao patrimônio público fosse, deveria ser pleiteada por meio de ação popular.
Destacamos que a orientação jurídica que vem sendo dada pela Subprocuradoria Geral do Estado - Área da Consultoria é o da consecução desse projeto governamental, conforme consta do documento de informações enviado pela CJ/Cultura à 1ª VFP.
O Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia (Sionaenco) havia impetrado um mandado de segurança questionando a contratação direta da empresa de arquitetura Herzog & De Meuron Architecten Ag. para elaboração do projeto do teatro, onde será instalada a sede da São Paulo Companhia da Dança (autos 053.09.008581-0 1a V.F.P.).
Baseada em informações prestadas pela procuradora do Estado Jussara Maria Rosin Delphino, chefa da Consultoria Jurídica (CJ) da Secretaria da Cultura, a juíza Luciana Almeida Prado Bresciani extinguiu o feito, sem resolução de mérito, por entender que o mandado de segurança é via inadequada para dedução da pretensão, visto que a anulação da contratação, se lesiva ao patrimônio público fosse, deveria ser pleiteada por meio de ação popular.
Destacamos que a orientação jurídica que vem sendo dada pela Subprocuradoria Geral do Estado - Área da Consultoria é o da consecução desse projeto governamental, conforme consta do documento de informações enviado pela CJ/Cultura à 1ª VFP.
Fonte: www.pge.sp.gov.br
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