Foi encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na data de hoje (17/07), pedido de providências quanto às prisões ilegais de Membros da Advocacia Pública, dentre outras sanções que vêm sendo aplicadas a Advogados da União, Procuradores Federais, Procuradores da Fazenda Nacional e Procuradores do Banco Central do Brasil, por infundado descumprimento de ordens judiciais provenientes dos Magistrados Federais.
A associação apresentou casos recentes de determinação de prisão do Advogado da União e Procurador-Regional da União da 4.a Região, Dr. Luís ... Alcoba, e da Procuradora Federal junto ao INSS no Mato Grosso do Sul, Dra. ...., decorrentes das determinações ilegais e arbitrárias de prisão, apresentando precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Levando-se em consideração tais cominações têm se tornado recorrentes, a ANAUNI requereu a edição de resolução, pelo Conselho, para que os Membros do Poder Judiciário não mais determinem a prisão de Membros da Advocacia-Geral da União, por crime de desobediência, nos casos em que estes representem a União. Pediu ainda, a intimação da Juíza Federal Substituta Dra. Ana Latorre, em exercício na 6ª Vara Federal de Porto Alegre – RS, bem como do Juiz de Direito Silvio Cezar Prado, atuante na 1ª Vara Cível e Criminal Cassilândia –MS, para que se manifestem no prazo legal.
A associação apresentou casos recentes de determinação de prisão do Advogado da União e Procurador-Regional da União da 4.a Região, Dr. Luís ... Alcoba, e da Procuradora Federal junto ao INSS no Mato Grosso do Sul, Dra. ...., decorrentes das determinações ilegais e arbitrárias de prisão, apresentando precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Levando-se em consideração tais cominações têm se tornado recorrentes, a ANAUNI requereu a edição de resolução, pelo Conselho, para que os Membros do Poder Judiciário não mais determinem a prisão de Membros da Advocacia-Geral da União, por crime de desobediência, nos casos em que estes representem a União. Pediu ainda, a intimação da Juíza Federal Substituta Dra. Ana Latorre, em exercício na 6ª Vara Federal de Porto Alegre – RS, bem como do Juiz de Direito Silvio Cezar Prado, atuante na 1ª Vara Cível e Criminal Cassilândia –MS, para que se manifestem no prazo legal.
Fonte: www.anauni.org.br
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